Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete da Reitora
Portaria nº 994, de 08 de maio de 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2025, e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XIV do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU Nº 1/2016, de 10 de maio de 2016, que determina aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança;
CONSIDERANDO a Resolução CONSAD Nº 32/2025, de 14 de agosto de 2025, que consolidou a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º. APROVAR a Declaração de Apetite a Riscos da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 994/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
DECLARAÇÃO DE APETITE A RISCOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Declaração de Apetite a Riscos da UFAM apresenta as diretrizes gerais de apetite a riscos e suas respectivas tolerâncias como forma de gerenciar os riscos que possam trazer efeitos adversos aos objetivos e capturar oportunidades.
Art. 2º. Esta declaração tem como objetivo ser um mecanismo de governança corporativa, provendo direcionadores para gerenciamento e monitoramento do nível dos riscos identificados e suas respectivas tolerâncias, bem como para subsidiar a tomada de decisão.
Art. 3º. As diretrizes desta declaração deverão ser consideradas durante a execução do processo de gestão de riscos, especialmente no estabelecimento do contexto, na avaliação de riscos e no tratamento de riscos.
Art. 4º. Para os efeitos desta declaração, entende-se por:
I. Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC: Comitê de caráter consultivo e permanente com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos e controles, com vistas a evitar atos de fraudes e corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Amazonas – PDI/UFAM;
II. Unidade Central de Gestão de Riscos – UCGR: Unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos, responsável por elaborar propostas de regulamentação, implementação e atualização dos processos de gestão de riscos no âmbito institucional para posterior aprovação. As competências conferidas à UCGR são atribuídas à Divisão de Gestão de Riscos – DGR, subordinada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN.
III. Risco: Possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no alcance dos objetivos da organização. O risco é medido em termos de probabilidade e de impacto;
IV. Oportunidade: Combinação de circunstâncias que se espera que sejam favoráveis aos objetivos;
V. Ameaça: Fonte potencial de perigo, dano ou outro resultado indesejável;
VI. Apetite a Risco: Nível de risco que a UFAM está disposta a aceitar;
VII. Exposição: Grau em que a UFAM e/ou parte interessada está sujeita a um evento;
VIII. Limite de Exposição: Nível de risco além do qual é desejável o tratamento do risco;
IX. Gestor(a) de Risco: Pessoa com autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco;
X. Risco Inerente: Risco a que uma organização está exposta, sem considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;
XI. Risco Residual: Risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento de risco;
XII. Risco Estratégico: Risco de longo prazo relacionado aos objetivos estratégicos e às estratégias adotadas para alcançá-los;
XIII. Risco Operacional: Evento que pode comprometer as atividades do órgão ou entidade, normalmente associado a falhas, por problemas técnicos, deficiência de pessoal, infraestrutura e sistemas;
XIV. Risco Legal: Evento derivado de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades da UFAM;
XV. Risco Financeiro/Orçamentário: Evento que pode comprometer a capacidade da UFAM de contar com recursos financeiros e orçamentários necessários à realização de suas atividades, ou evento que possa comprometer a própria execução financeira ou orçamentária;
XVI. Risco de Imagem/Reputação do Órgão: Evento que pode comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade da UFAM em cumprir sua missão institucional;
XVII. Risco de Integridade: Eventos relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta que podem comprometer os valores e padrões preconizados pela UFAM.
CAPÍTULO II
DO APETITE A RISCO
Art. 5º. Esta declaração aplicar-se-á a riscos inerentes que representem ameaças.
Art. 6º. Esta declaração define que a UFAM opera sob um apetite a risco médio.
Art. 7º. As diretrizes de tratamento dos riscos, conforme seu nível de risco, estão definidas da seguinte forma:
I. Risco de Nível Crítico: Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco da UFAM. Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta imediata. Admite-se postergar o tratamento somente mediante parecer do(a) Gestor(a) de Riscos e comunicação formal ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles - CGIRC.
II. Risco de Nível Alto: Indica um nível de risco inaceitável, além do apetite a risco da UFAM. Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um curto intervalo de tempo, definido pelos(as) Gestores(as) de Riscos. Somente seus superiores podem postergar o tratamento.
III. Risco de Nível Médio: Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco da UFAM. Não se faz necessário tomar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes.
IV. Risco de Nível Baixo: Indica um nível de risco baixo, com consequências insignificantes para o alcance dos objetivos. Os riscos considerados baixos poderão ser apenas monitorados e suas oportunidades exploradas de acordo com o contexto estabelecido.
§ 1º. Para os riscos de integridade, a UFAM opera sob um apetite a risco baixo, portanto, a ressalva do Inciso II e as diretrizes do Inciso III não se aplicam a esta categoria.
§ 2º. Para que o risco seja aceito além do limite de exposição, deverá ser dada ciência prévia ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A adoção do apetite a risco da UFAM será monitorada pela Unidade Central de Gestão de Riscos – UCGR durante todo o processo de gestão de riscos previsto na Resolução Nº 32/2025 – CONSAD.
Art. 9º. Os casos omissos serão apreciados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC.
TANARA LAUSCHNER
Reitora
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Reitora, em 25/05/2026, às 09:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3153922 e o código CRC 26AD05B2. |