Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 006, DE  25 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versão 2021/1.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 5, de 14 de outubro de 2021 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração.

CONSIDERANDO a Resolução no 20, de 16 de dezembro de 2019 (0292343), do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 047/2021, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino) e noturno, versão curricular 2021/1;

CONSIDERANDO a Resolução nº 048/2021, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino) e noturno, versão curricular 2021/1;

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante/NDE (1308181) do Curso de Administração, Bacharelado da UFAM, realizada, em 04 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante/NDE (1281293) do Curso de Administração, Bacharelado da UFAM, realizada, em 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante/NDE (1281297) do Curso de Administração, Bacharelado da UFAM, realizada, em 07 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o ofício nº S/N/2022/DA – FES (1280710), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino/DAE, solicitando ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Administração, FA01 e FA02, versão 2021/1;

CONSIDERANDO o ofício nº S/N/2022/DA – FES (1298869), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino/DAE, solicitando ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Administração, FA01 e FA02, versão 2021/1;

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Departamento de Administração DA – FES (1318763), realizada em 12 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 01/2023 DAE/PROEG, que trata da alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Administração, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versão 2021/1.

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, bacharelado, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, FA01 e FA02, versão 2021/1.

Art. 2º RETIFICAR o Projeto Pedagógico do Curso de acordo com a nova Resolução CNE/CES nº 5, de 14 de outubro de 2021, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração

Art. 3º ALTERAR os seguintes itens apresentados no Projeto Pedagógico do Curso de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                   I.  Onde se lê; Perfil profissional do egresso: O Curso de Administração da Universidade Federal do Amazonas deve ensejar, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador. Buscando delinear o perfil do Administrador que a UFAM pretende formar, em consonância com os objetivos gerais do curso e com o perfil nacional estabelecido pelas Diretrizes Curriculares, questionou-se que conhecimentos, habilidades e atitudes seriam privilegiados. Genericamente, optou-se em formar um profissional capaz de pensar crítica e criativamente sobre o ambiente onde atua e sobre os condicionantes de sua atuação; dar-lhe ferramentas para que se torne mais versátil e flexível na sua qualificação, fornecendo-lhe condições e incentivo para que aprenda a aprender, o que implica perceber a graduação mais como ponto de partida do que de chegada. Esse profissional receberá formação que o possibilite ser ativo e inovador num mundo diferente, capaz de compreender, dominar e fazer bom uso das atividades profissionais e das relações humanas, capaz de assumir a liberdade de escolha, com as responsabilidades, oportunidades e os riscos que tal liberdade impõe. Ademais, espera-se que o profissional formado esteja orientado pela consciência dos valores éticos, morais e de justiça, que alicerçam o convívio com a sociedade. A instituição tem plena consciência que deve formar o bacharel apto para atuar na profissão de administrador, portanto, com as habilidades e competências necessárias para que seja um bom profissional, com caráter generalista. A educação continuada, incentivada pela UFAM através de seus cursos de Pós-Graduação, especialmente dos cursos de especialização no âmbito do Departamento de Administração, possibilitará ao formando a opção por uma especialidade da Administração, de acordo com suas conveniências. Essas características devem ser estimuladas e desenvolvidas ao longo da formação do futuro profissional, através do processo de ensino, do estágio supervisionado, das atividades complementares, de sua participação em projetos de pesquisa, iniciação científica e extensão, voltados para o exercício e o conhecimento das atividades específicas de quem atua na administração, e da educação continuada. Conforme diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução n°4, de 13 de julho de 2005, delineou-se, dessa forma, um perfil para o futuro administrador a ser formado com base em sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para: I. Atuar profissionalmente nas organizações, além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias do administrador; II. Analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações; III. Trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; IV. Atuar de forma criativa e empreendedora; V. Compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança; VI. Perceber a importância dos processos e sistemas de gestão, tomar decisões e resolver problemas no âmbito da Administração, com base em parâmetros relevantes para a sociedade e para a promoção da qualidade de vida da população; VII. Compreender a ciência da Administração de forma generalista, mas, entendendo a necessidade da aplicação de cada especialidade em seu contexto apropriado.

Leia-se; Perfil profissional do egresso: O Curso de Administração da Universidade Federal do Amazonas deve ensejar, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador. Buscando delinear o perfil do Administrador que a UFAM pretende formar, em consonância com os objetivos gerais do curso e com o perfil nacional estabelecido pelas Diretrizes Curriculares, questionou-se que conhecimentos, habilidades e atitudes seriam privilegiados. Genericamente, optou-se em formar um profissional capaz de pensar crítica e criativamente sobre o ambiente onde atua e sobre os condicionantes de sua atuação; dar-lhe ferramentas para que se torne mais versátil e flexível na sua qualificação, fornecendo-lhe condições e incentivo para que aprenda a aprender, o que implica perceber a graduação mais como ponto de partida do que de chegada. Esse profissional receberá formação que o possibilite ser ativo e inovador num mundo diferente, capaz de compreender, dominar e fazer bom uso das atividades profissionais e das relações humanas, capaz de assumir a liberdade de escolha, com as responsabilidades, oportunidades e os riscos que tal liberdade impõe. Ademais, espera-se que o profissional formado esteja orientado pela consciência dos valores éticos, morais e de justiça, que alicerçam o convívio com a sociedade. A instituição tem plena consciência que deve formar o bacharel apto para atuar na profissão de administrador, portanto, com as habilidades, competências e atitudes necessárias para que seja um bom profissional.  A educação continuada, incentivada pela UFAM através de seus cursos de Pós-Graduação, especialmente dos cursos de especialização no âmbito do Departamento de Administração, possibilitará ao formando a opção por uma especialidade da Administração, de acordo com suas conveniências. Essas características devem ser estimuladas e desenvolvidas ao longo da formação do futuro profissional, através do processo de ensino, do estágio supervisionado, das atividades complementares, de sua participação em projetos de pesquisa, iniciação científica e extensão, voltados para o exercício e o conhecimento das atividades específicas de quem atua na administração, e da educação continuada. Conforme diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução n° 5, de 14 de outubro de 2021, delineou-se, desta forma, um perfil para o futuro administrador a ser formado com base em sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica.

                   II.   Onde se lê; Competências e Habilidades:  Com Base no Art. 4, da Resolução no 4, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, o egresso do Curso de Administração da Faculdade de Estudos Sociais da UFAM deverá ser capaz de: I. Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generaliza conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão; II. Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais; III. Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento; IV. Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais; V. Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;  VI. Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável e com inteligência emocional; VII. Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; VIII. Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais; IX. Internalizar valores de responsabilidade social, justiça, ética profissional.

Leia-se: Perfil e Competências Esperadas do Egresso; I - integrar conhecimentos fundamentais ao Administrador - Para além de apenas deter conhecimentos fundamentais, o egresso deve ser capaz de integrá-los para criar ou aprimorar de forma inovadora os modelos de negócios, de operacionais e organizacionais, para que sejam sustentáveis nas dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais. Entre os conhecimentos fundamentais incluem-se os de Economia, Finanças, Contabilidade, Marketing, Operações e Cadeia de Suprimentos, Comportamento Humano e Organizacional, Ciências Sociais e Humanas e outros que sirvam às especificidades do curso; II - abordar problemas e oportunidades de forma sistêmica - Compreender o ambiente, modelar os processos com base em cenários, analisando a inter-relação entre as partes e os impactos ao longo do tempo. Analisar problemas e oportunidades sob diferentes dimensões (humana, social, política, ambiental, legal, ética, econômico-financeira); III - analisar e resolver problemas - Formular problemas e/ou oportunidades, utilizando empatia com os usuários das soluções, elaborar hipóteses, analisar evidências disponíveis, diagnosticar causas prováveis e elaborar recomendações de soluções e suas métricas de sucesso passíveis de testes; IV - aplicar técnicas analíticas e quantitativas na análise de problemas e oportunidades - Julgar a qualidade da informação, diferenciando informações confiáveis de não confiáveis, e de que forma ela pode ser usada como balizadora na tomada de decisão. Identificar, sumarizar, analisar e interpretar informações qualitativas e/ou quantitativas necessárias para o atingimento de um objetivo inicial. Julgar a relevância de cada informação disponível, diferenciando meras associações de relações causais. Comunicar suas conclusões a partir da construção e análise de gráficos e de medidas descritivas. Identificar os contextos em que técnicas de inferência estatística possam ser utilizadas e, por meio delas, julgar até que ponto os resultados obtidos em uma amostra podem ser extrapolados para uma população; V - ter prontidão tecnológica e pensamento computacional - Compreender o potencial das tecnologias e aplicá-las na resolução de problemas e aproveitamento de oportunidades. Formular problemas e suas soluções, de forma que as soluções possam ser efetivamente realizadas por um agente de processamento de informações, envolvendo as etapas de decomposição dos problemas, identificação de padrões, abstração e elaboração de sequência de passos para a resolução; VI - gerenciar recursos - Estabelecer objetivos e metas, planejar e priorizar ações, controlar o desempenho, alocar responsabilidades, mobilizar as pessoas para o resultado; 23 VII - ter relacionamento interpessoal - Usar de empatia e outros elementos que favoreçam a construção de relacionamentos colaborativos, que facilitem o trabalho em time e a efetiva gestão de conflitos; VIII - comunicar-se de forma eficaz - Compartilhar ideias e conceitos de forma efetiva e apropriada à audiência e à situação, usando argumentação suportada por evidências e dados, deixando claro quando suportada apenas por indícios, com a preocupação ética de não usar dados para levar a interpretações equivocadas; IX - aprender de forma autônoma - Ser capaz de adquirir novos conhecimentos, desenvolver habilidades e aplicá-las em contextos novos, sem a mediação de professores, tornando-se autônomo no desenvolvimento de novas competências ao longo de sua vida profissional.

Art. 4º ALTERAR as ementas das disciplinas FAA206 - Gestão da Inovação; FAA082 - Gestão da Informação e do Conhecimento; FAA085 Comportamento Humano nas Organizações; FAA212 - Gestão Financeira I; FAA112 - Estratégia Organizacional; FAA213- Gestão Financeira II; FAA216 - Gestão Pública; FAA219 - Gestão Socioambiental; FAA104 - Administração de serviços; FAA226 - Negócios Internacionais. Contidas no Anexo único desta Resolução.

Art. 5º ALTERAR os termos expressos no Projeto Pedagógico do Curso de Administração "Conteúdos de Formação Básica", "Conteúdos de Formação Profissional" e "Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias", para "Conteúdos de Natureza Básica “e "Conteúdos de Natureza Específica".

Art. 6º RETIFICAR no Projeto Pedagógico do Curso de Administração a nomenclatura da disciplina FDU002 - Instituições de Direito Público para Instituição de Direito Público.

Art. 7º CORRIGIR os pré-requisitos das seguintes disciplinas:

de)

Sigla

Disciplina

Pré-requisito

FAA215 

Gestão de Pessoas II

FAA212 - Gestão Financeira I

FAA214 

Gestão e Planejamento Tributário 

FDU006 - Direito Tributário

para)

Sigla

Disciplina

Pré-requisito

FAA215 

Gestão de Pessoas II

FAA211 - Gestão de Pessoas I

FAA214 

Gestão e Planejamento Tributário 

FDU002 - Instituição de Direito Público e Privado

 

Art. 8º ALTERAR a periodização das seguintes disciplinas:

I FAA105 – Gestão de Custos do 7º. período para o 4º. Período;

II FAA210 - Gestão das Relações Trabalhistas do 4º. período para o 7º. Período.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

David Lopes Neto

Presidente CEG/CONSEPE


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 25/02/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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