Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 026, DE 16 DE JUNHO DE 2023

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL N°. 002/2023-GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, de acordo lista do ANEXO II deste Edital, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023  - PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023 de acordo com o especificado no Quadro 1 deste Edital.

Quadro 01 - Distribuição das vagas ofertadas

MUNICÍPIO

AÇÃO AFIRMATIVA

DISTRIBUIÇÃO/CRITÉRIOS

MANAUS

MAO-SEMED

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, oriundos de comunidades com ações de educação indígena/escola indígena realizadas pela SEMED/Manaus, comprovada por Declaração no ato da matrícula institucional.

MAO-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

ITACOATIARA

ITA-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas – Pirayawara.

ITA-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

RIO PRETO DA EVA

RPE-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

RPE-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

MANAQUIRI

 

 

MNQ-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

MNQ-ASI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação.

CAREIRO

DA VÁRZEA

CVZ-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

CVZ-ASI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação.

MANACAPURU

MNC-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

MNC-ASI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação.

MNC - AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

BERURI

BER-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

BER-ASI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação.

BER-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

ANAMÃ

ANM-PRW

Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

ANM-ASI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação.

ANM-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

NOVO AIRÃO

NAY-ASI-DI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou sem certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC e/ou comprove atuação docente em escola indígena.

NAY-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior.

IRANDUBA

IRD-ASI-DI

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC e/ou comprove atuação docente em escola indígena.

IRD-AC

Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou certificação em curso superior.

 

1.2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital. E;

b) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional e, ainda, o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

2.2. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula institucional nos termos deste Edital.

2.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a), nesta Chamada, deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

2.4. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

2.5. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

2.6. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória)  de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a) por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”;

2.7. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula e;

b) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional no período determinado, de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital.

2.8.  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Confirma que aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula institucional, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a);

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso.

 

3. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

3.1. Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br,  e realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;

c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

3.2. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL

4.1. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

4.2. 01 (uma)  foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG))upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

4.3. Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos;

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); Ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

4.4. CPF;

4.5. Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

4.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

4.7. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

4.8. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA

5.1. Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.

5.2.  O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA POR GRUPO

6.1. De acordo com a vaga escolhida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no PSLIND2023 deverá ser submetidas no Sistema Ingresso a documentação a seguir.

I -  Grupo 1(MAO-AC, ITA-AC, RPE-AC, MNC – AC, BER-AC, ANM-AC, NAY-AC e IRD-AC): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter apenas documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1.

II - Grupo 2 (MAO-SEMED): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração de oriundo de comunidades com ações de educação indígena/escola indígena realizadas pela SEMED/Manaus

III - Grupo 3 (ITA-PRW, RPE-PRW, MNQ-PRW, CVZ-PRW, MNC-PRW, BER-PRW e ANM-PRW): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., no  campo correspondente ao Certificado do Ensino Médio deverá ser anexado  o Certificado de Ensino Médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.

IV - Grupo 4 (MNQ-ASI, BER-ASI, ANM-ASI, CVZ-ASI e MNC-ASI): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração/Certificado da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação

V - Grupo 5 (NAY-ASI-DI e IRD-ASI-DI): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração/Certificado da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação e/ou comprovante de atuação docente em escola indígena

 

7. DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

7.1. A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).

 

8. DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

8.1. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).

8.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

8.3. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

8.4. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

8.5. No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E - Campus; e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

8.6. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

8.7. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

9. DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

9.1. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

9.2. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

9.3. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento) contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital, no Sistema Ingresso em documentação a ser anexada em  um único arquivo, no formato PDFtamanho de até 500kb.

9.4. O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.

9.5. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

9.6.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

9.7. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

10. DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

10.1. Esgotada a lista de candidato(a)s aprovado(a)s e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da CHAMADA REGULAR, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada pela COMPEC/UFAM, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.

10.2. Para esta edição do PSLIND2023 estava prevista apenas 1 (uma) Chamada da Lista de Espera, que ocorre neste ato.

 

11. DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

11.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

11.2. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

11.3.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

12. DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

12.1. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

13. DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

13.1. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

14. DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

15. DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

15.1. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

15.2. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, o(a) discente deve acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.

 

16. DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

16.1. Período letivo 2023/1 (primeiro período): 24/07/2023 (Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos especificados no item 16.2).

16.2. Período 2023/2 (segundo período): 04/12/2023 (Para ingressantes dos cursos de Medicina (ingressantes via SISU 1º/2023) e Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2023 e PSC/2023).

 

17. DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

18. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

18.1. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 16 de junho de 2023.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA  - PSLIND2023 -  PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

 

 

PROCEDIMENTOS

 

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

23 a 30/06/2023

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS/GRUPOS

03 a 06/07/2023

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS NO SISTEMA INGRESSO

07/07/2023

PERÍODO PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM  INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

10 a 13/07/2023

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS/GRUPOS

14 a 19/07/2023

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

20/07/2023

 

 

 

ANEXO II

 

CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023

 

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

55

RELCYLAN CUSTODIO DO CARMO

22

ANM-AC

2

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

57

CELIO CUSTODIO VIEIRA

14

ANM-AC

3

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

59

MARCIO CUSTODIO PERES

14

ANM-ASI

4

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

54

ALBIERY CUSTODIO DO CARMO

14

ANM-ASI

5

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

38

JOICIANE CUSTODIO CRUZ

11

ANM-ASI

6

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

60

CAIO KENNEDY CUSTODIO DO CARMO

11

ANM-ASI

7

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

37

ELAINE DO CARMO CRUZ

8

ANM-ASI

8

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

51

REGIANE DE FREITAS NUNES

10

ANM-PRW

9

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

170

SILEILDA COSTA MACHADO

17

CVZ-ASI

10

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

188

ELIZANE FIGUEIREDO NASCIMENTO

11

CVZ-ASI

11

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

218

SADRAK BARBOSA DOS SANTOS

9

CVZ-ASI

12

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

234

ALCICLEIA SANTOS DA SILVA

7

CVZ-ASI

13

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

260

GEOVANE FERREIRA DO NASCIMENTO

7

CVZ-ASI

14

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

159

JUCIRLENE MACHADO DE CASTRO

7

CVZ-ASI

15

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

233

ADEANE DOS SANTOS ALVES

5

CVZ-ASI

16

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

185

ADILIO LIMA DA COSTA

4

CVZ-ASI

17

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

229

RENIER DA SILVA BRUNO

19

ITA-AC

18

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

97

ELINEUZA MARQUES DOS SANTOS

18

ITA-AC

19

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

7

FELIPE CAMPOS ALFAIA DE SOUZA

17

ITA-AC

20

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

87

IRIANE BRUNO DOS SANTOS

16

ITA-AC

21

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

146

JHON ROLISSON PINTO MARQUES

15

ITA-AC

22

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

182

ALRELICE DA SILVA BRUNO

14

ITA-AC

23

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

82

BENAIAS WARYETA

12

ITA-AC

24

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

192

VITORIA CAMPOS ALFAIA DE SOUZA

10

ITA-AC

25

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

86

MICHELE CRISTINA NAZARIO CASTRO

20

MAO-AC

26

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

100

FRANCY HUDSON DE SOUZA SANTOS

18

MAO-AC

27

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

243

RAYARA GARRIDO CELESTINO

17

MAO-AC

28

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

25

ANDREZA DOS SANTOS VASCONCELOS

16

MAO-AC

29

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

65

ROBSON MENDONCA DOS SANTOS

15

MAO-AC

30

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

266

TIAGO GARRIDO MELO

13

MAO-AC

31

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

248

MARCIVANIA SILVA MELO

13

MAO-AC

32

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

56

MARCELA DOS SANTOS VASCONCELOS

12

MAO-AC

33

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

23

DOLIVA AFOXWA KARATXAMA

10

MAO-AC

34

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

252

GESSILENE GARRIDO DA SILVA

9

MAO-AC

35

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

249

SUIANY GARRIDO MELO

8

MAO-AC

36

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

29

FRANCISCO AFOXWA

4

MAO-AC

37

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

127

ROZICLEIA LEITE DA SILVA

12

MAO-SEMED

38

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

167

NOEMIA FERREIRA

10

MAO-SEMED

39

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

9

CARLA BIANCA DE SOUZA MARTINS

10

MAO-SEMED

40

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

149

TATIANE PEREIRA DA COSTA

8

MAO-SEMED

41

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

163

MARIA MAZARELO BRITO CARVALHO

8

MAO-SEMED

42

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

39

NAYRA QUEIROS BARBOSA

10

MNC-AC

43

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

136

DANNYELA DA SILVA FERREIRA

8

MNC-AC

44

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

74

JOICY LENE TAVARES DA GAMA

11

MNQ-ASI

45

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

219

ANDREIZA FERREITRA MONTEIRO

11

MNQ-ASI

46

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

240

KHATIA REGINA CARVALHO DE LIMA

10

MNQ-ASI

47

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

71

GLEICIANE DE ALMEIDA LIMA CASTRO

9

MNQ-ASI

48

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

103

ROBSON MOARES DOS SANTOS

7

MNQ-ASI

49

FE28

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - MANAUS

41

MOISES DE SOUZA

18

NAY-ASI-DI

 


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