Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 44, de 26 de dezembro de 2019
REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – IT16, bacharelado, diurno, versão 2020/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET/Itacoatiara/UFAM.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 3º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; que deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores;
CONSIDERANDO a Resolução a CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que institui a duração e a carga horária do curso de bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1 de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, 24 de abril de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEA nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 018, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE n° 027, de 06 de julho de 2010, que cria a Graduação em Engenharia de Software;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 037, de 04 de julho de 2011, que estabelece a integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 067, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Decisão ad referendum - CONSEPE nº 03, de 30 de setembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos, e submete a presente decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, para fins de homologação, observado o que dispõe a segunda parte do inciso XV, do art. 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Núcleo Docente do Curso de Engenharia de Software, de 24 de junho de 2019, que aprovou por unanimidade as mudanças efetuadas no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software ICET;
CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2019-ESO/ICET/UFAM, de 1º de julho de 2019, que envia o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software ICET;
CONSIDERANDO a Informação nº 144/2019-DAE/PROEG, de 11 de novembro de 2019; e a Informação nº 149/2019-DAE/PROEG, de 04 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data.
R E S O L V E:
Art. 1º REGULAMENTAR o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – IT16, bacharelado, diurno, versão 2020/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET/Itacoatiara/UFAM.
Art. 2º Para a integralização curricular, a carga horária total do Curso de Engenharia de Software – IT16, bacharelado, correspondente a 3.200 (três mil e duzentas) horas-aula, equivalente a 164 (cento e sessenta e quatro) créditos, sendo:
I - 2.910 (duas mil, novecentas e dez) horas-aula, equivalentes a 158 (cento e cinquenta e oito) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
II - 120 (cento e vinte) horas-aula, equivalentes a 06 (seis) créditos, destinados às disciplinas optativas; e
III - 170 (cento e setenta) horas-aula, destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC).
Art. 3º O curso será ministrado em regime presencial, de crédito semestral em, no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) períodos letivos, com o máximo de 30 (trinta) créditos por período.
Art. 4º As disciplinas da Estrutura Curricular do curso de Engenharia de Software – IT16, bacharelado, diurno, versão 2020/1, conforme Anexo 01 desta Resolução, dispõem-se da seguinte forma:
I - o Estágio Supervisionado constitui disciplina obrigatória com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aula equivalente a 06 (seis) créditos;
II - o Trabalho de Conclusão de Curso será realizado de forma integrada, por meio de 03 (três) disciplinas integradoras, que serão ministradas por profissional da área de engenharia de software e cujos objetivos estão descritos no quadro constante do Anexo 02 desta Resolução;
III - as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais possuem carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula; e
IV - as disciplinas optativas equivalem a 120 (cento e vinte) horas-aula, correspondentes a, no mínimo, 06 (seis) créditos, e poderão ser escolhidas de acordo com o Anexo 03 desta Resolução.
Art. 5º Em cada período letivo será permitida a matrícula em disciplinas correspondentes a, no mínimo 16 (dezesseis) e, no máximo, 30 (trinta) créditos.
Art. 6º A distribuição das disciplinas do currículo pleno do Curso de Engenharia de Software – IT16, bacharelado, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo 04 desta Resolução.
Art. 7º O ementário das disciplinas do currículo pleno do Curso compõe o Anexo 05 desta Resolução.
Art. 8º As normas regulamentares do Estágio Supervisionado estão estabelecidas no Anexo 06 desta Resolução.
Art. 9º. As normas regulamentares das Atividades Complementares estão estabelecidas nos Anexos 07 desta Resolução.
Art. 10. Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2020/1.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 27/12/2019, às 16:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.005452/2019-23 |
SEI nº 0085991 |