Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1322, de 11 de julho de 2023

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, usando das atribuições conferidas pelo inciso I do Artigo 21 da norma estatutária, e:

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Art. 3° da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO necessidade de promover o alinhamento entre o PDI 2016-2025 e os planejamentos das Pró-Reitorias, das Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares da UFAM,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - INSTITUIR a estrutura de planejamento estratégico, gerencial e operacional da UFAM para o período de 2023 a 2025, congregado ao Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025, nos termos da Instrução Normativa Nº 24, de 18 de março de 2020 e o Decreto 9.739/2019.

 

Art. 2º -  O planejamento gerencial para o período de 2023-2025 se dará por meio de Plano de Desenvolvimento de Unidade (PDU), elaborado por cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar da UFAM.

 § 1º - O PDU 2023-2025 de cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar deverá estar alinhado aos objetivos e estratégias constantes do PDI 2016-2025.

§ 2º - O PDU 2023-2025 deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:

I – Capa, Contracapa, Apresentação, Sumário, Organização Administrativa, Infraestrutura Física, Perfil do corpo técnico;

II - Missão, Visão e Valores da unidade;

III - Objetivos, metas, indicadores de resultados e ações da unidade para o período de 2023-2025. Cada estratégia sob responsabilidade da unidade no PDI 2016-2025, deverá ser tratada como um objetivo em seu respectivo PDU;

IV – Matriz RACI;

V - Cronograma dos projetos estratégicos a serem desenvolvidos, com seus atributos, principais entregas e prazos;

VI – Análise, Avaliação e Plano de Tratamento de Riscos para cada objetivo da unidade;

VII - Considerações finais e,

VIII – Referências.

§ 3º - Cada objetivo do PDU deverá conter pelo menos um indicador-chave de desempenho que represente de modo conciso o alcance de resultados, para cada meta estabelecida e com periodicidade no mínimo semestral e no máximo anual, de acordo com as especificidades de cada objetivo.

§ 4º - A gestão de riscos dos objetivos do PDU 2023-2025 deverá ser revisada semestral ou anualmente e atualizada quando necessário.

 

Art. 3º - O monitoramento do PDU 2023-2025 deverá ser realizado pela Comissão de Planejamento da Unidade (CPU), no mínimo a cada semestre, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação aos objetivos e projetos com metas e entregas previstas para o semestre findo e principalmente no intuito de antecipar problemas e tomar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do semestre seguinte.

 

Art. 4º -  As Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares são responsáveis pelo monitoramento do cumprimento das metas e indicadores e monitoramento de gestão de riscos, sobre os objetivos constantes no PDI 2016-2025 e nos PDU 2023-2025 relacionados às suas respectivas unidades.

Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deverá ser realizada pela Comissão de Planejamento da Unidade (CPU) por meio de Relatório de Gestão da Unidade (RGU) a ser publicado anualmente no site institucional da Unidade, no menu “Transparência e Prestação de Contas”.

 

Art. 5º - Os PDU 2023-2025 deverão utilizar o modelo PDU disponível no site da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.

 

Art. 6º -  Os planos operacionais deverão ser elaborados de acordo com as especificidades de cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar.

 

Art. 7º - ESTABELECER o prazo máximo de 15 de dezembro de 2023, para que as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares disponham seus respectivos PDU 2023-2025 no menu “Transparência e Prestação de Contas” no site institucional da Unidade e informe à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.

 

 

 

 

THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE

Vice-Reitora no exercício do cargo de Reitor

(assinado eletronicamente)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Vice-Reitora, em 12/07/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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