Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 047/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - COMISSÃO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

 

MONITORIA AOS ESTUDANTES PARA ATENDER AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró Reitoria de Ensino de Graduação e da Comissão de Inclusão e Acessibilidade, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias no 0605 de 12 de março de 2018 e no 0929 de 20/04/2018, e conforme Decreto nº 7.611/11, de 17 de novembro de 2011, da Presidência da República que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de acordo com a Resolução nº 001-CONSEPE, de 11 de fevereiro de 2021, que aprovou as diretrizes para a retomada das atividades do ensino de Graduação da UFAM, e da Resolução nº 006-CONSUNI, de 18 de março de 2021, que autorizou o retorno das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não, e orienta as demais atividades da UFAM, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de Monitores para a Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus Manaus, Parintins e Humaitá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de Inclusão e Acessibilidade tem como uma de suas finalidades atender as proposições do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituído pelo Decreto 7.234/2010, de 19 de julho de 2010, o qual busca ampliar as condições de permanência dos acadêmicos na educação superior federal, e possibilitar a participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros destinados a este Processo Seletivo Simplificado provêm da Dotação Discricionária da Universidade Federal do Amazonas.

 

3. DA FINALIDADE

3.1 Auxiliar na inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devidamente matriculados na UFAM, por meio da concessão de bolsas de monitoria descritas neste Processo Seletivo Simplificado.

 

4. DAS MODALIDADES DE BOLSAS

4.1 Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: Consiste no apoio ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, a fim de contribuir de modo emergencial na sala de aula e/ou extraclasse, assim como trabalhos contínuos de acessibilidade e produção de materiais para a inclusão a serem desenvolvidas na Comissão de Inclusão e Acessibilidade desta Universidade.

4.2 Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse: Consiste no acompanhamento de ações inclusivas em sala de aula (e/ou extraclasse) do discente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

 

5. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Estar regularmente matriculado (a) em disciplinas no semestre letivo corrente, de curso de graduação presencial da Universidade Federal do Amazonas;

5.2 Ter disponibilidade de no mínimo 20 (vinte) horas semanais;

5.3 Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse para o Curso de Letras-Libras, o aluno deverá ter curso/conhecimento da Língua Brasileira de Sinais. Sobre esse requisito será aplicado o critério de desempate e de 2 (dois) pontos iniciais somados ao total de sua pontuação;

5.4 Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante Código 02, o aluno deverá ter curso/conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Sobre esse requisito será aplicado o critério de desempate e de 2 (dois) pontos iniciais somados ao total de sua pontuação;

5.5 Não estar inadimplente com qualquer programa de bolsa acadêmica/assistência estudantil;

5.6 Não receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;

5.7 Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, todos os códigos, a prioridade será para os discentes da mesma turma. Entretanto, discentes de outras turmas e cursos poderão se inscrever e concorrer às vagas. Sobre a prioridade de pertencimento a turma, será aplicado o critério de desempate e de 2 (dois) pontos iniciais somados ao total de sua pontuação.

 

6. DAS VAGAS E VIGÊNCIA

6.1 O número de bolsas previsto neste Processo Seletivo Simplificado está distribuído nos quadros abaixo:

 

QUADRO I – CAPITAL (UFAM-MANAUS)

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante

 

Código da vaga*

 

Campus

Vagas

 

Turno Matutino

 

Turno Vespertino

AC*

PCD**

01

Manaus - UFAM

Cadastro reserva

-

Cadastro reserva

Cadastro reserva

                                

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de aula/extraclasse

Código da vaga*

 

 

Campus

 

Do Aluno com deficiência

Vagas

Curso / matrícula

(últimos 5 números)

Turno/

observação

Deficiência

AC*

PCD**

01

Manaus - UFAM

Medicina

Integral

Deficiência Física

1 (+ cadastro reserva)

-

                             *AC – Ampla Concorrência    **PCD – Pessoa com deficiência.

 

QUADRO II – ICSEZ (UFAM-PARINTINS)

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante

Código da vaga*

Campus

Vagas

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Noturno

AC*

PCD**

01

ICSEZ

3 (+ cadastro reserva)

-

1 (+ cadastro reserva)

1 (+ cadastro reserva)

1 (+ cadastro reserva)

 

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de aula/extraclasse

Código da vaga*

 

 

Campus

 

Do Aluno com deficiência

Vagas

Curso / matrícula (últimos 5 números)

Turno/observação

Deficiência

AC*

PCD**

01

ICSEZ

Serviço Social

Diurno

Deficiência Intelectual

1 (+ cadastro reserva)

-

02

Administração

Noturno/

Preferencialmente conhecimento em LIBRAS

Deficiência Auditiva

1 (+ cadastro reserva)

-

                             *AC – Ampla Concorrência    **PCD – Pessoa com deficiência.

 

QUADRO III – IEAA (UFAM-HUMAITÁ)

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante

 

Código da vaga*

 

Campus

Vagas

Turno Matutino

Turno Vespertino

AC*

PCD**

01

IEAA

1 (+ cadastro reserva)

-

1 (+ cadastro reserva)

-

                              *AC – Ampla Concorrência    **PCD – Pessoa com deficiência.

 

QUADRO IV – ICET (UFAM-ITACOATIARA)

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de aula/extraclasse

Código da vaga*

 

 

Campus

 

Do Aluno com deficiência

Vagas

Curso / matrícula (últimos 5 números)

Turno/

observação

Deficiência

AC*

PCD**

01

ICET - UFAM

Agronomia

Integral

Transtornos Globais do Desenvolvimento

1 (+ cadastro reserva)

-

02

ICET - UFAM

Química e Biologia

Integral

Transtornos Globais do Desenvolvimento

1 (+ cadastro reserva)

-

03

ICET - UFAM

Agronomia

Integral

Deficiência Intelectual

1 (+ cadastro reserva)

-

04

ICET - UFAM

Química e Biologia

Integral

Transtorno Mental

1 (+ cadastro reserva)

-

05

ICET - UFAM

Engenharia de Software

Integral

Transtornos Globais do Desenvolvimento

1 (+ cadastro reserva)

-

06

ICET - UFAM

Sistema de Informação

Noturno

Deficiência Visual

1 (+ cadastro reserva)

-

07

ICET - UFAM

Pedagogia

Noturno

Transtornos Globais do Desenvolvimento

1 (+ cadastro reserva)

-

                              *AC – Ampla Concorrência    **PCD – Pessoa com deficiência.

 

6.2 No momento da inscrição, o discente (candidato à vaga) deverá especificar o código da vaga que deseja concorrer, conforme os quadros acima.

6.3 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos com deficiência que atenderem as exigências deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições das atividades de monitoria sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória;

6.4 A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição (PCD) no Formulário de Inscrição (ANEXO 1), adicionando o Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico especialista, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (definidos no Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

6.5 Durante a seleção, o candidato com deficiência será convocado a uma entrevista pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão em que se analisará a compatibilidade com os requisitos e atribuições das atividades de monitoria pretendida;

6.6 A vigência da bolsa será de 1 (um) ano, totalizando 12 (doze) meses. Podendo a vigência ser prorrogada uma vez, por mais 12 (doze) meses;

6.7 O valor mensal da Bolsa é de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais), e iniciará no mês subsequente à sua implementação, repetindo-se, a cada mês, durante os meses do ano de 2023. A partir de janeiro do ano de 2024, o valor da Bolsa será de R$600;

6.8 No período de vigência deste PSS se o discente assistido não se encontrar mais matriculado no turno específico do monitor (conforme quadro II) poderá ocorrer:

a) A chamada de monitor do cadastro reserva. Para tanto será observado a disponibilidade de turno do monitor e caso não haja a disponibilidade, poderá ser chamado o da ordem de classificação seguinte deste PSS, ou

b) Se não houver cadastro reserva, poderá ocorrer o remanejamento de vagas no Campus entre as duas modalidades do PSS, exceto em caso de haver algum item obrigatório ao monitor e indispensável ao discente assistido, e

c) O monitor poderá optar por permutar entre as modalidades ou pelo cancelamento de sua Bolsa Monitoria.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo é de inteira responsabilidade da Comissão de Inclusão e Acessibilidade. As etapas do processo seletivo para as bolsas dar-se-ão conforme descrito abaixo:

7.1.1 Inscrição

a) Os candidatos interessados em concorrer às Bolsas de Monitoria de Inclusão e Acessibilidade deverão, no período de 24/10/2023 a 30/10/2023, realizar a inscrição via e-mail conforme especificado no Quadro V deste Edital.

Quadro V – Sobre a INSCRIÇÃO

Campus

E-mail para inscrição

Horário

Divulgações

Observações

Manaus - UFAM

inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br

Das 00h do dia 24/10/23 às 23h59min do dia
30/10/23 (horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultima s-noticias.html

Na inscrição, o discente deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO 1) e anexar nele seu currículo e comprovações (tamanho máximo do anexo 25 MB)

Parintins – ICSEZ

euapoioicsez@ufam.edu.br

Das 00h do dia 24/10/23 às 23h59min do dia 30/10/23 (horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na inscrição, o discente deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO 1) e anexar nele seu currículo e comprovações (tamanho máximo do anexo 25 MB)

Humaitá – IEAA

acessibilidadeieaa@ufam.edu.br

Das 00h do dia 24/10/23 às 23h59min do dia 30/10/23 (horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na inscrição, o discente deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO 1) e anexar nele seu currículo e comprovações (tamanho máximo do anexo 25 MB)

Itacoatiara - ICET

acessibilidadeicet@ufam.edu.br

Das 00h do dia 24/10/23 às 23h59min do dia
30/10/23 (horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na inscrição, o discente deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO 1) e anexar nele seu currículo e comprovações (tamanho máximo do anexo 25 MB)

 

b) Será admitida a inscrição somente via o e-mail disponibilizado no Quadro V;

c) Na Inscrição, o candidato deverá indicar somente uma das modalidades na qual deseja concorrer, nos termos do item 4 deste Edital;

d) A inscrição deverá ser efetivada através do e-mail especificado no Quadro V, devendo o discente anexar seu currículo simples (ou lattes) com as devidas comprovações (certificações/declarações que comprovem atividades/cursos informados no currículo);

 

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por uma equipe de profissionais de cada campus.

8.2 Sobre as etapas:

1ª – Análise da Inscrição, conferindo se cada item está preenchido em conformidade com o item 5 e 7, sendo essa análise eliminatória;

2ª – Análise do currículo, a qual levará em conta os critérios previstos no item 7, incluindo os critérios listados no Quadro VI deste Edital, sendo a análise  classificatória, com total máximo de 30 pontos;

 

Quadro VI – Análise do Currículo

Sequência

Critérios

Pontuação Máxima

01

Cursos voltados para a educação inclusiva (1,0 por curso)

8,0

02

Cursos em outros eixos da educação (0,5 por curso)

3,5

03

Cursos em eixos da tecnologia; informática (0,5 por curso)

3,5

04

Experiência profissional e/ou na modalidade de monitor/estagiário no eixo da educação inclusiva/acessibilidade (1,0 por ano)

5,0

05

Experiência como monitor/estagiário de outras áreas (1,0 por ano)

3,0

06

Experiência com o voluntariado (0,5 por ano)

3,5

07

Participação em seminários/palestras/ eventos acadêmicos (0,5 por evento)

3,5

TOTAL

30

 

8.3 Poderá também haver entrevista, como critério de seleção, conforme necessidade da equipe de análise deste PSS;

8.4 Considerando possíveis retificações, é dever do(a) candidato(a) acompanhar as etapas deste PSS;

8.5 A classificação se dará pelo cumprimento dos critérios de inscrição e dos requisitos previstos neste Processo Seletivo Simplificado e por ordem decrescente da pontuação obtida nas respectivas etapas.

8.6 Seguem os critérios de desempate para as bolsas de monitoria desse PSS:

a) Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse para o Curso de Letras-Libras, o primeiro critério para desempate será para o candidato com curso/conhecimento em Libras;

b) Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, para todos os códigos da vaga dessa modalidade, o critério de desempate será para o candidato que pertencer a mesma turma do discente a ser assistido;

c) Permanecendo o empate na modalidade: Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, a preferência será para o candidato com idade mais avançada;

d) Havendo o empate na modalidade: Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante, a preferência será para o candidato com idade mais avançada.

8.7 Os candidatos classificados (ordem decrescente das pontuações) que ficarem nos cadastros de reserva serão convocados em caso de vagas que surgirem durante o período de vigência das bolsas de monitoria em relação a este processo seletivo.

 

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Será constituída uma Comissão, composta por 03 (três) ou 05 (cinco) servidores da UFAM, não podendo fazer parte os profissionais envolvidos no processo de seleção, que analisará as justificativas dos recursos interpostos, observando, ESTRITAMENTE, as disposições deste Processo Seletivo Simplificado. Caso a Comissão de Análise de Recurso antecipe o resultado em qualquer etapa do processo seletivo, poderá ser antecipada a divulgação sem prejuízo ao cronograma estabelecido;

9.2 Os candidatos que não concordarem, com os resultados preliminares de quaisquer etapas poderão interpor recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar, conforme prazos estabelecidos no cronograma do Quadro IX, apresentando argumentação por intermédio do Formulário de Interposição de Recurso (ANEXO 4), devidamente preenchido, anexando documentação comprobatória;

9.3 A interposição de recursos e a divulgação dos respectivos resultados obedecerão aos prazos e procedimentos estabelecidos no Quadro VII e Quadro IX deste Edital;

9.4 Recursos interpostos fora do prazo não serão analisados pela Comissão;

9.5 Será admitida a interposição de recurso somente via internet, através do correio eletrônico especificado no quadro VII deste Edital;

9.6 Não caberá recurso ao parecer da Comissão de Análise de Recursos.

Quadro VII – Sobre a Interposição de Recurso

Campus

E-mail para Interposição de Recurso

Horário

Divulgações

Observações

Manaus - UFAM

inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br

Das 00h do dia 07/11/23 às 23h59min do dia 08/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na Interposição de Recurso, o discente deve preencher o Formulário de Interposição de Recursos (ANEXO 4), e anexar junto a ele, comprovações das argumentações (tamanho máximo do anexo 25 MB).

Parintins – ICSEZ

euapoioicsez@ufam.edu.br

Das 00h do dia 07/11/23 às 23h59min do dia 08/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na Interposição de Recurso, o discente deve preencher o Formulário de Interposição de Recursos (ANEXO 4), e anexar junto a ele, comprovações das argumentações (tamanho máximo do anexo 25 MB).

Humaitá – IEAA

acessibilidadeieaa@ufam.edu.br

Das 00h do dia 07/11/23 às 23h59min do dia 08/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na Interposição de Recurso, o discente deve preencher o Formulário de Interposição de Recursos (ANEXO 4), e anexar junto a ele, comprovações das argumentações (tamanho máximo do anexo 25 MB).

Itacoatiara – ICET

acessibilidadeicet@ufam.edu.br

 Das 00h do dia 07/11/23 às 23h59min do dia 08/11/23 ( Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Na Interposição de Recurso, o discente deve preencher o Formulário de Interposição de Recursos (ANEXO 4), e anexar junto a ele, comprovações das argumentações (tamanho máximo do anexo 25 MB).

 

10. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

10.1 Inscrição, análise, recurso, resultado e implementação da bolsa deste Processo Seletivo Simplificado;

10.2 Promover as orientações iniciais aos monitores;

10.3 Logo após a implementação deverá ser encaminhado um memorando com a relação dos aprovados conforme o número de vaga, incluindo o cadastro reserva e a data de início das atividades de monitoria para o setor de pagamento da Bolsa;

10.4 Enviar, mensalmente ao setor responsável pela confecção da folha de pagamento da bolsa um ofício com o resumo da frequência dos respectivos monitores desse Processo Seletivo, até o dia 06 de cada mês;

10.5 Informar sobre as mudanças nos dados bancários dos monitores, bem como sobre a atualização dos contatos dos discentes PCDs;

10.6 Comunicar sobre situações que impliquem no cancelamento da bolsa aos monitores.

 

11. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

11.1 Para que a bolsa seja implementada, são necessários os seguintes documentos:

a) CPF e documento oficial de identificação com foto;

b) Dados bancários para pagamento, contendo, obrigatoriamente,  nome do banco, agência e número da  conta corrente.

c) Termo de compromisso do bolsista (ANEXO 7) preenchido e assinado.

11.1.1 Para fins de validação do pagamento a conta deve estar ativa, sendo vedada a utilização de conta poupança, conta conjunta, conta de terceiros e conta empresarial.

11.1.2 O pagamento referente à monitoria ocorrerá no mês subsequente a sua implementação.

11.2 A implementação da bolsa ocorrerá conforme orientação no Quadro VIII deste Edital.

 

Quadro VIII – Sobre a Implementação

Campus

E-mail para a Implementação

Horário

Divulgações

Observações

Manaus – UFAM

inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br

Das 00h do dia 10/11/23 às 23h59min do dia 13/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Edital.

Parintins – ICSEZ

euapoioicsez@ufam.edu.br

Das 00h do dia 10/11/23 às 23h59min do dia 13/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Edital.

Humaitá – IEAA

acessibilidadeieaa@ufam.edu.br

Das 00h do dia 10/11/23 às 23h59min do dia 13/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Edital.

Itacoatiara – ICET

acessibilidadeicet@ufam.edu.br

Das 00h do dia 10/11/23 às 23h59min do dia 13/11/23 (Horário local de Manaus/AM)

https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html

Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Edital.

 

12. DO RETORNO DE PAGAMENTO

12.1 Em caso de retorno de pagamento (não recebimento) em virtude de problemas nos dados bancários e/ou no Termo de Compromisso do(a) discente (ANEXO 7), ele(a) deverá entrar em contato através dos e-mails e proceder ao devido fornecimento/correção dos dados exigidos.

Manaus: inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br

12.2 O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior torna o pagamento discricionário, podendo ser pago ou não, conforme disponibilidade financeira.

12.3 Em final de exercício financeiro o prazo estabelecido no subitem 12.1 poderá sofrer redução.

 

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DISCENTE MONITOR

a) Participar das orientações iniciais sobre a monitoria, quando convocado pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;

b) Participar dos cursos, encontros, eventos e reuniões do Programa de Monitoria pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;

c) Manter os dados cadastrais atualizados no e-campus (endereço, e-mail, telefone, etc.);

d) Manter dados bancários atualizados junto à Comissão de Inclusão e Acessibilidade;

e) Apresentar à Coordenação, quando for o caso, a proposta de seu desligamento da bolsa;

f) Prezar pelo cumprimento de horários, cronograma e tarefas;

g) Ser assíduo, responsável e proativo nas atividades de monitor;

h) Atender a demanda de acompanhamento e apoio nas atividades de inclusão dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;

i) Preencher e entregar a frequência (ANEXO 5) e o relatório à Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. O encaminhamento da frequência e do relatório deve ocorrer mensalmente durante o período de vigência, entre o primeiro e o quarto dia de cada mês. Esses documentos precisam estar devidamente preenchidos e assinados pelo discente (monitor), pelo discente (apoiado) e pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. A frequência e o relatório serão referentes ao mês das atividades desenvolvidas;

j) Apresentar, a cada semestre, para a Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus, em que cursa a graduação, o atestado ou comprovante de matrícula durante o período de vigência da bolsa.

13.1 Em caso de mudança, desistência, trancamento, conclusão de curso, mobilidade acadêmica, comunicar imediatamente à  Comissão de Inclusão e Acessibilidade, que providenciará o imediato cancelamento da referida bolsa de Monitoria.

 

14. DO CANCELAMENTO

14.1 O cancelamento da bolsa ocorrerá nos seguintes casos:

a) Caso o bolsista não efetive a matrícula a cada semestre letivo;

b) Por abandono, trancamento de curso, perda do vínculo acadêmico;

c) Por desistência do bolsista na monitoria;

d) Pelo não cumprimento da entrega da frequência e do relatório das atividades desenvolvidas;

e) Pelo não cumprimento satisfatório das atividades, demonstrando embriaguez ou efeito deste;

f) Por afastamento (mesmo com atestado médico e/ou outra justificativa devidamente comprovada) superior a vinte dias;

g) Em virtude de algum dado no relatório que informe sobre situações (negativas) graves e/ou recorrentes em relação às atividades do monitor;

h) Constatação de falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa;

i) Receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;

j) Solicitação oficial do (a) discente beneficiário (a);

k) Cursar outra graduação em Instituição de Ensino Superior;

l) Pelo não cumprimento de qualquer uma das atribuições pertinentes à monitoria e normativas;

m) Ao término do prazo estabelecido neste Processo Seletivo Simplificado.

 

15. CRONOGRAMA

 

Quadro IX – Cronograma

DETALHAMENTO

PRAZOS

Divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado

23/10/2023

Período de Inscrição dos candidatos

24/10/2023 a 30/10/2023

Análise da inscrição, do currículo dos candidatos, sendo opcional a entrevista e da Avaliação Socioeconômica

31/10/2023 a 03/11/2023

Divulgação do Resultado Preliminar

06/11/2023

Interposição de Recursos

07/11/2023 a 08/11/2023

Resultado Final

09/11/2023

Implementação – assinatura do termo de compromisso (ANEXO 7) e cadastro bancário

10/11/2023 a 13/11/2023

Reunião de orientação aos Monitores e discentes assistidos

14/11/2023

Início das atividades de monitoria

14/11/2023

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Ao participar deste processo de seleção, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Edital;

16.2 Os candidatos classificados para além do número de vagas poderão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas até o final da vigência deste Processo Seletivo Simplificado, e farão jus à quantidade de parcelas proporcional ao tempo de permanência no programa, a contar da data de implementação até o término da vigência prevista neste Edital;

16.3 Constatada a qualquer tempo a falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, o mesmo perderá imediatamente o direito à bolsa sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) e inscrição do CPF na Dívida Ativa da União;

16.4 A Comissão de Inclusão e Acessibilidade poderá convocar, a qualquer tempo, após a publicação do resultado final desta seleção, os estudantes selecionados para apresentarem documentos de comprovação da condição socioeconômica e/ou outro documento que se faça necessário, nos termos deste Edital;

16.5 Não será devolvida qualquer documentação apresentada no processo de seleção;

16.6 Não caberá recurso após a divulgação do resultado final;

16.7 Este Processo Seletivo Simplificado poderá ser retificado, revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza;

16.8 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade.

 

Manaus-AM, 23 de outubro de 2023.

 

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

ANEXO 1 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Campus: ___________________________________________________________________________

 

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: AC (   ) PCD (   )

Manhã (   ) / Tarde (   ) Código da vaga a qual irá concorrer: ___ Conforme Quadro I do EDITAL 047/2023.

 

Bolsa Monitoria EuApoio Sala de Aula/Extraclasse: AC (   ) PCD (   )

Manhã (   ) Tarde (   ) Código da vaga a qual irá concorrer: ___  Conforme Quadro II do EDITAL 047/2023.

 

Nome Completo / Número de Matrícula:

Curso:

Turno/Turma:

Pertence a turma do(a) discente a ser assistido: (  ) sim  (  ) não

Possui deficiência: (  ) sim  (  ) não – anexar laudo médico     

Período letivo:

Endereço:

Cidade/Estado:

Telefone:

E-mail:

 

Cursa outra graduação de Ensino Superior: ________

Concluiu outro Curso Superior de graduação: ________

Está inadimplente com qualquer programa de bolsa acadêmica/assistência estudantil: (  ) sim  (  ) não

Recebe bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal:

(  ) sim  (  ) não

 

Possui disponibilidade de no mínimo 20 (vinte) horas semanais: (  ) sim  (  ) não

Qual o objetivo em concorrer a monitoria:

 

 

 

 

DECLARO que as informações prestadas nessa Ficha de Inscrição são verdadeiras e assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica.

Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2848/40), in verbis: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular”.

DECLARO, ainda, ter conhecimento deste Processo Seletivo Simplificado e que aceito as regras e condições nele estabelecidas, incluindo ciência das atribuições do monitor.

 

Anexe seu currículo e comprovações

 __________________________________, ______de _________________de 2023.

(Assinatura do Requerente)

 

 

ANEXO 02

 

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

 PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

 

 

Parecer sobre a Ficha de Inscrição

 

Matrícula / Discente:___________________________________________________________

 

 (  ) Inscrição Indeferida    (  ) Inscrição deferida

 

 

 

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ____/____/_______                              

 

 

___________________________                     __________________________                                     

                Nome                                                                       Nome                                                        

                Siape                                                                        Siape                                                         

 

 

 

ANEXO 03

 

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

 

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: AC (  ) PCD (  )

Manhã (   ) Tarde (   ) - Código da vaga o qual irá concorrer: _____ - Verificar Quadro I.

Ou

Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse: AC (  ) PCD (  )

Manhã (   ) Tarde (   ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ - Verificar Quadro II.

 

Campus:________________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a) __________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________

 

Sequência

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

01

Cursos voltados para a educação inclusiva e acessibilidade, exemplo: Libras, Braile e/ou outros (1,0 por curso)

8,0

 

02

Cursos em outros eixos da educação (0,5 por curso)

3,5

 

03

Cursos em eixos da tecnologia; informática (0,5 por curso)

3,5

 

04

Experiência profissional e/ou na modalidade de monitor/estagiário no eixo da educação inclusiva/acessibilidade (1,0 por ano)

5,0

 

05

Experiência como monitor/estagiário de outras áreas (1,0 por ano)

3,0

 

06

Experiência com o voluntariado (0,5 por ano)

3,5

 

07

Participação em seminários/palestras/ eventos acadêmicos (0,5 por evento)

3,5

 

TOTAL dos pontos atribuídos na análise do currículo

30

 

Data: ____/____/_______                            

 

               __________________________                                      ___________________________           

                                                       Nome                                                                            Nome                                                        

    Siape                                                                            Siape    

 

 

 

ANEXO 04

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome:

Campus / curso:

Matrícula:

Código da Vaga que concorre:

E-mail:

Telefones:

Argumentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________, ____ de____________ de 2023.

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) Discente

 

 

 

ANEXO 05

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

    FREQUÊNCIA

 

Mês e Ano de Referência: ___________/202__ Campus: ______________________________

Nome do(a) monitor(a):__________________________________________________________

No. de Matrícula: _______________Curso:__________________________________________ 

Celular: _____________________________Carga Horária Semanal: ____________________

 

DATA

 

HORA DE

CHEGADA

HORA DE

SAÍDA

ASSINATURA

OBSERVAÇÃO

(se necessário)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         Data ____/_____/________

 

Comissão de Inclusão e Acessibilidade               Discente PCD                      Discente monitor(a)

          Assinatura/Carimbo                             Assinatura                             Assinatura 

 

 

 

ANEXO 06

EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA OS DISCENTES

 

 

Mês e Ano de Referência: _____________/202__

Campus: __________________________________

Bolsa Monitoria EuApoio Itinerante: AC (   ) PCD (   )

Manhã (   ) / Tarde (   ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ (Verificar o Quadro I do PSS).

 

Ou

 

Bolsa Monitoria EuApoio Sala de Aula/Extraclasse: AC (   ) PCD (   )

Manhã (   ) / Tarde (   ) / Noite (   ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ (Verificar o Quadro II do PSS).

Nome do(a) monitor(a): __________________________________________________________

Matrícula:___________________ 1.2 Curso: _________________________________________

Horário que estuda: _____________________________________________________________

Departamento/Disciplina em que exerce a monitoria: _________________________________________________________________________________

Nome do(a) discente com deficiência acompanhado(a): _________________________________

Tipo de Deficiência do(a) discente acompanhado(a): ____________________________________

Atividades desenvolvidas junto ao(à) estudante com deficiência-UFAM e/ou junto ao Setor no qual é bolsista/monitor (podendo constar sugestões e observações):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

*Observações e/ou sugestões do(a) discente acompanhado(a) na monitoria

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

* Observações e/ou sugestões da coordenação da Comissão de Inclusão e Acessibilidade

        

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Data ____/_____/________

 

Discente PCD acompanhado(a)

Assinatura

 

Comissão de Inclusão e Acessibilidade

Assinatura/carimbo

 

Ciência do(a) Discente Monitor(a)

Assinatura

 

 

 

ANEXO 07

EDITAL 047/2023- Comissão de Inclusão e Acessibilidade

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,_____________________________________________________________________________, discente regularmente matriculado no Curso______________________________________ , no Período_____________ no Campus________________________, 

Matrícula      nº______________________, Identidade nº _________________ /SSP/_____ , CPF______________________,Endereço_______________________________________________nº______,Bairro_____________________,

Município___________________, CEP__________________, Telefone_______________, E-mail ____________________________, contemplado  por meio do  Processo Seletivo Simplificado 001/2023 Comissão de Inclusão e Acessibilidade referente a:

(  ) Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante, (  ) Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse.

Código da vaga e turno que concorreu: ______________________.

DECLARO ESTAR CIENTE de que:

 

1.  A Bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, correspondentes ao período. Podendo a vigência ser prorrogada uma vez, por mais 12 (doze) meses, considerando a necessidade da IES;

2. Farei jus à quantidade de parcelas proporcional ao tempo de permanência referente à vigência da bolsa;

3. O valor mensal da bolsa é de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais), e será creditado na minha conta corrente até o décimo dia útil do mês subsequente.

 

4. O CANCELAMENTO DA BOLSA DE MONITORIA DAR-SE-Á:

a) Caso o bolsista não efetive a matrícula a cada semestre letivo;

b) Por abandono, trancamento de curso, perda do vínculo acadêmico;

c) Por desistência do bolsista na monitoria;

d) Pelo não cumprimento da entrega da frequência e do relatório das atividades desenvolvidas;

e) Pelo não cumprimento satisfatório das atividades, demonstrando embriaguez ou efeito deste;

f) Por afastamento (mesmo com atestado médico e/ou outra justificativa devidamente comprovada) superior a vinte dias;

g) Em virtude de algum dado no relatório que informe sobre situações (negativas) graves e/ou recorrentes em relação às atividades do monitor;

h) Constatação de falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa;

i) Receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;

j) Solicitação oficial do (a) discente beneficiário (a);

k) Cursar outra graduação em Instituição de Ensino Superior;

l) Pelo não cumprimento de qualquer uma das atribuições pertinentes à monitoria e normativas;

m) Ao término do prazo estabelecido neste Processo Seletivo Simplificado.

 

5. COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes atribuições e requisitos para minha PERMANÊNCIA na bolsa:

a) Participar das orientações iniciais sobre a monitoria, quando convocado pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;

b) Participar dos cursos, encontros, eventos e reuniões do Programa de Monitoria pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;

c) Manter atualizado o cadastro/contatos no e-campus e havendo mudanças na conta bancária comunicar a Comissão de Inclusão e Acessibilidade para fins de atualização;

d) Implementar a bolsa, efetivando ao cadastro dos dados pessoais e bancários, conforme cronograma e quadro VI deste PSS, incluindo prazos e orientações;

e) Apresentar à Coordenação, quando for o caso, a proposta de seu desligamento da bolsa;

f) Prezar pelo cumprimento de horários, cronograma e tarefas;

g) Ser assíduo, responsável e proativo nas atividades de monitor;

h) Atender a demanda de acompanhamento e apoio nas atividades de inclusão dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;

i) Preencher e entregar a frequência e o relatório à Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. O encaminhamento da frequência e do relatório deve ocorrer mensalmente durante o período de vigência, entre o primeiro e o quarto dia de cada mês

.  Esses documentos precisam estar devidamente preenchidos e assinados pelo discente (monitor), pelo discente (apoiado) e pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. A frequência e o relatório serão referentes ao mês das

atividades desenvolvidas;

j) Apresentar, a cada semestre, para a Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus, em que cursa a graduação, o atestado ou comprovante de matrícula durante o período de vigência da bolsa.

k) Dedicar-me conforme estabelecido no EDITAL 047/2023, cumprindo 20 (vinte) horas semanais para as atividades da monitoria, na qual fui classificado e convocado para assumir;

l) Observar os critérios que implicam no cancelamento da bolsa de monitoria, incluindo a leitura/ciência de todo o texto do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 047/2023 - Comissão de Inclusão e Acessibilidade;

O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo e no EDITAL 047/2023 - Processo Seletivo Simplificado/Comissão de Inclusão e Acessibilidade implicará em ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente e na minha desvinculação da bolsa.

 

__________________________, _____ de ______________________de 2023.

 

______________________________________

Assinatura do(a) Discente

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 23/10/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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