Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 3, de 03 de janeiro de 2020
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no Artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 18-Ministério da Educação (MEC), de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48-Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), de 16 de julho de 2019, que estabelece procedimentos e critérios a serem aplicados nos processos administrativos que apuram denúncias de supostas fraudes no uso de cotas destinadas a pretos, pardos e indígenas;
CONSIDERANDO o item 13 do Edital nº 09/2019-PROEG de Matrícula Institucional dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu 1º/2019 e o Anexo de Declaração de Raça/Etnia do Edital nº 011/2019-PROEG- PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, constante do aviso de que informações falsas prestadas pelos candidatos poderiam ser apuradas posteriormente à matrícula institucional, em procedimento assegurado o contraditório e a ampla defesa e que ensejariam o cancelamento da matrícula institucional, em cumprimento ao art. 9º da Portaria nº 18/2012 do Ministério da Educação, que dispõe sobre a implementação de reserva de vagas em instituições federais de ensino; e
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo Administrativo nº 23105.002216/2019, no qual a Comissão Regular de Verificação de Autodeclaração Étnico-Racial, que por unanimidade dos 3 membros e, posteriormente, a Comissão Recursal, que por 2 votos a 1, concluíram pela não homologação do termo de autodeclaração étnico-racial da discente;
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR o Registro Acadêmico da discente GEISY DE ANDRADE LIMA, bem como DETERMINAR a anulação de todas as disciplinas cursadas até então.
Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a fim de que sejam tomadas as providências quanto ao registro da discente elencada nesta Portaria.
Parágrafo único. A documentação da discente, sinalizada com o status de CANCELAMENTO, deverá ser transferida para o Arquivo Permanente da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 03/01/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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