Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 5, de 08 de janeiro de 2020
Disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do o Edital nº 6, de 1 de março de 2018, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
CONSIDERANDO o compromisso institucional assumido quando da submissão da proposta da UFAM para o referido edital, principalmente quanto ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório;
CONSIDERANDO o alinhamento do proposto no Edital supracitado, com as orientações da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (BNC-Formação),
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica sejam aproveitadas para o Estágio Obrigatório dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao aproveitamento referido no caput, o discente deverá, obrigatoriamente, ter integralizado a carga horária exigida conforme especificado no Edital nº 06/2018 - CAPES, correspondente à 440 (quatrocentos e quarenta) horas.
Art. 2º O aproveitamento das atividades deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) de conclusão do Programa de Residência Pedagógica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 08/01/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0091176 e o código CRC EB316CFD. |