Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 27, de 14 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau, em caráter excepcional, de discentes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da UFAM, desde que completada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

 

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 383, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na DECISÃO ad referendum – CONSEPE 04/2020, que 13/04/2020 (0173968), que autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da UFAM, desde que completada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19;

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para a antecipação da colação de grau, em caráter excepcional, de discentes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da UFAM, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

 

Art. 2º A colação de grau antecipada, na forma desta Portaria, tem por intuito permitir aos discentes dos cursos mencionados no art. 1º, a atuação nas ações e estratégias de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

 

Art. 3º Para fazer jus a antecipação da colação de grau de que trata esta Portaria o discente deverá, obrigatoriamente:

 

I - estar regularmente matriculado no último período dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia;

 

II - ter completado 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, conforme previsto na matriz curricular e no Projeto Político Pedagógico do Curso; e

 

III - ter integralizado todos os componentes curriculares do curso (100%), ou seja, núcleo comum, núcleo específico e núcleo livre, atividades complementares, entre outras, assim como a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), componente curricular obrigatório, conforme previsão do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

 

§1º Considera-se o internato médico o período de 02 (dois) anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.

 

§2º Considera-se estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

 

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO 

 

Art. 4º O discente interessado na antecipação da colação de grau deverá formalizar a solicitação, assiná-la e encaminhar em formato PDF para o e-mail protocoloproeg@ufam.edu.br, ocasião em que deverá anexar as cópias do RG,  CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (legíveis),  para conferência dos dados e da assinatura.

 

Parágrafo único. Não serão aceitas solicitações:

 

I - realizadas por terceiros;

II - de discentes que estiverem em processo de jubilação;

III - de discentes que estejam envolvidos em procedimentos disciplinares; e

IV - de discentes que tenham algum outro componente curricular pendente (disciplina obrigatória, optativa ou eletiva; trabalho de conclusão de curso, atividades complementares).

 

CAPÍTULO III - DO PROCESSO

 

Art. 5º Após o recebimento da solicitação e formalização do processo no SEI, pelo protocolo da PROEG, o processo será encaminhado ao Departamento de Registro Acadêmico (DRA/PROEG).

 

Art. 6º Caberá ao DRA/PROEG, juntamente com a Coordenação do Curso, analisar a aptidão do discente para a colação de grau antecipada, conferindo se estão cumpridas as exigências estabelecidas nos incisos do art. 3º.
 

Art. 7º Caberá às secretarias das Unidades Acadêmicas de cada curso, com apoio do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e Cerimonial da UFAM, se necessário, a organização da colação de grau antecipada por curso para ser realizada por meio de plataforma digital de webconferência, bem como a elaboração das respectivas atas.

 

Parágrafo único. Caberá às secretarias das Unidades Acadêmicas de cada curso disponibilizar a ata de colação de grau antecipada no Portal e-campus para assinatura eletrônica dos discentes no ato da colação de grau antecipada.

 

Art. 8º Caberá ao DRA/PROEG disponibilizar ao discente o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso com assinatura eletrônica, no Portal e-campus. 

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Aos discentes que não optarem pela antecipação da colação de grau, na forma desta Portaria, ficam resguardados todos os direitos para a conclusão do curso, tão logo seja restabelecido o Calendário Acadêmico de 2020.

 

Art. 10. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROEG.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 14/04/2020, às 15:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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