Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2024
Regulamenta, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, que prevê a delegação de competência do Reitor ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios para a concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução CONSAD nº 015/2014, que estabelece normas regulamentadoras do Programa de Apoio a Participação de discentes de graduação, em Eventos Científicos, Tecnológicos e Culturais - PECTEC e revoga a Resolução Nº. 007/2012;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria PROEG nº 70, de 09 de setembro de 2022 (1157009).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação.
Art. 2º Farão jus a ajuda de custo os discentes dos cursos de graduação da UFAM, regularmente matriculados em disciplinas que ofereçam prática de campo ou estágio curricular obrigatório, cujas atividades sejam desenvolvidas fora do município do curso de origem ou em outro Estado da Federação.
Parágrafo único. O docente interessado, ao solicitar pagamento da ajuda de custo aos discentes que participarão das práticas de campo ou estágios curriculares obrigatórios, deverá justificar a necessidade de realização dessas atividades fora do município do curso de origem ou em outro Estado da Federação.
Art. 3º O valor da ajuda de custo terá como base de cálculo o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da diária dos servidores da UFAM, previsto na legislação de diárias do serviço público federal.
§ 1º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação deverá ajustar seu planejamento orçamentário de modo a garantir o pagamento dos valores relativos à ajuda de custo aos discentes a que esta fizerem jus.
§ 2º Os setores acadêmicos responsáveis pela disciplina que envolvam prática de campo ou estágio curricular obrigatório, elaborarão um plano anual discriminando quantitativo (aluno/dia), as despesas previstas por semestre, adequando-o ao orçamento da PROEG destinado para esse fim.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 84, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 31/01/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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