Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO que o Artigo 211 da Constituição Federal, em seu §1º, disciplina que a União organizará o Sistema Federal de Ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Artigo 5º, §3º, do Decreto Nº 7.824/2012, de 11 de outubro de 2012, que autoriza as Instituições Federais de ensino a criarem outras modalidades de ação afirmativa, além da reserva de vagas de que trata a Lei Nº 12.711/2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa do Ministério de Educação e Cultura – MEC Nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, nos seus Artigos 12 e 13, que possibilita às instituições federais de ensino, por meio de políticas específicas de ações afirmativas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Resolução Nº 044/2015, do CONSEPE, de 04 de dezembro de 2015, que estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Nº 024/2017, do CONSEPE, de 03 de maio de 2017, que revoga a Decisão GR Nº 004/2017, de 10 de abril de 2017, e altera a Resolução CONSEPE Nº 044/2015, de 04 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a indisponibilidade atual das médias escolares dos participantes do ENEM, referentes aos 04 (quatro) anos anteriores ao ano da aferição da bonificação, dados oficiais necessários ao cálculo das médias aritméticas das séries históricas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM no Brasil, para a Bonificação Estadual – BE;
CONSIDERANDO a defasagem da Resolução Nº 044/2015 do CONSEPE, que estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, alterada pela Resolução Nº 024/2017, do CONSEPE;
CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 23105.036343/2023-34,
R E S O L V E:
Art. 1º. E S T A B E L E C E R, em 20% (vinte por cento), o percentual de bonificação a ser aplicado nas notas dos candidatos participantes da Primeira Edição do Sistema de Seleção Unificada – SISU/2024 – 1ª Edição e do Processo Seletivo para o Interior – PSI/2024, que fizerem a devida opção.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 14/08/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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