Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 31, de 30 de abril de 2020
Dispõe sobre a realização de ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ESPECIAIS (AEE), em caráter excepcional, por meio de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da UFAM, enquanto durar o período de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 343 do Ministério de Educação, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 345 do Ministério de Educação, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO as normas publicadas dos Governos Federal, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, estabelecendo diretrizes relacionadas ao estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o "PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19, do Conselho Nacional de Educação - CNE, aprovado, por unanimidade, em 28/04/2020, que traz diretrizes para reorganização dos calendários escolares, bem como para a realização das atividades pedagógicas não presenciais pós retorno da paralisação provocada pela COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições contidas na DECISÃO ad referendum – CONSUNI nº 01/2020, de 26/03/2020, em especial em obediência a determinação constante do referido ato, que atribui à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, no âmbito de sua competência, orientar como ocorrerão o funcionamento das suas atividades, de forma remota, enquanto durar o período de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o que dispõe o “Guia de orientações da PROEG diante da pandemia COVID-19”, especialmente o previsto no item 5.7 "Atividades Extracurriculares" e subitem 5.7.1 "Os discentes devem realizar atividades extracurriculares na modalidade de ensino a distância e/ou mídias digitais para fins de aproveitamento de estudos";
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0 de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o isolamento social por tempo indeterminado da sociedade amazonense, que afeta os discentes, docentes e técnico-administrativos da UFAM;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar, no âmbito da UFAM, enquanto durar o período de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19), a realização de atividades por parte de docentes e discentes, mesmo diante da suspensão do Calendário Acadêmico;
CONSIDERANDO a importância da utilização das ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, como componentes inovadores e de metodologias ativas no processo ensino- aprendizagem no ensino, na pesquisa e extensão, bem como a necessidade e adequabilidade para o presente momento, assim como para o momento futuro da educação no âmbito da universidade, quando do retorno das atividades acadêmicas presenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de criar estratégias que viabilizem a continuidade das atividades acadêmicas e que contribuam para avaliação diagnóstica da usabilidade de ferramentas de TIC no ensino de graduação, visando a construção de um projeto de educação a distância baseado em evidências para revisão e atualização do Projeto Pedagógico Institucional e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor sobre a realização de ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ESPECIAIS (AEE), em caráter excepcional, por meio de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da UFAM, enquanto durar o período de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, constituem-se AEE: participação em cursos, eventos, programas acadêmicos, projetos acadêmicos, atividades extensionistas e outras atividades de ensino, extensão e pesquisa na graduação, a critério da coordenação de curso.
Parágrafo único. Para a realização das AEE poderão ser planejadas, por meio de ferramentas de TIC, atividades como: participações em teleaulas, fóruns, seminários virtuais, uso de bases e bancos de dados entre outras adotadas pelo docente responsável pela AEE.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS AEE
Art. 3º As AEE previstas nesta Portaria poderão ser realizadas desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - adesão por parte do docente, manifestada por meio do envio, via SEI, à coordenação de curso de uma proposta da AEE a ser ofertada, a qual deverá conter, obrigatoriamente:
a) natureza/tipo;
b) título;
c) plano de ensino/atividades;
d) carga horária;
e) docente responsável;
f) docente(s) colaborador(es), se for o caso;
g) objetivos;
h) justificativa;
i) ementa;
j) procedimentos metodológicos;
k) cronograma; e
l) referências bibliográficas.
II - adesão por parte do discente por meio da sua inscrição na AEE proposta.
CAPÍTULO III - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DAS AEE
Art. 4º Caberá ao Colegiado do Curso ou Conselho Diretor/Departamental analisar e deliberar sobre a proposta apresentada pelo docente.
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS DAS AEE
Art. 5º As AEE têm por objetivo o enriquecimento científico, técnico, tecnológico, cultural, aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica.
Art. 6º As AEE:
I - deverão propiciar o trabalho interrelacional docentes-discentes no desenvolvimento como oportunidade de, no âmbito acadêmico, promover o crescimento pessoal (formação cidadã) e técnico-científico (formação profissional) condizente com o perfil profissional descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II - poderão oferecer oportunidade de criação artística, científica, técnica e tecnológica; elaboração e realização de atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19); e
III - poderão cumprir exclusivamente os objetivos apontados pelo Colegiado do Curso, quando da sua criação.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DAS AEE
Art. 7º Caberá à coordenação de curso junto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) a organização das AEE para deliberação em reunião colegiada.
Art. 8º Caberá ao docente responsável pela AEE:
I - criar a turma na unidade acadêmica;
II - definir as estratégias e periodicidade para cumprimento do plano de ensino/atividades;
III - ministrar as atividades por meio de ferramentas de TIC;
IV - elaborar e realizar as avaliações de verificação da aprendizagem; e
V - elaborar, após o retorno das aulas presenciais, atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota.
Parágrafo único. Para a realização das atividades assíncronas, o registro de presença será vinculado à entrega das atividades avaliativas, com determinação de prazo pelo docente, sendo priorizadas as atividades assíncronas sempre que possível, como forma de facilitar o acesso pelos discentes nos horários em que tenham melhor disponibilidade.
CAPÍTULO VI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DAS AEE
Art. 9º O pedido de aproveitamento de estudos das AEE deverá ser submetido via Portal Ecampus à coordenação do respectivo curso, pelo discente interessado, este que deverá anexar o certificado comprobatório da AEE realizada.
Parágrafo único. Poderá ser solicitado o aproveitamento de estudos para:
I - componente curricular teórico, de disciplina (obrigatória ou optativa) na qual o discente esteja matriculado em 2020.1; ou
II - Atividades-Acadêmico-Científico-Culturais (AACC).
Art. 10. No caso de pedido de aproveitamento de estudos para componente curricular teórico, de disciplina (obrigatória ou optativa), caberá à coordenação de curso analisar e deliberar sobre o pedido, observando, obrigatoriamente, a carga horária, o conteúdo da AEE, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e nota igual e superior a 5,0 (cinco vírgula zero).
Art. 11. No caso de pedido de aproveitamento de estudos para ACCC, caberá à coordenação de curso analisar e deliberar sobre o pedido, observando, obrigatoriamente, a carga horária e certificação.
Art. 12. Na impossibilidade de aproveitamento de estudos na forma prevista nos incisos, do parágrafo único, do art. 9º, poderá ser realizado pelo docente o adiantamento de conteúdo e carga horária equivalente ao componente curricular da matriz curricular (disciplina obrigatória ou optativa), podendo estes serem lançados no componente curricular correspondente, disponível no Portal e-campus, e inseridas as frequências e notas para os discentes certificados como aprovados na AEE.
Parágrafo único. Para fins de controle administrativo na unidade acadêmica do adiantamento de conteúdo e carga horária equivalente ao componente curricular da matriz curricular (disciplina obrigatória ou optativa), caberá ao docente responsável pela AEE elaborar e enviar à coordenação de curso, documento contendo: título da AEE, disciplina correspondente, carga horária ministrada, docente responsável, docente(s) colaborador(es), conteúdos, listagem nominal dos discentes com suas respectivas notas e frequências.
Art. 13. Em sendo deferido o pedido de aproveitamento de estudos pela coordenação de curso, conforme procedimentos contidos no Portal e-campus, o processo deve ser encaminhado ao Departamento de Registro Acadêmico da PROEG para o devido registro no histórico escolar do discente.
CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS AEE
Art. 14. Poderão se inscrever nas AEE, discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM.
Art. 15. Os procedimentos referentes a inscrição, período de realização e certificação das AEE serão definidos pela coordenação de curso.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Cada docente responsável por AEE deverá criar instrumento, para avaliação da AEE pelos discentes e pelos docentes, e encaminhar o resultado para a coordenação de curso, cabendo a esta a consolidação de todas as avaliações e posterior envio para a PROEG, via SEI.
Art. 17. Fica autorizada a sistematização e registro de todas as AEE realizadas, durante a suspensão do Calendário Acadêmico, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária e conteúdos pelas unidades acadêmicas e seus respectivos cursos.
Art. 18. Aos discentes que não aderirem a AEE, fica resguardado o direito de cursar a disciplina presencial quando da reorganização do Calendário Acadêmico.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do respectivo curso.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), podendo por decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), ser prorrogada, com os ajustes devidos, a fim de que as AEE sejam realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades acadêmicas, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nos currículos dos cursos de ensino superior e demais legislações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 30/04/2020, às 09:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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