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Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1212, de 05 de agosto de 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Item II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 2.934, de 01 de outubro de 2019 que determinou a utilização exclusiva do SEI para instauração e tramitação de processos administrativos no âmbito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;

           

CONSIDERANDO as solicitações de diversas unidades da UFAM, acadêmicas e administrativas, para cadastro de Conselhos, Comissões, Comitês e outras unidades especiais no SEI para instauração e tramitação de processos administrativos no ambiente do sistema; e,

 

CONSIDERANDO possíveis prejuízos que a ausência de tais unidades no SEI pode causar quanto à tramitação de processos de suas competências no âmbito da Universidade.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. A U T O R I Z A R a inclusão de unidades de fluxo de trabalho (que podem ser acadêmicas ou administrativas) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), que produzem documentos e necessitam tramitar processos, mediante análise da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN), na figura do Departamento de Estruturação e Processos Institucionais (DEPI).

Parágrafo Único - Dentre as unidades mencionadas no caput incluem-se os Conselhos, Comissões Permanentes, Comitês, Núcleos de Pesquisa e/ou outras unidades especiais presentes na estrutura acadêmica e administrativa da UFAM, que devem estar oficializadas no âmbito da UFAM (criadas por resolução ou portaria).

 

Art. 2º. As demandas de inclusão das unidades especificadas no art. 1º serão enviadas ao DEPI/PROPLAN por meio do próprio SEI (via processo) ou por e-mail (proplandepi@ufam.edu.br) e deverão conter as seguintes informações:

I)         Nome e sigla da unidade;

II)        Hierarquia na qual a unidade se insere;

III)       E-mail da unidade;

IV)       Endereço da unidade;

V)        Cópia do ato ou resolução que determina a criação da unidade.

 

Art. 3º. Conforme expresso no art. 1º, o DEPI/PROPLAN deverá realizar a análise das solicitações levando em consideração as normativas expedidas pelos órgãos centrais do Governo quanto ao cadastro de unidades organizacionais nos sistemas eletrônicos da administração pública, a observância das normas relativas ao SIORG como sistema base para replicação de estruturas aos demais sistemas eletrônicos e a necessidade de inclusão, ou não, da unidade solicitada.

 

Art. 4º. R E V O G A R a Portaria GR 1198/2020, de 03 de agosto de 2020.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 05/08/2020, às 15:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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