Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 12, de 12 de março de 2024

Recompõe a Comissão Organizadora responsável pela primeira revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025) e fixa novo prazo para conclusão dos trabalhos.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias, 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025); e

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 1322, DE 11 DE JULHO DE 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão responsável pela revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025).

 

Art. 2º A Comissão será recomposta pelos(as) servidores(as) abaixo indicados(as):

 

SERVIDOR (A)

SIAPE

DEPARTAMENTO

FUNÇÃO

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

1803778

PROEG

Pró-Reitora Adjunta

Izaura Maria da Silva Jardim

1171490

DRA

Diretora

João Rakson Angelim da Silva

1964311

DAE

Diretor

Jane Maria Castro Guidão

011067713

DPA

Diretora

Hannah Martins Gomes

3304663

DLN

Diretora, em exercício

Solange Huber dos Santos

1754329

CPGAA

Arquivista

Déborah Lúcia de Oliveira Vasconcelos

1089561

PROEG

Administradora

 

 

Art. 3º A Comissão procederá a revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025) em conformidade com os critérios estabelecidos na  PORTARIA Nº 1322, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

Art. 4º A  Comissão ora recomposta realizará seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 12/03/2024, às 22:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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