Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2020

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor prevista no Artigo 39, Inciso I do Regimento Geral desta Universidade;

 

CONSIDERANDO  os prazos estabelecidos pelas Portarias  nº 022/2017-PROEG, de 19/07/2017; 046/2017-PROEG, de 19/12/2017; 070/2018-PROEG, de 20/12/2018; Portaria nº 038/2018-PROEG, de 04/07/2018; 005/2019-PROEG, de 29/01/2019; 045/2019-PROEG, de 05/07/2019; 054/2019-PROEG, de 30/07/2019; 010/2019-PROEG, de 06/02/2019; 050/2018-PROEG, de 17/08/2019; 056/2018-PROEG, de 14/09/2019 e pelas Resoluções nº 007/2017-CEG, de 27/03/2017; 051/2017-CEG, de 01/08/2017; 018/2018-CEG, de 17/09/2018; 001/2019-CEG, de 14/02/2019; 011/2019-CEG, de 25/03/2019; 023/2019-CEG, de 17/06/2019; 027/2019-CEG, de 18/07/2019; 030/2019-CEG, de 22/08/2019; 068/2018-CEG, de 14/08/2018;

 

CONSIDERANDO que  os alunos constantes da relação não cumpriram o prazo estabelecido para a conclusão do cursos;


                          RESOLVE:

 

Art. 1º JUBILAR os alunos constantes do anexo desta Portaria, por não cumprir o prazo para a conclusão do curso, conforme previsto nas Portarias e Resoluções supra.

 

Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Registro e controle (CRC/DRA/PROEG) que tome as devidas providencias para anular a matricula institucional dos alunos cujos nomes constem na relação anexo desta Portaria, sinalizando-os com o status “jubilamento”.

 

Parágrafo único. A documentação desses alunos, sinalizados com o status “JUBILADO” deverá ser transferida para o Arquivo Acadêmico Permanente da PROEG.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 29/01/2020, às 16:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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