Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 013, de 24 de maio de 2022

SUBSTITUIR a disciplina FEA040 Política e Legislação da Educação Básica pela FEA047 Legislação de Educação Básica, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, versão 2018, vinculado a Faculdade de Artes – FAARTES/UFAM.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante -NDE (0880103) do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, da Faculdade de Artes, realizada, em 15 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado (0880104) do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, da Faculdade de Artes, realizada, em 16 de fevereiro de 2022;

Considerando o Ofício nº 02/COORDARTESVISUAISMAT/2022/CCARTVIS - DIU/UFAM (0880100), realizada, em 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 030/2022-DAE/PROEG (0953694), que trata da substituição da disciplina FEA040 Política e Legislação da Educação Básica pela FEA047 Legislação de Educação Básica, na matriz curricular e no Projeto Pedagógico Curso de Licenciatura em Artes Visuais, versão 2018, vinculado a Faculdade de Artes – FAARTES/UFAM;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR a disciplina FEA040 Política e Legislação da Educação Básica pela FEA047 Legislação de Educação Básica, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, versão 2018, vinculado a Faculdade de Artes – FAARTES/UFAM.

 

Art. 2º MODIFICAR na matriz curricular a disciplina FEA040 Política e Legislação da Educação Básica pela FEA047 Legislação de Educação Básica do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, versão 2018, vinculado a Faculdade de Artes – FAARTES/UFAM.

 

Art . 3º º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXOS ÚNICO

 

Ementário da disciplina

 

Sigla

Disciplina

Crédito

CH

PR

FEA047

Legislação da Educação Básica

4.4.0

60

-

 

EMENTA

"Estado, Políticas Públicas e Legislação: concepções e Educação Básica no Brasil: retrospectiva histórica e atuais configurações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9394/96), os planos e programas educacionais no contexto nacional e no estado do Amazonas. Direitos Humanos e Políticas Educacionais: o direito à educação como dimensão dos direitos humanos – acesso, permanência e qualidade social da educação";

OBJETIVO

GERAL: Analisar a legislação da educação básica e sua interface com a dimensão dos direitos humanos

                                                REFERÊNCIAS

BÁSICAS: (3 REGISTROS)

BRZEZINSKI, I Reinterpretação sob diversos olhares. São Paulo, Cortez, 2008.

LIBÂNEO, J. C. Educação escolar: políticas, estruturas e organização. 10°. Ed. São Paulo, Cortez, Sistema Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação. Campinas - SP, Autores Associados, 2014.

COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS)

INHEIRO, Cidadania: direito à educação e o dever de educar. Amazônida. Manaus: EDUA, ano 5/6, n.2/1, 2001.

CANDAU, Vera Maria (org). Somos todos/as iguais? Escola, di em direitos humanos. Rio de janeiro, DP&A, 2003.

SHIROMA, E. O., MORAES, M. C. M.; EVANGELISTA, O. Política Educacional. Rio de Janeiro.

DP&A, 20 Direitos Humanos no Brasil: diagnósticos e perspectivas. Rio de Janeiro, CERIS, Ano 2, n,2, 2007.

 Normais legais federais, estaduais e municipais.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 25/05/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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