Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 1322, de 11 de julho de 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, usando das atribuições conferidas pelo inciso I do Artigo 21 da norma estatutária, e:
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Art. 3° da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO necessidade de promover o alinhamento entre o PDI 2016-2025 e os planejamentos das Pró-Reitorias, das Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares da UFAM,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a estrutura de planejamento estratégico, gerencial e operacional da UFAM para o período de 2023 a 2025, congregado ao Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025, nos termos da Instrução Normativa Nº 24, de 18 de março de 2020 e o Decreto 9.739/2019.
Art. 2º - O planejamento gerencial para o período de 2023-2025 se dará por meio de Plano de Desenvolvimento de Unidade (PDU), elaborado por cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar da UFAM.
§ 1º - O PDU 2023-2025 de cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar deverá estar alinhado aos objetivos e estratégias constantes do PDI 2016-2025.
§ 2º - O PDU 2023-2025 deverá conter no mínimo a seguinte estrutura:
I – Capa, Contracapa, Apresentação, Sumário, Organização Administrativa, Infraestrutura Física, Perfil do corpo técnico;
II - Missão, Visão e Valores da unidade;
III - Objetivos, metas, indicadores de resultados e ações da unidade para o período de 2023-2025. Cada estratégia sob responsabilidade da unidade no PDI 2016-2025, deverá ser tratada como um objetivo em seu respectivo PDU;
IV – Matriz RACI;
V - Cronograma dos projetos estratégicos a serem desenvolvidos, com seus atributos, principais entregas e prazos;
VI – Análise, Avaliação e Plano de Tratamento de Riscos para cada objetivo da unidade;
VII - Considerações finais e,
VIII – Referências.
§ 3º - Cada objetivo do PDU deverá conter pelo menos um indicador-chave de desempenho que represente de modo conciso o alcance de resultados, para cada meta estabelecida e com periodicidade no mínimo semestral e no máximo anual, de acordo com as especificidades de cada objetivo.
§ 4º - A gestão de riscos dos objetivos do PDU 2023-2025 deverá ser revisada semestral ou anualmente e atualizada quando necessário.
Art. 3º - O monitoramento do PDU 2023-2025 deverá ser realizado pela Comissão de Planejamento da Unidade (CPU), no mínimo a cada semestre, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação aos objetivos e projetos com metas e entregas previstas para o semestre findo e principalmente no intuito de antecipar problemas e tomar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do semestre seguinte.
Art. 4º - As Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares são responsáveis pelo monitoramento do cumprimento das metas e indicadores e monitoramento de gestão de riscos, sobre os objetivos constantes no PDI 2016-2025 e nos PDU 2023-2025 relacionados às suas respectivas unidades.
Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deverá ser realizada pela Comissão de Planejamento da Unidade (CPU) por meio de Relatório de Gestão da Unidade (RGU) a ser publicado anualmente no site institucional da Unidade, no menu “Transparência e Prestação de Contas”.
Art. 5º - Os PDU 2023-2025 deverão utilizar o modelo PDU disponível no site da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.
Art. 6º - Os planos operacionais deverão ser elaborados de acordo com as especificidades de cada Pró-Reitoria, Unidade Acadêmica e Órgão Suplementar.
Art. 7º - ESTABELECER o prazo máximo de 15 de dezembro de 2023, para que as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares disponham seus respectivos PDU 2023-2025 no menu “Transparência e Prestação de Contas” no site institucional da Unidade e informe à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Vice-Reitora no exercício do cargo de Reitor
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Vice-Reitora, em 12/07/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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