Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 21, de 17 de março de 2020

                                                                                                          Disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica    nos cursos de licenciatura da UFAM e Revoga a Portaria PROEG nº 5, de 08 de janeiro de 2020.

 

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO o teor do o Edital nº 6, de 1 de março de 2018, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional assumido quando da submissão da proposta da UFAM para o referido edital, principalmente quanto ao reconhecimento da residência pedagógica para efeito de cumprimento do estágio curricular supervisionado;

 

CONSIDERANDO o alinhamento do proposto no Edital supracitado, com as orientações da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (BNC-Formação);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 021/2007, que disciplina o parágrafo único do artigo 70 do Regimento Geral da UFAM, estabelecendo e consolidando normas para Aproveitamento de Estudos;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Determinar que as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica, objeto do Edital nº 6, de 1 de março de 2018, sejam reconhecidas para efeito de cumprimento do estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura da UFAM.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de aproveitamento de estudos.

Art. 2° Compete exclusivamente à Coordenação de Curso a análise do aproveitamento de estudos do Programa de Residência Pedagógica.

Art. 3º  O aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) das atividades realizadas no referido programa.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PROEG nº 5, de 08 de janeiro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 19/03/2020, às 09:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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