Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 051, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
SELEÇÃO DE TUTOR PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – MEDICINA)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 04 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET Medicina, para o ano de 2023.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Do Programa de Educação Tutorial (PET)
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO TUTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe ao tutor:
I - Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;
II - Coordenar a seleção dos bolsistas;
III - Submeter a proposta de trabalho para aprovação das Pró-Reitorias de Graduação, ou órgão equivalente;
IV - Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da UFAM;
V - Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos integrantes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFAM;
VI - Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFAM e do MEC;
VII - Solicitar ao Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAA) do PET, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - Controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada pela SESu;
X - Fazer referência à sua condição de tutor do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O docente na condição de tutor de um grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado ou doutorado (de acordo com a titulação), a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
4.2. A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, sendo renovável por igual período.
4.3. Os valores aplicáveis no presente momento são de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para tutores com titulação máxima de doutor e de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para tutor com titulação máxima de mestre. O pagamento da bolsa é condicionado à regularidade do grupo PET com o MEC/FNDE, e observa os termos impostos por estes.
5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS
5.1. Será disponibilizada 1 (uma) vaga no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
---|---|---|
MEDICINA |
FACULDADE DE MEDICINA |
01 (uma) vaga para Tutor |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas através de e-mail da forma descrita abaixo:
I - Período de inscrição: 12/12/2023 a 19/12/2023;
II - E-mail: ccmedicina@ufam.edu.br, com cópia para dirceubenedicto@gmail.com;
III - Assunto: PROCESSO SELETIVO TUTOR PET MEDICINA2024 Inscrição – “NOME DO CANDIDATO”.
7. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Formulário de inscrição (anexo A);
II - Projeto de atividades a ser elaborado pelo candidato contendo ações que atendam os critérios definidos no item 10.2.2 deste edital;
III - Currículo da plataforma Lattes/CNPq; e
IV - Declaração de ciência da impossibilidade de acumulação de bolsa e compatibilidade de horário entre as atividades de tutoria e as demais atividades laborais desenvolvidas na UFAM, e não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU, conforme declaração (anexo B).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA / HORA / LOCAL |
Período de Inscrições |
12/12/2023 a 19/12/2023 e-mail: ccmedicina@ufam.edu.br, com cópia para dirceubenedicto@gmail.com |
Divulgação da Homologação das Inscrições |
20/12/23 Página da PROEG, secretaria da FM e murais da FM e redes sociais do PET MEDICINA |
Análise do Projeto de Atividades e do Currículo da plataforma Lattes / CNPq pela Comissão de Seleção |
20/12/2023 e 21/12/2023 |
Divulgação do Resultado Parcial |
22/12/2023 Página da PROEG, secretaria da FM e murais da FM e redes sociais do PET MEDICINA |
Prazo para Recursos
|
Até às 23h 59min do dia 26/12/2023 e-mail: ccmedicina@ufam.edu.br com cópia para dirceubenedicto@gmail.com |
Divulgação dos Recursos e do Resultado Final |
28/12/2023 Página da PROEG, secretaria da FM e murais da FM e redes sociais do PET MEDICINA. |
9. DOS REQUISITOS
9.1 Serão levados em consideração na avaliação do docente, de forma eliminatória, os seguintes itens, documentalmente comprovados:
I - Pertencer ao quadro permanente da UFAM, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - Possuir formação na área referente ao PET ao qual está se candidatando e ser lotado na Unidade Acadêmica à qual o PET se vincula;
III - Ter título de doutor ou mestre;
IV - Comprovar atuação efetiva em disciplinas e outras atividades de ensino de graduação nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação.
V - Realização de atividades de pesquisa e de extensão nos 3 (três) anos anteriores à publicação deste edital; e
VI - Não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
9.2. A aferição da atuação do candidato se dará a partir de disciplinas ministradas para o curso, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de pesquisa e extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais deverão ser comprovados mediante o currículo da plataforma Lattes/CNPq documentado do candidato a tutor.
9.3. O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.
9.4. Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.
9.5. A ausência de algum documento que comprove os itens anteriores será motivo de desclassificação do candidato, bem como o descumprimento de qualquer item deste edital.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O processo de seleção será coordenado pelo CLAAPET em conjunto com a Unidade Acadêmica, que deverá instituir uma Comissão de Seleção, através de Portaria. A composição desta Comissão deverá ser decidida em reunião do Conselho Diretor ou colegiado equivalente, e deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I - pelo menos um discente membro do respectivo grupo PET, conforme regulamentação do PET. O membro discente deverá ser indicado pelos seus pares dentro do grupo PET;
II - ser preferencialmente formada por membros com titulação de Doutor. Na ausência de número suficiente para constituir a Comissão, membros com titulação de Mestre poderão ser nomeados, desde que possuam no mínimo 10 (dez) anos (não necessariamente ininterruptos) de experiência como docentes na UFAM; e
III - do total de membros da Comissão de Seleção, no mínimo um terço deverão ser docentes vinculados à Coordenação Acadêmica ou ao(s) Departamento(s) ao(s) qual(ais) o curso referente ao grupo PET se vincula.
10.2. Para fins de classificação, será levada em consideração a análise do Currículo da plataforma Lattes/CNPq, contando para fins de pontuação a produção no período de 01/10/2018 a 30/09/2023, e a avaliação do Projeto de Atividades a ser apresentado pelo candidato, de acordo com os seguintes critérios de seleção:
10.2.1. A Pontuação Absoluta do Currículo (PAC) do candidato será calculada usando como referência as tabelas integrantes do anexo C deste edital. A nota do currículo será então normalizada em relação ao candidato com a maior Pontuação Absoluta do Currículo, de forma que este atinja a nota máxima (dez pontos). Assim, a Nota Efetiva do Currículo (NEC) de cada candidato será calculada através da formula:
10 * PAC N E C = __________________________ Maior PAC entre os candidatos |
10.2.2. O Projeto de Atividades do grupo PET deverá ser elaborado de forma a contemplar os seguintes aspectos:
I - utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem. Item a ser considerado:
a) pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros do grupo PET;
II - relação com a sociedade. Item a ser considerado:
a) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais.
III - formação pedagógica dos bolsistas PET. Itens a serem considerados:
a)atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas;
b)contribuição na formação de outros estudantes de graduação da universidade;
c)compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes bolsistas do PET;
d)atuação dos grupos com outras áreas do conhecimento;
e)atuação do grupo com profissionais da área.
IV - impacto na formação dos estudantes, especialmente no que tange ao ensino, pesquisa e extensão. Itens a serem considerados:
a)cumprimento ao preceito da indissociabilidade da extensão, do ensino e da pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
b)integração com o ensino de graduação.
V - contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção. Item a ser considerado:
a)descrição de atividades do GRUPO-PET, que auxiliem na redução da evasão e da retenção do(s) curso(s).
VI - contribuição da proposta para a aproximação dos currículos das respectivas áreas de formação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional. Item a ser considerado:
a)conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico.
10.2.3. A Nota do Projeto (NP) será dada pela média ponderada das notas atribuídas para cada item constante na tabela:
TABELA DE PONTUAÇÃO
Indicadores |
Item Edital |
Pontuação Mínima |
Pontuação Máxima |
Peso |
---|---|---|---|---|
Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem |
10.2.2I |
0,0 |
10,0 |
2 |
Relação com a Sociedade |
10.2.2II |
0,0 |
10,0 |
2 |
Formação pedagógica dos bolsistas PET |
10.2.2III |
0,0 |
10,0 |
2 |
Avanços na área de Ensino, Pesquisa e Extensão |
10.2.2 IV |
0,0 |
10,0 |
1 |
Contribuição da proposta para a redução de evasão e da retenção |
10.2.2 V |
0,0 |
10,0 |
1 |
Contribuição da proposta para aproximação dos currículos |
10.2.2 VI |
0,0 |
10,0 |
1 |
10.2.4. A Nota Final (NF) dos candidatos será calculada, por meio da fórmula:
(2 ∗ 𝑁𝑃) + 𝑁𝐸𝐶 𝑁𝐹= __________________________ 3 |
10.2.5. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 10.2.4, da maior nota para a menor.
10.2.6. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - maior Nota do Projeto; e
II - maior idade.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
11.1. Os candidatos terão o dia 26/12/2023 para interpor recurso contra o resultado da seleção junto à Comissão de Seleção através do e-mail ccmedicina@ufam.edu.br, com cópia para dirceubenedicto@gmail.com, anexando documento devidamente assinado e as comprovações necessárias.
12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DE SUA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Os resultados deverão ser encaminhados pela Comissão de Seleção ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA), que fará a publicação no sítio eletrônico da PROEG, <http://proeg.ufam.edu.br>. Deverá ser encaminhada também uma ata assinada pelos membros da Comissão de Seleção, descrevendo o processo, para apreciação do CLAA.
12.2. O DPA encaminhará o resultado para o CLAA-PET para fins de homologação do resultado. É resguardado ao CLAA-PET solicitar à Comissão de Seleção ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
13. DA EFETIVAÇÃO, VIGÊNCIA E DESLIGAMENTO DA BOLSA
13.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
13.2. A efetivação da bolsa se dará após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA, assinatura do Termo de Compromisso e inserção na plataforma SIGPET.
13.3. O prazo de vigência da bolsa de tutoria é de 3 (três) anos, a contar da data de início das atividades no sistema SIGPET, e pode ser prorrogado por igual período.
13.4. O tutor será desligado do programa nos seguintes casos:
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do termo de compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
III - após o exercício da função de tutor por *seis anos consecutivos;
IV - perder, por qualquer motivo, o vínculo empregaticio com a UFAM;
V - solicitar seu desligamento junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG); ou
VI - ocupar Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4), conforme Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
13.5. Os resultados do processo seletivo de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano a partir da data da sua divulgação;
13.6. Na hipótese de ocorrer o desligamento do tutor, no prazo inferior a 01 (um) ano contado da publicação do Resultado Final deste edital, será feita a substituição por outro professor que estiver na lista de classificação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida prévia e necessariamente, a PROEG e/ou CLAA-PET.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________________________
SIAPE:_______________________________Unidade Acadêmica:____________________________________
CPF:________________________-______ RG:______________________ Emissor: ______________________
Data de Nascimento: _____/_____ /_____ Nacionalidade: ________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fones: (____)__________________ / (_____)_____________________
Solicito minha inscrição para concorrer à vaga de tutor(a) no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificado no Edital nº xx/2023 – PROEG.
____________________,______ de ______________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO B
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________, docente da Unidade Acadêmica _______________________________________________________________ , declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a) como tutor(a), caso selecionado, e que estas se compatibilizam com minhas demais atividades laborais na UFAM. Declaro também estar ciente da impossibilidade de acumular qualquer outra bolsa à bolsa do PET, ou ser ocupante de Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4).
____________________, ______de __________________de 2023, às _____: ______horas.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO C
Tabelas de pontuação dos candidatos a tutor
CAMPO I - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO ACADÊMICA |
PONTOS |
1.1 Ministrante de aulas em cursos de graduação e pós-graduação sem remuneração adicional ao docente. |
0,022 / h de aula |
1.2 Atividade de preceptoria/supervisão em curso de especialização (residência médica e multiprofissional). |
0,022 / h de atividade |
1.3 Supervisão de pós-doutorado |
0,5 / por estudante por semestre |
1.4 Orientação de tese de doutorado |
1,5 / por estudante por semestre |
1.5 Orientação de dissertação de mestrado |
1,0 / por estudante por semestre |
1.6 Coorientação de tese de doutorado |
0,5 / por estudante por semestre |
1.7 Coorientação de dissertação de mestrado |
0,5/ por estudante por semestre |
1.8 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Especialização |
0,75/ por estudante por semestre |
1.9 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação |
0,5 / por estudante por semestre |
1.10 Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação |
0,25 / por estudante por semestre |
1.11 Orientação em programas e projetos aprovados pela unidade/órgão de lotação do docente. |
0,5 / por estudante por semestre |
1.12 Colaborador em orientação em programas e projetos aprovados pela unidade/órgão de lotação do docente. |
0,25 / por estudante por semestre |
1.13 Supervisão de estágios curriculares, obrigatórios e não obrigatórios (aluno da UFAM ou de outra instituição de ensino), por estudante |
0,25 / por estudante por semestre |
1.14 Orientação acadêmica, oficializada de acordo com o Colegiado do Curso, por cada grupo de 05 (cinco) estudantes |
0,5 / semestre |
1.15 Coordenação de disciplina/turma de curso designado por portaria da unidade. |
0,5 / semestre |
1.16 Atividade de formação com liberação aprovada pela unidade/órgão de lotação do docente. |
6,25 / semestre |
CAMPO II - ATIVIDADES DE PESQUISA, PRODUÇÃO ACADÊMICA, CRIAÇÃO E INOVAÇÃO |
PONTOS |
2.1 Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
2,0 / semestre |
2.2 Vice-Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
1,0 / semestre |
2.3 Membro pesquisador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
0,5 / semestre |
2.4 Membro colaborador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
0,25 / semestre |
2.5 Líder de grupo de pesquisa da UFAM, conforme legislação desta (limitada a 02 grupos) |
2,0 / grupo |
2.6 Participação como conferencista ou palestrante em congressos, seminários, colóquios e outros eventos característicos da área de atuação do docente |
1,0 / atividade |
2.7 Resumo publicado em revista indexada, nacional ou internacional, na área de atuação do docente (impresso ou meio digital) |
1,5 / publicação |
2.8 Artigo publicação de trabalho em periódico A1 |
10,0 / publicação |
2.9 Artigo publicação de trabalho em periódico A2 |
9,0 / publicação |
2.10 Artigo publicação de trabalho em periódico A3 |
8,0 / publicação |
2.11 Artigo publicação de trabalho em periódico A4 |
7,5 / publicação |
2.12 Artigo publicação de trabalho em periódico B1 |
7,0 / publicação |
2.13 Artigo publicação de trabalho em periódico B2 |
6,0 / publicação |
2.14 Artigo publicação de trabalho em periódico B3 |
5,0 / publicação |
2.15 Artigo publicação de trabalho em periódico B4 |
4,0 / publicação |
2.16 Artigo de pesquisa publicado em outras revistas indexada nacional ou internacional, na área de atuação do docente (impresso ou meio digital) |
4,0 / publicação |
2.17 Publicação de trabalho completo em anais de eventos Qualis Capes A1, A2 e B1 |
5,0 / publicação |
2.18 Publicação de trabalho completo em anais de evento |
3,0 / publicação |
2.19 Publicação de resumo expandido em anais de evento |
2,0 / publicação |
2.20 Publicação resumo em anais de evento |
1,0 / publicação |
2.21 Autoria de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do docente, impresso ou meio digital |
10,0 / publicação |
2.22 Autoria de álbuns artísticos especializados (CD, DVD ou formas equivalentes), na área de atuação do docente |
10,0 / publicação |
2.23 Autoria de capítulo de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do docente, impresso ou meio digital |
4,0 / capítulo |
2.24 Participação em álbuns artísticos na área de atuação do docente |
4,0 / participação |
2.25 Autoria de prefácio de livro, CD, DVD e mídias equivalentes |
1,0 / publicação |
2.26 Tradução de livro |
2,0 / publicação |
2.27 Tradução de capítulo de livro / artigo |
0,5 / publicação |
2.28 Publicação de trabalho, impressa ou meio digital, em anais de congressos, simpósios e similares, suplementos de periódicos ou cadernos especiais de jornais, na área de atuação do docente |
1,0 / publicação |
2.29 Resenha ou nota crítica publicada em revista indexada (impresso ou meio digital) |
1,0 / publicação |
2.30 Produção e publicação de material didático e hipertextos |
1,0 / publicação |
2.31 Produção de manual técnico |
1,0 / publicação |
2.32 Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública ou privada (museus e galerias) |
1,0 / publicação |
2.33 Autoria de peça teatral, musical ou coreografia, roteiro de cinema, vídeo, rádio ou televisão, monumentos artísticos |
10,0 / peça |
2.34 Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo |
6,0 / peça |
2.35 Partitura editada |
4,0 / publicação |
2.36 Coordenador de documentos cartográficos e mapas geológicos publicados |
5,0 / documento |
2.37 Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão vinculada à atividade desenvolvida na UFAM |
4,0 / atividade |
2.38 Fotografia publicada em revistas indexada nacional ou internacional |
1,0 / foto |
2.39 Patente examinada e concedida pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / patente |
2.40 Desenho Industrial examinado e concedido pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / desenho |
2.41 Pedido de patente protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / pedido |
2.42 Pedido de Desenho Industrial protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / pedido |
2.43 Registro ou certificado de proteção de cultivar concedido pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / registro ou Certificado |
2.44 Registro ou certificado de proteção de cultivar protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / registro ou Certificado |
2.45 Registro de marcas protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / registro |
2.46 Registro de softwares protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
2,0 / registro |
2.47 Registro de software livre |
2,0 / registo |
2.48 Coordenador de comitê avaliador do PIBIC e PIBITI |
2,0 / semestre |
2.49 Membro de comitê avaliador do PIBIC e PIBITI |
1,0/semestre |
2.50 Membro de câmara de pesquisa e pós-graduação |
2,0 / semestre |
2.51 Membro de câmara de inovação |
2,0 / semestre |
2.52 Avaliador/Consultor ad hoc |
3,0 / atividade |
2.53 Mestrado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
20,0 / por curso |
2.54 Doutorado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
40,0 / por curso |
2.55 Estágio de pós-doutorado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
10,0 / por curso |
CAMPO III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
PONTOS |
---|---|
3.2 Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) |
2,0 / semestre |
3.4 Relatório de Programa/Projetos de Extensão registrado e aprovado no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem |
1,0 / relatório |
3.6 Coordenação geral de eventos internacional |
6,0 / evento |
3.7 Coordenação geral de eventos nacional |
5,0 / evento |
3.8 Coordenação geral de eventos regional |
4,0 / evento |
3.9 Coordenação geral de eventos local |
3,0 / evento |
3.10 Coordenação de eventos (cursos de extensão, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem. |
2,5 ponto a cada 20 horas ou fração até o limite de 5 pontos |
3.11 Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos (cursos, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem. |
0,5 / atividade |
3.12 Coordenador de comitê de extensão |
2,0 / semestre |
3.13 Membro de comitê de extensão |
1,0 / semestre |
3.14 Membro de câmara de extensão |
2,0 / semestre |
3.15 Avaliador / Consultor Ad hoc |
3,0 / semestre |
3.16 Coordenação de cursos de atualização registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem. |
4,0 / atividade |
3.17 Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem sem remuneração adicional. |
6,0 / atividade |
3.18 Ministrante de cursos (oficina, workshop, laboratório e treinamento, de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, com carga horária definida e processo de avaliação formal, além da frequência), com CH mínima 8 h e máxima até 180 h, registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem. |
0,022 / h de Atividade |
3.19 Prestação de serviços em instituição pública conveniada com a UFAM sem remuneração adicional (consultorias, assessorias, cooperação técnica e institucional, assistência jurídica, assistência hospitalar e ambulatorial, perícias, laudos técnicos etc.), desde que aprovados pela instância de lotação do docente. |
1,0 / atividade |
3.20 Trabalho de campo e/ou visita técnica, programas comunitários de mobilização interna e externa, entre outros de interesse da instituição e da comunidade, que visam à produção e socialização de conhecimento, realizados junto a segmentos da sociedade, compreendendo diagnóstico, planejamento, treinamento e desenvolvimento de ações de forma participativa. |
0,044 / h de Atividade |
3.21 Coordenação de ambientes de inovação da UFAM (aceleradoras, pré- incubadoras, incubadora de empresas, parques tecnológicos). |
2,0 / semestre |
CAMPO IV - RECEBIMENTO DE COMENDAS E PREMIAÇÕES ADVINDAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS |
PONTOS |
4.1 Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, na área de atuação do docente |
5,0 / registro |
4.2 Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, fora da área de atuação do docente |
3,0 / registro |
4.3 Comendas ou premiações em função de mérito social ou científico de reconhecimento nacional e internacional |
5,0 / ato |
CAMPO V - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS E/OU DE ARBITRAGEM DE PRODUÇÃO INTELECTUAL E/OU ARTÍSTICA |
PONTOS |
5.1 Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN), impresso ou meio digital. |
5,0 / trabalho |
5.2 Editor Chefe de Revista Indexada |
5,0 / ano |
5.3 Editor Associado de Revista Indexada |
2,5 / ano |
5.4 Membro de corpo editorial de Revista Indexada |
2,0 / ano |
5.5 Revisor/parecerista de revista científica indexada, de material didático, capítulo de livro |
2,0 / trabalho |
5.6 Revisor de livros |
4,0 / trabalho |
CAMPO VI- ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO/ REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS |
PONTOS |
6.1 O exercício dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto terão os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
2,8 / mês |
6.2 O exercício dos cargos de diretor de Campus, diretor de unidade acadêmica terão os percentuais os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
2,1 / mês |
6.3 O exercício dos cargos de Diretor de Pró-Reitorias, Chefe de Gabinete do Reitor, Diretor Executivo e os Diretores dos Órgãos Suplementares terão os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
1,6 / mês |
6.4 O exercício dos cargos de Coordenação Acadêmica e Chefia de Departamentos Acadêmicos terão os percentuais mínimos de pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
0,75 / mês |
6.5 O exercício dos cargos de Assessoria Especial da Reitoria, Presidente de Comissão Institucional, Coordenador de Núcleo/ Programa Institucional e Coordenador de Curso de Graduação e Coordenador de Programa de Pós-Graduação. |
0,6 / mês |
6.6 O exercício de cargo de Vice-Diretor de Unidade Acadêmica, Vice-Chefe de Departamento, Vice-Coordenador de Colegiado ou de Programa de Pós-Graduação. |
0,52 / mês |
6.7 Coordenadores de Centros Multidisciplinares, Núcleos temáticos e artístico- culturais, Gerentes Especiais e Membros do Núcleo Docente Estruturante. |
0,26 / mês |
6.8 O exercício de cargo público com afastamento formal e integral da UFAM para exercer cargos nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, com designação devidamente registrada no Diário Oficial. |
0,5 / mês |
6.9 Participação como membro em órgãos colegiados e comissões, definidos no Regimento Geral da UFAM ou designação da Administração Pública Federal Direta não mencionados nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7 desta tabela |
1,0 / semestre |
6.10 Participação, em tempo parcial, em diretorias, conselhos e comissões permanentes de sociedades acadêmicas, órgãos de fomento/apoio, órgãos governamentais relacionados com a comunidade acadêmica, sociedades/conselhos de classe, representações em Colégios, Fóruns, Associações e Sindicatos e similares |
1,5 / semestre |
6.11 Participação como membro de PAD |
5,0 / Comissão |
6.12 Participação como membro de comissões de sindicância / inquérito |
3,0 / Comissão |
6.13 Participação como membro de comissões ou grupos de trabalho transitórios, definidas através de portaria |
2,0 / Comissão |
6.14 Participação em comissões de avaliação de processos de progressão/promoção, estágio probatório, PIT/RIT, licitações/compras e similares. |
1.0 / Comissão ou semestre |
6.15 Participação em comissão de avaliação/reconhecimento de cursos de graduação de órgãos oficiais. |
1,0 / Comissão |
6.16 Participação em Comissão Julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) de órgãos oficiais. |
0,5 / Comissão ou semestre |
6.17 Coordenador ou responsável por Ambulatório, Laboratórios vinculados à atividade de ensino, pesquisa ou extensão, designado por portaria da Direção da Unidade Acadêmica ou do Chefe do órgão de lotação do docente. |
1,0 / semestre |
6.18 Outras atividades administrativas definidas através de Portaria da Direção da Unidade Acadêmica ou do Chefe do órgão de lotação do docente. |
0,5 / semestre |
6.19 Membro de Banca Examinadora de Livre-Docência ou Tese de Doutorado |
2,0 / Banca |
6.20 Membro de Banca de Concurso Público para Professor de Carreira do Magistério Superior |
2,0 / Banca |
6.21 Membro de Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado |
1,5 / Banca |
6.22 Membro de Banca Examinadora de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização |
1,0 / Banca |
6.23 Membro de Banca Examinadora de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
1,0 / Banca |
6.24 Membro de Banca de Seleção de Professor Substituto |
1,0 / Banca |
6.25 Membro de Banca de Qualificação em cursos de pós-graduação |
1,0 / Banca |
6.26 Membro de Banca de Seleção para pós-graduação |
1,0 / Banca |
6.27 Membro de Banca de Seleção para bolsas institucionais |
0,5 / Banca |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 06/12/2023, às 19:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1822522 e o código CRC 1B4998FD. |
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SEI nº 1822522 |