Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 22, de 20 de março de 2020
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições normativas, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, item I, do artigo 39, do Regimento Geral desta Universidade que trata das competências dos Pró-Reitores em matérias que lhe são afetas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 019/2012-CEG/CONSEPE, que regulamenta a operacionalização da matrícula em disciplina a cada semestre;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resolutividade dos recursos de Matrícula em Disciplinas no Semestre Letivo 2020/1;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMPOR a Comissão com os membros abaixo designados, para proceder à PRÉ-ANÁLISE dos recursos interpostos pelos discentes referentes à Matricula em Disciplinas no Semestre Letivo 2020/1:
PRESIDENTE:
Izaura de Maria da Silva Jardim
(Diretora do Departamento de Registro Acadêmico – DRA/PROEG)
MEMBROS:
Jeane Cristina Ribeiro Lima
(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)
Julio Cesar Batista Leal
(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)
Paulo Henrique Valerio Melo de Souza
(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)
Irones da Silva Cordeiro
(Coordenação de Matrícula - CM/DRA/PROEG)
Yara Cláudia Renovato dos Santos
(Coordenadora da Coordenação de Apoio ao Usuário do SIE - CAUSA/PROEG)
Art. 2º A pré-análise dos recursos deverá ser realizada conforme as orientações e cronograma contidos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 20, de 13 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2020
ORIENTAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS SEMESTRE LETIVO 2020/1
PROCEDIMENTOS |
PRAZOS |
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09 a 11/03/2020 |
a) CAPITAL - Deverá ser constituída, por ato do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, uma Comissão composta por até 06 (seis) membros; b) INTERIOR – Deverão ser constituídas, por atos dos Diretores das respectivas Unidade Acadêmicas do Interior, 05 Comissões, cada uma composta por até 06 (seis) membros (sugestão: Coordenador Acadêmico e Coordenadores de Cursos); c) Não poderão fazer parte das Comissões os representantes das Unidades junto à CEG. |
12 a 13/03/2020 |
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12 a 16/03/2020 |
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17 a 23/03/2020
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24/03/2020 |
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26/03/2020 |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 20/03/2020, às 12:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0156886 e o código CRC 603A32BF. |