Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 9, de 29 de janeiro de 2020

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais; 

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor prevista no Artigo 39, Inciso I do Regimento Geral desta Universidade;

 

CONSIDERANDO as prescrições constantes da Resolução nº 030/2015, que regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da UFAM, disposto no art. 75 do Regimento Geral da UFAM; 

 

CONSIDERANDO o encerramento do prazo de 30 (trinta) dias estipulado pelo Edital nº 077/2019 -Notificação de Processos de Jubilação, de 05 de novembro de 2019, para apresentação de defesa;

 

CONSIDERANDO os Pareceres da Comissão, instituída pela Portaria nº 065/2019-PROEG, de 02 dezembro de 2019, referente às defesas apresentadas pelos discentes; 

 

CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; 

 

CONSIDERANDO, ainda, que a medida visa à racionalização do tempo do estudante na Universidade;

 

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR da relação constante do Edital nº 86/2018 - Notificação de processos de Jubilação, de 19 de outubro de 2018, os nomes dos discentes relacionados nos QUADROS I e II desta Portaria.

 

Parágrafo único - O nome da aluna constante no Quadro I desta Portaria deve ser sinalizado no SIE conforme o status indicado no respectivo quadro.

 

Art. 2º INDEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO III – DEFESAS INDEFERIDAS: JUBILAMENTO, desta Portaria, sinalizando os alunos com o status de “JUBILADOS”.

 

Art. 3º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO IV – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2019/2, prazo improrrogável.

 

Art. 4º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO V – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2020/1, prazo improrrogável.

 

Art. 5º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO VI – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2020/2, prazo improrrogável.

 

Art. 6º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO VII – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2021/1, prazo improrrogável.

 

Art. 7º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO VIII – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2021/2, prazo improrrogável.

 

Art. 8º DEFERIR as defesas dos alunos relacionados no QUADRO IX – DEFESAS DEFERIDAS: MATRÍCULAS MANTIDAS, desta Portaria, mantendo-os no cadastro discente da Universidade para que concluam os respectivos cursos até o período 2023/2, prazo improrrogável.

 

Art. 9º SINALIZAR com o status “JUBILAMENTO” os alunos constantes dos QUADROS X, XI, XII, XIII, XIV e XV – ALUNOS QUE NÃO APRESENTARAM DEFESA.

 

Art. 10. DETERMINAR à Coordenação de Matrícula (CM/DRA/PROEG) para que providencie o registro da situação dos discentes relacionados nos artigos 1º, com relação ao Quadro II, 3º e 8º no Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

 

Art. 11. DETERMINAR à Coordenação de Registro e Controle (CRC/DRA/PROEG) que providencie o registro da situação dos discentes nos artigos 1º, com relação ao Quadro I, 2º e 9º no Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

 

Parágrafo único. A documentação desses alunos, sinalizados com o status “JUBILADO” deverá ser transferida para o Arquivo Acadêmico Permanente da PROEG.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 29/01/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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