Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 20, de 13 de março de 2020

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições normativas, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, item I, do artigo 39, do Regimento Geral desta Universidade que trata das competências dos Pró-Reitores em matérias que lhe são afetas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 019/2012-CEG/CONSEPE, que regulamenta a operacionalização da matrícula em disciplina a cada semestre;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resolutividade dos recursos de Matrícula em Disciplinas no Semestre Letivo 2020/1;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão com os membros abaixo designados, para proceder à PRÉ-ANÁLISE dos recursos interpostos pelos discentes referentes à Matricula em Disciplinas no Semestre Letivo 2020/1:

PRESIDENTE:

Luiz Simão Botelho Neves

(Pró-Reitor Adjunto de Ensino de Graduação)

MEMBROS:

Izaura de Maria da Silva Jardim

(Diretora do Departamento de Registro Acadêmico – DRA/PROEG)

Julio Cesar Batista Leal

(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)

Paulo Henrique Valerio Melo de Souza

(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)

Irones da Silva Cordeiro

(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)

Yara Cláudia Renovato dos Santos

(Coordenadora da Coordenação de Apoio ao Usuário do SIE - CAUSA/PROEG)

Art. 2º A pré-análise dos recursos deverá ser realizada conforme as orientações e cronograma contidos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANEXO ÚNICO DA Portaria nº 20, de 13 de março de 2020

ORIENTAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS SEMESTRE LETIVO 2020/1

 

PROCEDIMENTOS

PRAZOS

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA CEG, pelo discente, no prazo previsto no Calendário Acadêmico (via Portal E-campus);

09 a 11/03/2020

  1. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES responsáveis pela PRÉ-ANÁLISE dos recursos apresentados pelos discentes;

a) CAPITAL - Deverá ser constituída, por ato do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, uma Comissão composta por até 06 (seis) membros;

b) INTERIOR – Deverão ser constituídas, por atos dos Diretores das respectivas Unidade Acadêmicas do Interior, 05 Comissões, cada uma composta por até 06 (seis) membros (sugestão: Coordenador Acadêmico e Coordenadores de Cursos);

c) Não poderão fazer parte das Comissões os representantes das Unidades junto à CEG.

12 a 13/03/2020

  1. Período para os Coordenadores de Curso/chefes de Departamento disponibilizar o aumento das vagas por meio do portal e-campus.

12 a 16/03/2020

  1. PRÉ-ANÁLISE DOS RECURSOS – com base nos critérios cumulativos dispostos no art. 14 da Resolução nº 019/2012-CEG/CONSEPE (via Portal e-campus)

17 a 23/03/2020

 

  1. ENVIO DO RELATÓRIO – A comissão da Capital deverá encaminhar ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação RELATÓRIO COMPLETO, contendo os seguintes dados: MATRÍCULA e NOME DO(A) ALUNO(A), DISCIPLINA(S) SOLICITADA(S) e RESULTADO DA ANÁLISE.

  2. ENVIO DO RELATÓRIO – As Comissões do Interior deverão encaminhar ao Representante da CEG de sua Unidade o RELATÓRIO COMPLETO, contendo os seguintes dados: MATRÍCULA e NOME DO(A) ALUNO(A), DISCIPLINA(S) SOLICITADA(S) e RESULTADO DA ANÁLISE.

24/03/2020

  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS na reunião da CEG

26/03/2020

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 13/03/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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