Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 009, de 23 de maio de 2022

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Farmácia – FS01, diurno, presencial, versão 2022/1, vinculado à Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 6/2017, de 19 de outubro de 2017, que institui aas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES 4/2009, de 6 de abril de 2009, que Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 29 de fevereiro de 2000, do CONSEPE, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 37, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE, que adota procedimentos de padronização para mensuração do tempo máximo dos cursos de graduação presenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 22 de novembro de 2019, da CEG/CONSEPE, que altera a Resolução nº 067/2011/CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução n. 031, de 29 de outubro de 2015, da CEG/CONSEPE, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos; e regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;

CONSIDERANDO as atas das reuniões ordinárias do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharel em Farmácia – FS01, realizadas nos dias 13 de setembro de 2021 (0693459), em 24 de fevereiro de 2022 (0903452), e em 03 de março de 2022 (0903454), que propuseram a reformulação do Projeto Pedagógico  do referido Curso;

CONSIDERANDO as atas das reuniões ordinárias do Colegiado do Curso de Bacharel em Farmácia – FS01, realizadas nos dia 14 de setembro de 2021 (0693908), e 08 de março de 2022 (0904801), que aprovaram a reformulação do Projeto Pedagógico  do referido Curso;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 074/2021/COORDCURSO/UFAM, de 17 de setembro de 2021, que  encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE - para aprovação do Projeto Pedagógico  do Curso de Bacharel em Farmácia – FS01 (0693930);

CONSIDERANDO a Informação nº 31/2022/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 27 de abril de 2022 (0961875);

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Farmácia – FS01, diurno, presencial, versão 2022/1, vinculado à Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).  

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso, a partir do período letivo 2022/1 - ano civil 2022.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 27/05/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.032013/2021-16

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