Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 038/2022
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – COMUNICAÇÃO SOCIAL)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET Comunicação Social para o período letivo 2022/1
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
---|---|---|
Comunicação Social |
FACULDADE DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FIC) |
03 (três) vaga para bolsista para o curso de Jornalismo, 02 (duas) vagas para bolsista para o curso de Relações Públicas e 01(uma) vaga para voluntário |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - Período de inscrição: 24/10 a 04/11/2022;
II - Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcom@ufam.edu.br>; e
III- Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PETComunicação2022/especial.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Histórico Escolar Analítico atualizado, obtido do Portal do Aluno;
II - Comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido do Portal do Aluno; e
III - Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
24/10 a 04/11/2022 |
Homologação das inscrições |
05/11/2022 - |
Prova Presencial |
07/11/2022 – sala de aula da FIC |
Divulgação do Resultado da Prova Presencial |
09/02/2022 |
Prazo para recursos |
10 e 11/11/2022 |
Entrevista |
14/11 , às 14h, sala do PETCOM |
Resultado da Entrevista |
16/11/2022 |
Prazo para Recurso |
17 e 18/11/2022 |
Análise do Histórico Escolar Analítico |
19/11/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
21/11/2022 |
Prazo para Recursos |
22 e 23/11/2022 |
Divulgação do Resultado Final de Seleção |
24/11/2022 |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:
I - Estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - Não ser finalista e apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - Não ser bolsista de qualquer outro programa e apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; e
IV - Estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Escrita.
9.2. A seleção será feita através de três fases:
I - Prova presencial, com valor de 10 (dez) pontos. A prova terá duas questões: 1ª. Produção de um texto jornalístico (área de Jornalismo) e Produção de um texto institucional (área de Relações Públicas); 2ª. Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial e PETCOM.
II - Entrevista com os candidatos aprovados na Prova Escrita, com valor de 10 (dez pontos); e
III - Coeficiente de Rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos.
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por três.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Comunicação Social.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar atutora ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pelo(a) tutor(a) do PET Comunicação Social.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao(à) tutor(a) do PET Comunicação Social quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 10 e 11/11/2022 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Escrita Presencial, os dias 17 e 18/11/2022 para interpor recurso quanto ao Resultado da Entrevista e os dias 22 e 23/11/2022 para interpor recurso através do e-mail <petcom@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Comunicação Social. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) tutor(a) do PET Comunicação Social, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 17 de outubro de 2022.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO único
EDITAL 38/2022– PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-Comunicação Social
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2022.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 17/10/2022, às 18:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1189435 e o código CRC 55ADE0A8. |
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Referência: Processo nº 23105.039823/2022-76 |
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