Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA o currículo do Curso IB01-B – Ciências Biológicas - Bacharelado, versão 2012/1, vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas, da Universidade Federal do Amazonas.
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 CONSEPE (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, realizada em 23 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, realizada em 28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº 01/CCCBIO-B/UFAM(1494974), o qual encaminha a solicitação de alteração curricular;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 14/2023 DAE/PROEG (1514727), que trata da alteração curricular no Curso IB01-B – Ciências Biológicas Bacharelado, vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB, versão 2012/1.
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o currículo do Curso IB01-B – Ciências Biológicas - Bacharelado, versão 2012/1, conforme disposto nos parágrafos a seguir:
§1º Retirar os pré-requisitos das disciplinas optativas.
§2º Criar disciplinas optativas na matriz curricular, conforme ementário apresentado no Anexo I desta Resolução.
§3º Aprovar a atualização da normatização de Aproveitamento das Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.
ANEXO I - EMENTÁRIO
SIGLA: IBB325 |
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DISCIPLINA: Ilustração Científica - Aquarela |
CRÉDITOS: 2.1.1 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Noções básicas sobre ilustração científica. A técnica de aquarela: o desenho científico, luz e sombra, volume; material adequado à aquarela. Teoria das cores. Teoria e prática |
SIGLA: IBM062 |
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DISCIPLINA: Biologia Forense |
CRÉDITOS: 2.2.0 |
CARGA HORÁRIA: 30 |
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EMENTA: Noções de Antropologia, balística, entomologia e genética forense; meio de atuação do perito biólogo; aplicações do conhecimento da Biologia no meio forense. |
SIGLA: IBB119 |
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DISCIPLINA: Ecologia Comportamental |
CRÉDITOS: 2.1.1 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Definição e importância da ecologia comportamental; histórico e escolas relacionadas ao estudo do efeito das relações ecológicas no comportamento dos animais; métodos de estudo em etologia; evolução e ontogenia do comportamento animal; ecologia no contexto social; estratégias alimentares e reprodutivas; estresse e estratégias de defesa. |
SIGLA: IBB120 |
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DISCIPLINA: Ecotoxicologia e Avaliação de Riscos Ambientais |
CRÉDITOS: 3.2.1 |
CARGA HORÁRIA: 60 |
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EMENTA: Ecotoxicologia. Princípios básicos da avaliação de risco. As fases da Avaliação de risco. Identificação do problema. Caracterização da exposição. Modelos para caracterizar a exposição. Caracterização dos efeitos. Testes laboratoriais. Curvas de sensibilidade de espécies. Modelos ecossistêmicos. Caracterização do risco. |
SIGLA: IBB121 |
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DISCIPLINA: Florestas Urbanas |
CRÉDITOS: 3.2.1 |
CARGA HORÁRIA: 60 |
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EMENTA: Gestão e planejamento de espaços naturais urbanos. Serviços Ecossistêmicos e Biodiversidade nas cidades. Noção geral sobre os impactos da urbanização. Importância ecológica - interação com a fauna, econômica e social da floresta urbana (áreas verdes e arborização de ruas). Relações positivas e conflitos entre pessoas e natureza nas cidades. Planejamento das áreas verdes urbanas e arborização de ruas |
SIGLA: IBG005 |
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DISCIPLINA: Marcadores Moleculares |
CRÉDITOS: 3.2.1 |
CARGA HORÁRIA: 60 |
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EMENTA: Conceito de marcadores genéticos moleculares. Marcadores Bioquímicos e Marcadores baseados em polimorfismos de DNA. Hibridização de ácidos nucléicos. Amplificação de ácidos nucléicos por PCR e sequenciamento. Bases teóricas e práticas da obtenção e utilização de marcadores moleculares. Marcadores dominantes (RAPD, ISSR e AFLP) e codominantes (RFLP, microssatélites e SNPs). Aplicações dos marcadores: estudos de diversidade genética e evolução, diagnóstico molecular, melhoramento genético e sistemática molecular. |
SIGLA: IBP038 |
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DISCIPLINA: Micologia Básica |
CRÉDITOS: 2.1.1 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Introdução do estudo da Micologia; estudo da Morfologia e biologia dos fungos de interesse médico; diagnóstico laboratorial das micoses; epidemiologia e profilaxia das doenças micóticas |
SIGLA: IBB122 |
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DISCIPLINA: Morfologia de Sementes e Plântulas Tropicais |
CRÉDITOS: 3.2.1 |
CARGA HORÁRIA: 60 |
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EMENTA: Morfologia externa e interna das unidades de dispersão. Características físicas das sementes e unidades de dispersão. Tipos de embrião. Morfologia externa das plântulas. Nomenclatura e descritores de propágulos. Classificação dos tipos de germinação das sementes. |
SIGLA: IBM063 |
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DISCIPLINA: Neuroanatomia |
CRÉDITOS: 2.1.1 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Estudo anatômico do Sistema Nervoso Central e Periférico com suas subdivisões e características, e suas principais correlações anatomoclínicas. |
SIGLA: IBB125 |
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DISCIPLINA: Paratoxonomia Botânica |
CRÉDITOS: 2.1.1 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Expressão morfológica das principais linhagens de plantas de valor econômico. Reconhecimento de caracteres informativos para identificar famílias. Inventário de atributos morfológicos úteis no reconhecimento de grupos taxonômicos em campo. Produção de ferramentas de identificação em campo e em coleções herborizadas. |
SIGLA: IBB126 |
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DISCIPLINA: Protozoologia Humana e Animal |
CRÉDITOS: 3.3.0 |
CARGA HORÁRIA: 45 |
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EMENTA: Surgimento do Reino Protista. Introdução à Protozoologia Médica de Veterinária. Filo Ciliata (Balantidium, Buxtonella, Nyctotherus, Blastociystis e Ichthyophthirius), Filo Amoeba (Entamoeba, Iodamoeba, Acanthamoeba e Naegleria), Filo Diplomonadida (Giardia e Monocercomonoides), Filo Parabasalida (Trichomonas e Pentatrichomonas), Filo Kinetoplastida (Trypanosoma e Leishmania), Filo Apicomplexa (Plasmodium, Toxoplasma, Cryptosporidium, Eimeria, Isospora, Sarcocystis, Babesia e Hepatozoon). |
ANEXO II - NORMATIVA PARA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CIENTÍFICAS E CULTURAIS - AACC DO CURSO DE IB01-B - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BACHARELADO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
I Disposições preliminares
O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar o registro das Atividades
Acadêmicas Científicas e Culturais - AACC do Curso de IB01-B - Ciências Biológicas – Bacharelado, do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas e integrará o Projeto Pedagógico do Curso supracitado.
É indispensável o integral cumprimento das AACC, como Atividades Complementares ao Currículo, para o(a) estudante ficar apto à colação de grau.
O(A) Diretor(a) do Instituto de Ciências Biológicas, a partir da solicitação da coordenação do curso, nomeará através de portaria um docente supervisor das AACC que ficará responsável pela recepção e conferência da documentação comprobatória das atividades complementares realizadas pelo(a) estudante. A coordenação do curso será a responsável pelo lançamento das horas de atividades complementares na plataforma e-campus, para que as mesmas sejam integralizadas no Histórico Escolar do(a) estudante.
I.I Conceito e Objetivos:
Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais - AACC são atividades complementares realizadas pelos discentes e que não pertencem à grade curricular do curso de graduação, mas contribuem para sua formação. O objetivo das atividades complementares é propiciar ao discente a oportunidade de vivenciar experiências, junto a profissionais do seu cotidiano acadêmico e de outras instituições, que contribuam com a sua formação, enquanto profissional e cidadão. Completam, dessa forma, o conhecimento teórico e prático obtido nas disciplinas, através de atividades adicionais relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
I.II Das condições para a realização:
Os discentes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado deverão obrigatoriamente integralizar suas matrizes curriculares cumprindo 200 horas em atividades complementares, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
As atividades complementares deverão ser exercidas e comprovadas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no curso.
As atividades complementares devem ser realizadas em horário distintos das aulas ou das demais atividades pedagógicas regulares do curso de graduação.
I.III Da comprovação e avaliação:
Cada atividade complementar realizada pelo discente deve ser comprovada por meio de documento apropriado, onde deverão estar discriminados o tipo de atividade, a carga horária, o período, a instituição e/ou responsável, conforme especificado no quadro em anexo.
O(A) docente supervisor(a) das atividades complementares analisará a documentação apresentada pelo discente, emitindo a decisão. Deferido/Indeferido à solicitação de contagem das horas. Caso haja alguma dúvida, a supervisão reservar-se-á o direito de solicitar esclarecimentos ao aluno e/ou documentação complementar.
Se na análise dos comprovantes a supervisão constatar a não totalização de 200 horas, o aluno deverá cumprir a carga horária de acordo com as normas aqui estabelecidas.
É obrigatória a realização de, pelo menos, três categorias diferentes de atividades complementares, sendo a forma de distribuição da carga horária a critério do discente. As horas de cada modalidade de atividade serão contabilizadas como atividade complementar uma única vez, a menos que seja permitido a participação mais de uma vez na mesma modalidade de atividade, por exemplo, nos programas de monitoria ou de extensão universitária.
O discente terá, como prazo máximo para apresentação dos documentos comprobatórios, o final do sétimo semestre do curso.
II Categorias de atividades complementares
II.I Atividades de pesquisa e produção científica
É considerada atividade complementar nessa categoria, a participação:
como bolsista ou voluntário, em Programa de Iniciação Científica;
como membro em grupos de estudo com temática de interesse para a formação do graduando;
em estágios não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de pesquisa de interesse para a formação do graduando, sob a supervisão docente e desde que registrado junto à comissão de acompanhamento das atividades complementares;
em projeto de pesquisa pelo período de um ano, aprovado em instituição de fomento ou pelo DAP, PROPESP e ou UFAM, exceto as horas de estágios curriculares;
como ouvinte, expositor de trabalho em painel ou em apresentação oral em eventos técnicocientíficos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins, relacionados ao curso e com temática de interesse para a formação do graduando;
em publicação de trabalhos em anais de eventos científicos, revistas científicas indexadas ou livros e capítulo de livro.
II.II Atividades de Extensão Universitária Nessa categoria, conta-se a participação:
como membro da equipe em projetos de extensão universitária dos programas institucionais da Pró-reitora de Extensão da UFAM;
na organização de eventos técnicos ou científicos;
como ministrante de palestras, oficinas, minicurso e afins em eventos técnico-científicos de ensino, pesquisa ou extensão;
em cursos e minicursos, não associados a eventos científicos, presencial ou à distância, com temática de interesse para a formação do graduando;
em curso de língua estrangeira;
em visitas técnicas supervisionadas e não atreladas à atividade de disciplina.
II.III Atividades de ensino
Nessa categoria, conta-se a participação:
como monitor, bolsista ou voluntário em disciplinas obrigatórias ou optativas pertencentes aos cursos de graduação oferecidos pela UFAM;
como bolsista, no programa de educação tutorial PET;
em estágios não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de ensino de interesse para a formação do graduando, sob a supervisão docente e com plano de atividades registrado junto à comissão de acompanhamento das atividades complementares;
como avaliador ad hoc em eventos de ensino, pesquisa ou extensão.
II.IV Atividades de cunho social e exercício da cidadania
É passível de contagem a participação voluntária relacionada à ação social visando o bem estar humano ou animal ou do meio ambiente.
II.V Atividades de representações estudantis
Conta-se a participação efetiva no centro acadêmico do curso ou representação estudantil nos órgãos colegiados da UFAM.
II.VI Outra atividade que pode ser validada como atividade complementar
Carga horária excedente em disciplinas optativas.
QUADRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, DAS HORAS EQUIVALENTES
E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Ordem |
Atividade complementar |
Equivalência de carga horária |
Carga horária máxima |
Documento comprobatório |
OBS. |
1 |
Bolsista ou voluntário, no programa de Iniciação Científica PIBIC ou em programas equivalentes institucionalizados |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Certificado emitido pela PROPESP ou órgão equivalente |
|
2 |
Membro em grupo de estudo/pesquisa de ensino ou pesquisa na área de Ciências Biológicas |
1 semestre equivale a 20 horas |
40 horas |
Declaração emitida pelo Lider do Grupo de Pesquisa ou pelo coordenador do grupo de estudo |
Documento complementar: Página do Grupo de Pesquisa do Diretório de Grupo de Pesquisas CNPq/Lattes. |
3 |
Participação em estágios voluntários, não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de pesquisa, ensino e extensão |
1horas equivale a 1 hora |
30 horas |
Declaração do docente orientador/supervisor do estágio. |
Documento complementar: Formulário de registro do estágio voluntário emitida pela Supervisão de Estágios Curriculares e Voluntários do Curso. |
4 |
Participação como ouvinte em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 evento equivale a 4 horas |
20 horas |
Certificados emitidos pela organização do evento |
|
5 |
Participação com exposição de trabalho em painel em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 trabalho equivale a 6 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela organização do evento |
|
6 |
Participação com apresentação oral, em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins, incluindo o CONIC (PROPESP/UFAM), com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 trabalho equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela organização do evento |
|
7 |
Publicação de artigo em revista científica indexada |
Cada artigo equivale a 40 horas |
80 horas |
Comprovação da publicação |
|
8 |
Publicação de resumo expandido em anais de eventos científicos |
Cada resumo equivale a 15 horas |
30 horas |
Comprovação da publicação |
|
9 |
Publicação de resumo simples, desde que já não tenha pontuado |
Cada resumo equivale a 4horas |
12 horas |
|
|
10 |
Publicação de livro com ISSN na área de formação do discente |
Cada publicação equivale a 60 horas |
60 horas |
Comprovação da publicação |
|
11 |
Publicação de capítulo de livro |
Cada capítulo equivale a 15 horas |
45 horas |
Comprovação da publicação |
|
12 |
Atuação como membro da equipe em projeto de extensão universitária do programa institucional da PROEXT/UFAM modalidade PACE |
Cada projeto equivale a 20 horas |
80 horas |
Certificado |
|
13 |
Atuação como membro da equipe em projeto de extensão universitária do programa institucional da Proexti/UFAM modalidade PIBEX |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Certificado |
|
14 |
Atuação como membro da equipe em projetos de extensão universitária dos programas institucionais da pro reitoria de extensão da UFAM modalidade LACAD |
1 semestre equivale a 20 horas |
40 horas |
Certificado |
|
15 |
Atuação como bolsista ou voluntário, no programa de educação tutorial PET |
1 semestre equivale a 10 horas |
40 horas |
Certificado emitido pela PROEG |
Outras atividades desenvolvidas ao longo do PET serão computadas em outras categorias de atividades complementares |
16 |
Participação na organização de eventos técnicos ou científicos com ênfase nas semanas acadêmicas |
Cada evento equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela Supervisão AACC |
|
17 |
Participação em cursos e minicursos, não associados a eventos científicos, presencial ou à distância, com temática de interesse para a formação do graduando; |
Cada minicurso equivale a 5 horas |
30 horas |
Certificado emitido pelo responsável pelo evento |
|
18 |
Participação em curso de língua estrangeira |
Cada ano de curso com aprovação do curso equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado de conclusão ou de proficiência de cada nível |
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19 |
Participação como membro de comissão organizadora em eventos técnicos ou científicos; |
Cada evento equivale a 10 horas |
40 horas |
Certificado |
|
20 |
Participação como monitor em eventos técnicos ou científicos |
Cada evento equivale a 5 horas |
20 horas |
Certificado |
|
21 |
Participação em visitas técnicas supervisionadas. |
Cada visita técnica equivale a 2 horas |
6 horas |
Declaração emitida pelo responsável do evento |
Não serão computadas as horas de visitas técnicas que sejam atreladas a atividade de disciplina |
22 |
Representação discente em instâncias acadêmicas: presidente ou vice-presidente do diretório acadêmico ou representação estudantil nos órgãos colegiados da UFAM |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Portaria de nomeação |
|
23 |
Representação discente em instâncias acadêmicas: atuação como membro do diretório acadêmico |
1 semestre equivale a 15 horas |
30 horas |
Portaria de nomeação |
|
24 |
Atuação em monitoria de disciplinas da graduação como bolsista ou voluntário |
Cada semestre equivale a 20 horas |
80 horas |
Certificado emitido pela PROEG; ou declaração do docente responsável pela disciplina validada pelo departamento com ata |
|
25 |
Atuação como bolsista ou voluntário no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e/ou na residência pedagógica |
1 semestre equivale a 30 horas |
90 horas |
Certificado emitido pela PROEG |
Se aproveitar o PIBID como estágio, o mesmo não contará como horas de atividades complementares |
26 |
Atuação como ministrante de minicurso, oficina, palestra ou atividades afins em eventos de ensino, pesquisa ou extensão |
1 hora equivale a 2 horas |
20 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
|
27 |
Atuação como avaliador ad hoc em eventos de ensino, pesquisa ou extensão |
Cada evento = 4 horas |
12 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
Atividade válida desde que não seja atrelada à atividade de disciplina do curso |
28 |
Participação voluntária em ações sociais visando o bem estar humano ou animal ou do meio ambiente |
Cada atividade equivale a 4 horas |
20 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
|
29 |
Uso de carga horária excedente em disciplinas optativas |
1horas equivale a 1 hora |
30 horas |
Registro da disciplina em histórico escolar |
|
30 |
Participação em projeto de pesquisa pelo período de um ano aprovado em instituição de fomento ou pelo DAP, PROPESP, UFAM, exceto as horas de estágios curriculares e PIBIC |
Cada ano equivale a 20 horas |
40 horas |
Certificado |
|
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 05/10/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1734841 e o código CRC 8776EDDA. |
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Referência: Processo nº 23105.020617/2023-73 |
SEI nº 1734841 |