Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1296, de 07 de julho de 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Portaria CGU N° 1.089/2018, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

 

CONSIDERANDO a instrução contida nos autos do Processo SEI nº 23105.028963/2023-08,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. A L T E R A R os termos da Portaria Nº 1714/2018, datada de 07 de agosto de 2018 e publicada na 62ª Edição de Boletim do dia 10 de agosto de 2018, que atribuiu ao Departamento de Estruturação e Processos Institucionais, subordinado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN, a competência para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do PROGRAMA DE INTEGRIDADE no âmbito desta Universidade Federal do Amazonas.

 

Onde se lê:

“I – submeter à aprovação do Conselho de Administração (CONSAD) a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;”

 

Leia-se:

I. Submeter à aprovação do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

 

E

 

Onde se lê:

“Art. 5º - Caberá ao Conselho de Administração (CONSAD) prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.”

 

Leia-se:

Art. 5º. Caberá ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.

 

Art. 2º. M A N T E R inalterados os demais itens da Portaria Nº 1714/2018, datada de 07 de agosto de 2018 e publicada na 62ª Edição de Boletim do dia 10 de agosto de 2018.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 07/07/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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