Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Universitário

 

 

RESOLUÇÃO 002, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Aprova o Regimento Geral do III Processo Estatuinte.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o atual Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, art. 12, inciso I, homologado pela Portaria MEC 1344/2000 e atualizado por meio da Lei 10.468/2002,

CONSIDERANDO as Resoluções CONSUNI 020/2005, 021/2005, 022/2005, 023/2005, 024,2005, 024/2006, 025/2006, 026/2006, 027/2006, 028/2006, 078/2007 e as Resoluções CONSAD 009/2009 e 045/2014,

CONSIDERANDO o III Congresso Estatuinte ocorrido em duas etapas nos anos de 2011 e 2013,

CONSIDERANDO o Processo SIE 23105.000025/2012,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1214, de 26 de junho de 2023,

CONSIDERANDO a Portaria nº 2433, de 26 de dezembro de 2023, 

CONSIDERANDO a Resolução nº 010, de 22 de junho de 2023, e

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Nº 10.139 de 28 de novembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Regimento Geral do III Processo Estatuinte (Anexo I) que objetiva reformar o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de forma democrática com a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e organizações da sociedade.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário da  UFAM. 

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente

 

 

ANEXO I

REGIMENTO GERAL DO III PROCESSO ESTATUINTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

 

Capítulo I 

Dos objetivos do III Processo Estatuinte 

Art. 1º. É objetivo geral do III Processo Estatuinte: 

I - reformar o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de forma democrática, com a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e organizações da sociedade. 

Art. 2º. São objetivos específicos do III Processo Estatuinte: 

I - construir um processo estatuinte inclusivo, democrático, plural e humanizado; 

II - resgatar o resultado do II Congresso Universitário Estatuinte realizado de 2011 a 2013 como subsídio para as discussões deste congresso, além do atual Estatuto; 

III - realizar Assembleias Setoriais Estatuintes; 

IV - realizar audiências públicas sobre temas relevantes com o objetivo de incluir no Estatuto propostas que possibilitem o enfretamento aos diversos tipos de discriminação no âmbito da UFAM. 

 

Capítulo II 

Da organização 

Art. 3º. O III Processo Estatuinte da UFAM será organizado por meio das seguintes instâncias:  

I- Conselho Universitário/CONSUNI:

II - Comissão Geral Estatuinte/CGE; 

III - Comissões Setoriais Estatuintes/CSE; 

IV - Assembleias Setoriais Estatuintes; 

V - Audiências Públicas Temáticas; 

VI - III Congresso Universitário Estatuinte. 

 

Capítulo III 

Dos processos de mobilização e divulgação 

Art. 4 º. O processo de mobilização tem cunho motivacional, político participativo e formativo, no que concerne aos âmbitos interno e externo à UFAM, ficando ao encargo da Comissão Geral Estatuinte/CGE e das Comissões Setoriais Estatuintes/CSE as seguintes estratégias: 

I - tratar dos aspectos gerais do processo Estatuinte, da organização e concepções da Universidade, promovendo a mobilização das comunidades interna e externa; 

II - realizar palestras e debates sobre temas que considerar necessários; 

III - realizar as Assembleias Setoriais Estatuintes em locais de ampla participação da comunidade universitária e representação das organizações da sociedade; 

IV - usar estratégias de comunicação para ampla divulgação de todo o processo Estatuinte, visando oportunizar a participação e representação da comunidade acadêmica e das organizações da sociedade; e

V - convidar instituições parceiras, a serem definidas pela Comissão Geral, para participação no Congresso Estatuinte como observadoras.

 

Capítulo IV 

Da Comissão Geral Estatuinte/CGE

Art. 5º. A Comissão Geral do III Processo Estatuinte será constituída pelo CONSUNI e designada por meio de Portaria do Reitor respeitando a seguinte distribuição: 

I - 09 (nove) representantes dos Conselhos Superiores, estando assim distribuídos:

a) 03 (três) do Conselho Universitário - CONSUNI, e seus(suas) respectivos(as) suplentes;

b) 03 (três) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, e seus(suas) respectivos(as) suplentes;

c) 03 (três) do Conselho de Administração - CONSAD, e seus(suas) respectivos(as) suplentes.

§ 1º. Será garantida a paridade de gênero e a participação de representantes dos campi fora de Manaus.

II - 01 (um/a) representante da Administração Superior, e seu(sua) respectivo(a) suplente; 

III - 01 (um/a) representante docente indicado(a) pela ADUA, e seu respectivo(a) suplente; 

IV - 01 (um/a) representante dos Servidores(as) Técnicos(as) Administrativos em Educação indicados pelo SINTESAM, e seu(sua) respectivo(a) suplente; 

V - 02 (dois/duas) representantes dos(as) discentes indicados(as) 1 (um/a) pelo DCE e 1 (um/a) pela Associação de Pós-Graduandos, e seus(suas) respectivos(as) suplentes; 

VI - 01 (um/a) representante da comunidade externa no Consuni, e seu(sua) respectivo(a) suplente; 

§ 2º. A Comissão Geral Estatuinte/CGE terá 01 (um/a) Coordenação e um(a) Vice-Coordenação, 02 (dois/duas) Secretários(as) e 05 (cinco) Relatores(as), escolhidos entre seus(suas) membros; 

§ 3º. Os(as) membros da Comissão Geral Estatuinte/CGE não poderão ser eleitos(as) para compor o Congresso Estatuinte. 

Art. 6º. A Comissão Geral Estatuinte/CGE tem as seguintes competências operacionais: 

I - organizar o III Congresso Universitário Estatuinte em todas as suas etapas; 

II - seguir o presente Regimento do III Processo Estatuinte aprovado pelo CONSUNI; 

III - convocar os segmentos internos (docentes, técnico-administrativos e discentes) para constituírem as Comissões Setoriais Estatuinte/CSE; 

IV - assessorar o III Congresso Universitário Estatuinte na elaboração da proposta de Estatuto da UFAM; 

V - zelar pelo cumprimento deste Regimento e seu cronograma; 

VI - divulgar e orientar a metodologia de escolha dos(as) delegados(as) Estatuintes nas Assembleias Setoriais Estatuintes; 

VII - disponibilizar a versão vigente do Estatuto da UFAM e o texto aprovado no II Congresso Universitário Estatuinte para as Comissões Setoriais Estatuintes/CSE a fim de subsidiar os participantes das Assembleias Estatuintes Setoriais; 

VIII - disponibilizar, após revisão da Assessoria Especial (Art. 46), o Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte para  os(as) delegados(as) do Congresso, contendo o conjunto de propostas das Assembleias Setoriais Estatuintes; 

IX - acompanhar e assegurar a conclusão do III Processo Estatuinte; 

X - encaminhar a Proposta de Estatuto aprovada no III Congresso Universitário Estatuinte para o Conselho  Universitário/CONSUNI da UFAM. 

Art. 7º. As reuniões da Comissão Geral Estatuinte/CGE serão convocadas por seu Coordenador ou, extraordinariamente,  pela metade mais um dos seus membros titulares. 

§ 1º. O quórum para as reuniões da Comissão Geral Estatuinte/CGE será de pelo menos 40% do total de seus membros. 

§ 2º. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes. 

Art. 8º. Será desligado(a) da Comissão Geral Estatuinte/CGE o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa por escrito, sendo substituído pelo respectivo suplente conforme art. 5º. 

 § 1º. A justificativa deve ser apresentada até 24h após a realização da reunião à coordenação da CGE que deverá informar ao membro o aceite ou não da justificativa;

§ 2º. O membro da comissão desligado(a) nos termos do caput deste artigo não poderá ser indicado(a) para nenhuma outra atribuição/comissão no processo estatuinte nem eleito como delegado. 

 

Capítulo V

Da Comissão Setorial Estatuinte/CSE

Art. 9º. Serão formadas 26 Comissões Setoriais Estatuintes/CSE, distribuídas da seguinte forma: 

I - Setorial 1: HUGV com 665 servidores(as) elegíveis;

II- Setorial 2: Reitoria com 520 com servidores(as) elegíveis;

III - Setorial 3: PCU, Biblioteca Central, CTIC, CCA, Fazenda Experimental, Biotério, CETELI, CDEAM, CED, CAUA, COMPEC, CAM, EDUA, CEPRAM e Museu com 393 servidores(as) elegíveis;

IV - Setorial 4: FAARTES com 39 servidores(as) e 589 discentes elegíveis;

V - Setorial 5: FAPSI com 42 servidores(as) e 342 discentes elegíveis;

VI - Setorial 6: FCF com 66 servidores(as) e 299 discentes elegíveis;

VII - Setorial 7 IFCHS com 212 servidores(as) e 2580 discentes elegíveis;

VIII - Setorial 8: FEFF com 86 servidores(as) e 1293 discentes elegíveis;

IX - Setorial 9: FES com 145 servidores e 2769 discentes elegíveis;

X - Setorial 10: FAO com 69 servidores(as) e 254 discentes elegíveis;

XI - Setorial 11: ICB com 181 servidores(as) e 1139 discentes elegíveis;

XII - Setorial 12: FT com 222 servidores(as) e 3251 discentes elegíveis;

XIII - Setorial 13: FCA com 151 servidores(as) e 1469 discentes elegíveis;

XIV - Setorial 14: FM com 251 servidores(as) e 927 discentes elegíveis;

XV - Setorial 15: ICE com 252 servidores(as) e 2584 discentes elegíveis;

XVI - Setorial 16: EEM com 58 servidores(as) e 333 discentes elegíveis;

XVII - Setorial 17: FLET com 105 servidores(as) e 1570 discentes elegíveis;

XVIII - Setorial 18: FIC com 55 servidores(as) e 884 discentes elegíveis;

XIX - Setorial 19: FD com 74 servidores(as) e 765 discentes elegíveis;

XX - Setorial 20: ICOMP com 44 servidores(as) e 857 discentes elegíveis;

XXI - Setorial 21: FACED com 138 servidores(as) e 1121 discentes elegíveis;

XXII - Setorial 22: IEAA com 108 servidores(as) e 1381 discentes elegíveis;

XXIII - Setorial 23: ICET com 165 servidores(as) e 2372 discentes elegíveis;

XXIV - Setorial 24: ISB com 137 servidores(as) e 1289 discentes elegíveis;

XXV - Setorial 25: INC com 92 servidores(as) e 1404 discentes elegíveis; e

XXVI - Setorial 26: ICSEZ com 119 servidores(as) e 1855 discentes elegíveis.

§ 1º. As Comissões Setoriais Estatuintes/CSE poderão se agrupar – de acordo com a necessidade, conveniência e com vistas a otimização dos trabalhos – sem prejuízo ao número de delegados(as) estabelecido no Anexo I deste Regimento, para a realização de uma única Assembleia Setorial Estatuinte. Os possíveis agrupamentos deverão ser formalmente comunicados à CGE, obedecendo ao Cronograma do processo (Anexo II) estabelecido neste Regimento para envio das propostas; 

§ 2º. Será aceita apenas uma proposta de texto por Comissão Setorial Estatuinte/CSE;  

§ 3º. As comissões agrupadas somente poderão realizar uma única Assembleia Setorial Estatuinte e encaminhar uma única proposta à CGE. 

Art. 10. A composição das Comissões Setoriais Estatuintes/CSE terá a seguinte formação:

§ 1º. As Comissões Setoriais Estatuintes/CSE  de Unidades Acadêmicas serão compostas por membros do Conselho Diretor (CONDIR) ou Conselho Departamental (CONDEP), garantindo a representação paritária dos três segmentos da comunidade universitária, sendo portariadas pelas direções das Unidades.

§ 2º. A Comissão Setorial Estatuinte/CSE 1 (HUGV) será composta por servidores(as) lotados(as) no referido órgão suplementar a ser indicada e portariada pelo Reitor.

§ 3º. A Comissão Setorial Estatuinte/CSE 2 (Reitoria) será composta por servidores(as) lotados(as) no referido setor a ser indicada e portariada pelo Reitor.

§ 4º. A Comissão Setorial Estatuinte/CSE 3 será composta por servidores(as) lotados(as) nos órgãos suplementares que a compõem, e será indicada de forma consensuada pelos(as) Diretores(as) dos órgãos, e portariada pelo Reitor.

§ 5º. Cada Comissão Setorial Estatuinte/CSE escolherá 01 (um) coordenador, 01 (um) vice-coordenador, 01 (um)  relator. 

Art. 11. A Comissão Setorial Estatuinte/CSE tem as seguintes competências: 

I - convocar, de acordo com o cronograma constante no anexo II deste regimento, as Assembleias Estatuintes Setoriais;

II - organizar e implementar o processo Estatuinte nas Unidades de sua respectiva atuação, observando a distribuição do art. 9; 

III - organizar e realizar as Assembléias Estatuintes Setoriais; 

IV - organizar o processo eleitoral para escolha dos(as) delegados(as) do III Congresso Universitário Estatuintes nas Assembleias Setoriais Estatuintes; 

V- encaminhar as propostas aprovadas nas Assembleias Setoriais Estatuintes, para o novo Estatuto da UFAM, para a CGE.

Art. 12. São também atribuições da Comissão Setorial Estatuinte/CSE: 

I- promover debates convocando a comunidade universitária nas unidades acadêmicas e demais setores da instituição; 

II- encaminhar as propostas previamente sistematizadas para a CGE para compor o Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte; 

III - participar como relatores(as) dos grupos temáticos no III Congresso Universitário Estatuinte. 

 

Capítulo VI

Das Assembleias Setoriais Estatuintes 

Art. 13. As Assembleias Setoriais Estatuintes são espaços consultivos e propositivos com o objetivo de discutir e  encaminhar contribuições sobre  o Estatuto ao III Congresso Universitário Estatuinte. 

§ 1º. As Assembleias Estatuintes Setoriais ocorrerão presencialmente, devendo as Direções de unidades acadêmicas e órgãos suplementares e a reitoria garantirem a viabilidade logística de sua realização.

§ 2º. As Assembleias Estatuintes Setoriais convocadas - pelas Comissões Setoriais Estatuintes/CSE - para o debate, elaboração de proposta ao Estatuto e eleição dos(as) delegados(as) deverão ser realizadas de acordo com os prazos constantes no Anexo II deste Regimento. 

§ 3º. A CGE deverá garantir a presença de pelo menos um de seus membros nas Assembleias Setoriais Estatuintes, e a Administração Superior deverá garantir a presença de pelo menos um membro da CGE nas Assembleias Setoriais dos campi do interior.

Art. 14. A metodologia a ser utilizada nas Assembleias Setoriais Estatuintes com vista a discussão e elaboração das propostas para o Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte e a eleição de delegados(as) está orientada no Anexo IV deste Regimento. 

Art. 15. Cabe à CSE o envio das proposições das Assembleias Setoriais para a CGE. 

Art. 16. A eleição de delegados(as) de cada Setorial somente poderá ocorrer em Assembleia Estatuinte Setorial, de acordo com o cronograma deste Regimento  (Anexo II), e organizada pela CSE responsável. 

Art. 17. Os(as) delegados(as) membros da comunidade universitária serão eleitos(as) na Assembleia Setorial Estatuinte por cada segmento e de acordo com a distribuição contida no Anexo I deste Regimento. 

 

Capítulo VII 

Da tramitação de propostas 

Art. 18. As propostas para o novo Estatuto da UFAM deverão ser encaminhadas pela CSE de acordo com os Temas constante no anexo III deste regimento por meio de formulário digital próprio via SEI. 

§ 1º. A operacionalização da sistematização de todas as propostas encaminhadas pelas CSE será definida pela CGE; 

§ 2º. Não serão aceitas propostas avulsas que não venham encaminhadas pelas CSEs ou colhidas pela CGE durante as Audiências Públicas Temáticas.

 

Capítulo VIII

Dos(as) delegados(as)

Art. 19. Fica assegurado ao(a) servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) da UFAM e discente regularmente matriculado(a) a participação nas Assembleias Setoriais Estatuintes de sua lotação com direito a voz, voto, e ser votado por seu segmento para o III Congresso Universitário Estatuinte, desde que observados os critérios de elegibilidade presentes no Art. 25, parágrafos 1º. e 2º. deste Regimento. 

Art. 20. São considerados membros efetivos da comunidade acadêmica da UFAM servidores(as) docentes e técnico-administrativos ativos(as) e aposentados(as) vinculados(as) à UFAM, bem como discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós-graduação da UFAM. 

Art. 21. Fica assegurado às organizações da sociedade o direito de encaminhar à CGE pedido para participar de Assembleia Setorial Estatuinte como ouvinte ou participante com direito a concorrer como delegado(a), desde que observado os critérios presentes no Art. 25, parágrafo 3º. desde Regimento.

Art. 22. Entidades da sociedade organizada poderão requerer credenciamento junto a CGE para participar do III Processo Estatuinte de acordo com o Anexo VII.

§ 1º. Após o credenciamento do membro de organização social pela CGE este(a) poderá participar de Assembleia Setorial Estatuinte (a ser definida pela CGE) com direito a voz e voto, e a ser votado(a) - pela Assembleia Estatuinte - para delegado(a) no III Congresso Universitário Estatuinte.

§ 2º. Serão destinadas 10 (dez) vagas para organizações da sociedade  sendo 1 (uma) para cada Assembleia Setorial Estatuinte realizada nos campi fora de Manaus, e 5 (cinco) para o Campus Manaus.

Art. 23. O número de delegados(as) por unidade acadêmica, órgãos suplementares, reitoria e organização da sociedade está estabelecido no Anexo I deste Regimento.

§ 1º. Foram considerados para o cálculo de delegados(as) TAES e docentes os(as) servidores(as) admitidos(as) até 01/02/2024 de acordo com informações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

§ 2º. Foram considerados para o cálculo de delegados(as) os(as) discentes de graduação e pós-graduação matriculados(as) no semestre 2023/2, informados pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Seção I 

Do processo de eleição dos(as) delegados(as) Estatuintes 

Art. 24. Os(as) candidatos(as) a delegados(as) para o III Congresso Estatuintes Universitário pertencentes a comunidade universitária da UFAM serão escolhidos(as) pelos(as) seus(suas) pares de acordo com o segmento, por meio de eleição nominal e direta, a partir das Assembleias Setoriais Estatuintes. 

Parágrafo Único - Os membros da comunidade acadêmica da UFAM e de organizações da sociedade somente poderão concorrer a eleição a delegados(as) por uma única Assembleia Setorial Estatuinte. 

Art. 25. Considerar-se-á elegível a delegado(a) para o IV Congresso Estatuinte: 

§ 1º. o(a) servidor(a) de carreira da UFAM do quadro permanente, aposentado(a) ou ativo(a) que não esteja no momento de realização do III Congresso Estatuinte (Cronograma Anexo II):

I- em exercício provisório;

II- à disposição de outros órgãos;

III- em situação de afastamento ou licença de acordo com as previsões constantes na Lei 8112/1990; e

IV- como membro da Comissão Geral Estatuinte.

§ 2º. o(a) discente regularmente matriculado(a) na graduação ou pós-graduação cujo o local de oferta do curso, de acordo com Departamento de Registro Acadêmico da PROEG e com a PROPESP, possua um campus da UFAM.

§3º. A CGE por meio de Audiências Públicas, que poderão ser híbridas, procurará envolver e ouvir os discentes regularmente matriculados que não se enquadrarem no § 2º deste artigo.

§ 4º. membros de organizações da sociedade previamente cadastrados na forma do Art. 22.

Art. 26. O III Congresso Universitário Estatuinte será composto por 190 (cento e noventa) delegados(as) distribuídos(as) conforme disposto no Anexo I deste Regimento. 

§1º. Fica assegurada a representação dos 3 (três) segmentos da comunidade universitária de forma paritária. 

§ 2º. Fica assegurado o direito à suplência às delegações de acordo com a seguinte distribuição:

I - Setorial 1 e 2 – 4 (quatro) suplentes;

II - Setorial 3 – 3 suplentes;

III - Setorial 4, 5, 6, 8, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 – 1 (um/a) suplente para cada segmento;

IV - Setorial 7 – 1 TAE, 2 (dois/duas) docentes e 2 (dois/duas)discentes;

V - Setorial 9 – 1 TAE, 1 (um/a)docente e 2 discentes;

VI - Setorial 12 – 1 TAE, 2 (dois/duas)docentes e 2 (dois/duas)discentes;

VII - Setorial 14 – 1 TAE, 2 (dois/duas) docentes e 1 (um/a)discente;

VIII - Setorial 15 – 1 TAE, 2 docentes (dois/duas) e 1 (um/a) discente;

§ 3º. Para os(as) delegados(as) dos Campi fora da sede, o prazo para requerimento de substituição pelo(a) suplente é de até 30 dias antes do início do IV Congresso Estatuinte.

§ 4º. Para os delegados(as) do Campus de Manaus, o prazo para requerimento de substituição pelo(a) suplente é de até 15 dias antes do início do IV Congresso Estatuinte.

 

Capítulo IX

Do IV Congresso Universitário Estatuinte

Art. 27. O III Congresso Universitário Estatuinte, instância superior do processo, constituído pelos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Assembleias Setoriais Estatuintes, tem como finalidade apreciar e deliberar sobre as propostas do Caderno de Sistematização organizado pela CGE. 

Parágrafo Único: O III Congresso Estatuinte Universitário ocorrerá presencialmente, devendo a Administração Superior garantir a viabilidade logística de sua realização.

Art. 28. O III Congresso Universitário Estatuinte convocado pelo CONSUNI ocorrerá de acordo com o cronograma estabelecido e aprovado por este Conselho constante no Anexo II deste Regimento. 

Art. 29. A Mesa de instalação do III Congresso Universitário Estatuinte será composta pela CGE. 

Art. 30. Caberá à Mesa de Instalação verificar o quorum mínimo de dois terços dos delegados credenciados para o início dos trabalhos. 

Art. 31. Após abertura do III Congresso Universitário Estatuinte, a Mesa de Instalação procederá a leitura, discussão e votação do Regimento do Congresso; bem como conduzirá o processo de eleição da Mesa Diretora (Anexo IX).

Art. 32. Após a aprovação do Regimento do III Congresso Universitário Estatuinte e eleição da Mesa Diretora, a Mesa de Instalação será desfeita e substituída pela Mesa Diretora do III Congresso Universitário Estatuinte. 

Art. 33. Para o seu funcionamento o III Congresso Universitário Estatuinte será dirigido por uma Mesa Diretora composta por uma Coordenação, uma vice-coordenação, duas secretarias e duas relatorias, a serem eleitas na forma do Anexo IX respeitando a paridade de gênero e entre os segmentos:

Art. 34. O quórum para as plenárias do III Congresso Universitário Estatuinte será de pelo menos a metade mais um dos(as) seus(suas) delegados(as) credenciados (as). 

Parágrafo Único: As decisões serão tomadas pela maioria simples dos(as) delegados(as) presentes. 

Art. 35. O III Congresso Estatuinte terá os seguintes espaços de debate: 

I- a plenária geral onde será votado(a): o regimento do congresso, a composição da Mesa Diretora do Congresso, as propostas enviadas pelos GTs, o texto final do Estatuto da UFAM, os recursos de decisões da Mesa Diretora, e demais questões omissas neste Regimento. 

II- os grupos temáticos, onde serão debatidas e votadas as propostas constantes no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte, de acordo com o tema, e que serão enviadas a Plenária Final do Congresso. 

Art. 36. De acordo com o Regimento do III Congresso Estatuinte a Mesa Diretora procederá à convocação de instalação dos grupos temáticos (Anexo III). 

 

Seção I 

Do credenciamento

Art. 37. O credenciamento do III Congresso Universitário Estatuinte será organizado pela CGE.

Art. 38. O credenciamento do III Congresso Universitário Estatuinte será dividido em 12 (doze) GTs que contemplarão os seis temas do Congresso (Anexo III).

Art. 39. Cada GT terá no máximo de 16 (dezesseis) delegados(as).

Art. 40. Ao se credenciar os(as) delegados eleitos(as) nas Assembleias Setoriais Estatuintes farão a escolha do GT de sua preferência, desde que ainda haja vaga disponível.

Art. 41. Todos(as) os(as) delegados(as) deverão compor um GT.

Art. 42. Cada delegado(a) receberá um crachá de uso pessoal e intransferível que será o instrumento de manifestação dos votos nas plenárias e GTs.

Parágrafo Único: Em caso de perda ou extravio do crachá não será fornecida substituição.

 

Seção II

Do funcionamento das plenárias

Art. 43. Durante o III Congresso Universitário Estatuinte haverá obrigatoriamente duas plenárias:

I - a plenária de abertura onde ocorrerá leitura, discussão e   votação do Regimento do III Congresso Estatuinte, eleição da mesa diretora, abertura dos trabalhos dos grupos temáticos;

II - a plenária final onde ocorrerá votação do texto final do Estatuto;

§ 1º. Havendo necessidade de resolver questões omissas do Regimento do III Congresso Estatuinte e de competência do Congresso, poderá ser convocada pela Mesa Diretora ou por maioria simples dos delegados, Plenária Extraordinária para resolução da questão.

§ 2º. Durante a realização da plenária final do III Congresso Universitário Estatuinte serão apreciadas e votadas apenas as propostas que, constantes no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte, foram debatidas, aprovadas e enviadas pelos GTs. 

§ 3º. Os artigos, parágrafos, incisos, alíneas referentes a proposta de novo Estatuto somente serão considerados aprovados se obtiver maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo. 

§ 4º.  Os artigos, parágrafos, incisos, alíneas já deliberados pela Plenária não mais serão submetidos à discussão e votação. 

§ 5º. As votações das plenárias serão decididas por maioria simples de votos dos delegados presentes.

 

Seção III

Do funcionamento dos Grupos de Trabalho Temáticos-GT

Art. 44. Os GTs serão os espaços responsáveis pela análise, debate e aprovação da proposta final constante no Caderno de Sistematização III Congresso Universitário Estatuinte, resultado das Assembleias Setoriais Estatuintes:

I - a definição dos(as) integrantes de cada GT será realizada no credenciamento, onde os(as) delegados farão suas escolhas, de acordo com o número de vaga de cada grupo (Anexo VI);

II - a relatoria de cada GT será realizada por um membro de CSE, previamente escolhido pela CGE; 

III - cada GT terá uma Coordenação que deve ser eleita pelos(as) delegados(as) participantes do grupo; 

IV - cada GT analisará as propostas enviadas pelas Assembleias Setoriais Estatuintes e sistematizadas pela CGE, devendo se debruçar no debate sobre manutenção do texto original do Estatuto, aprovação de novo texto na integra, ou alteração de novo texto, de acordo com as propostas contidas no Caderno de Sistematização do IV Congresso Universitário Estatuinte, relacionado ao seu tema. 

V - cada GT enviará, por meio de sua relatoria, à Plenária Final as propostas aprovadas por maioria simples de acordo com seu tema. 

VI - a análise das propostas constantes no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte pelo GT terá como orientação o texto atual do Estatuto, as propostas enviadas pelas Assembleias Estatuintes Setoriais e as audiências públicas temáticas, sendo vetado ao GT incluir propostas que não constem no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte. 

§ 1º. As votações dos GTs serão decididas por maioria simples de votos dos delegados presentes.

§ 2º. Os(as) delegados(as) do o III Congresso Estatuintes Universitário deverão compor os GTs durante o Congresso. 

 

Capítulo X 

Das disposições gerais 

Art. 45. A Administração Superior garantirá os recursos necessários à execução de todo o processo Estatuinte, conforme previsão orçamentária constante no Anexo X deste Regimento.

Art. 46. Será Constituída uma Assessoria Especial, a ser designada pela Reitoria, que dará suporte  técnico-jurídico à Comissão Geral Estatuinte com vigência em todo o III Processo Estatuinte. 

Art. 47. Os trabalhos do III Processo Estatuinte da UFAM deverão seguir rigorosamente os seguintes prazos,  a partir da aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário/CONSUNI: 

I - até 13/03/2024 aprovação da Resolução que versa sobre o Regimento do III Processo Estatuinte da UFAM;

II - até dia 13/03/2024 indicação pelo CONSUNI dos seus membros que comporão a Comissão Geral Estatuinte/CGE; 

III - até 20/03/2024 indicação pelo CONSEPE e CONSAD dos seus membros que comporão a Comissão Geral Estatuinte; bem como os indicados pela ADUA, SINTESAM e DCE;

IV - até 01/04/2024 composição de todas as Comissões Setoriais Estatuintes/CSE;

V - até 01/06/2024 realização de todas as Assembleias Setoriais Estatuintes pelas CSE; 

VI - até 01/06/2021 realização das audiências públicas temáticas pela CGE; 

VII - até 15/06/2024 envio das propostas de textos para o novo Estatuto e o nome dos(as) delegados(as) eleitos(as), pelas CSE à CGE; 

VIII - até 15/07/2024 sistematização das propostas para elaboração do Caderno de Sistematização do III Congresso Estatuinte pela CGE; 

IX - de 26 a 30/08/2024 realização do III Congresso Estatuinte; 

X - até 23/09/2024 finalização do III Processo Estatuinte com o envio ao Consuni do texto do Estatuto aprovado no III Congresso Estatuinte; 

XI - até 23/10/2024 homologação pelo CONSUNI do texto do novo Estatuto da UFAM aprovado no IV Congresso Estatuinte; 

XII - envio ao MEC pelo Reitor do texto do novo Estatuto da UFAM. 

Art. 48. Terminados os trabalhos Estatuintes a CGE elaborará o Relatório Final de Atividades. 

Art. 49. Os casos omissos do III Congresso Estatuinte serão deliberados pelo Congresso Estatuinte. 

Art. 50. Os casos omissos deste Regimento serão deliberados pelo CONSUNI. 

 

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO E NÚMERO DE DELEGADOS PARA O III CONGRESSO ESTATUINTE

Unidade

Delegados(as) TAES

Delegados(as) docentes

Delegados(as) discentes

Organização da Sociedade

Setoriais

HUGV

16

0

0

0

Setorial 1

Reitoria

12

0

0

0

Setorial 2

PCU

9

0

0

0

Setorial 3

BibCentral

CTIC

CCA

Fazenda

Biotério

CETELI

CDEAM

CED

CAUA

COMPEC

CAM

EDUA

Museu

FAARTES

1

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Setorial 4

FAPSI

1

1

2

Setorial 5

FCF

1

2

2

Setorial 6

IFCHS

1

5

4

Setorial 7

FEFF

1

2

2

Setorial 8

FES

1

3

5

Setorial 9

FAO

1

1

1

Setorial 10

ICB

1

3

2

Setorial 11

FT

1

5

6

Setorial 12

FCA

1

3

2

Setorial 13

FM

1

5

2

Setorial 14

ICE

1

6

4

Setorial 15

EEM

1

1

2

Setorial 16

FLET

1

3

3

Setorial 17

FIC

1

2

2

Setorial 18

FD

1

2

2

Setorial 19

ICOMP

1

1

2

Setorial 20

FACED

1

3

 2

Setorial 21

IEAA

1

2

2

1

Setorial 22

ICET

1

3

4

1

Setorial 23

ISB

1

2

2

1

Setorial 24

INC

1

2

2

1

Setorial 25

ICSEZ

1

2

3

1

Setorial 26

Total de servidores TAES

60 delegados(as)

60 Delegados(as)

60 Delegados(as)

10 Delegados(as)

Total de delegados(as) 190

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO III PROCESSO ESTATUINTE

 

Atividade

Prazo

Responsável pela realização

Aprovação no Consuni do Regimento do III Processo Estatuinte

Até 13/03/2024

Presidente do Consuni, CEMCE e Consuni

Composição da Comissão Geral Estatuinte no Consuni

Até 20/03/2024

Expedição do Ato Reitor, Consuni, Consad, Consepe, Adua, DCE e Sintesam.

Composição das Comissões Setoriais Estatuintes

Até 01/04/2024

Comissão Geral Estatuinte, CONDIR/CONDEP, Diretor de unidade acadêmica e órgão suplementar, e Reitor

Realização das Assembleias Setoriais Estatuintes e eleição de seus(suas) delegados(as)

Até 01/06/2024

Comissões Setoriais Estatuinte, Direções das unidades acadêmicas, órgãos suplementares e reitoria

Realização de audiências públicas temáticas

Até 01/06/2024

Comissão Geral Estatuinte

Envio das propostas de estatuto realizada pelas Assembleias Setoriais Estatuintes e os nomes dos delegados(as)

Até 15/06/2024

Comissões Setoriais Estatuintes

Sistematização das propostas para elaboração do Caderno de Sistematização do III Congresso Estatuinte

Até 15/07/2024

Comissão Geral Estatuinte

Realização do III Congresso Estatuinte

De 26 a 30/08/2024

Comissão Geral Estatuinte, Reitor, Consuni e delegados(as)

Finalização do III Processo Estatuinte e envio ao Consuni do texto aprovado no congresso estatuinte

Até 23/09/2024

Comissão Geral

Homologação pelo CONSUNI do texto do novo estatuto da UFAM aprovado no III Congresso Estatuinte

Até 23/10/2024

Comissão Geral, Reitor e Consuni

Envio ao MEC pela reitoria do texto do novo estatuto da UFAM

-

Reitor

 

ANEXO III

TEMAS DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS ESTATUINTES E DO III CONGRESSO UNIVERSITÁRIO ESTATUINTE

 

TEMA 1 -Disposições Gerais

TEMA 2 - Administração superior e órgãos deliberativos superiores da universidade

TEMA 3 - Administração universitária da reitoria aos órgãos suplementares

TEMA 4 - 

Regime didático-científico e diplomas

TEMA 5-  Comunidade Universitária

TEMA 6 -Patrimônio e regime financeiro às disposições finais

Universidade, Finalidade, Princípios e Constituição Básica (Todo o Título I).

Da Administração Universitária, Da Administração Superior, Dos órgãos deliberativos superiores (Primeira Parte do Título II).

Da Reitoria, das Unidades, dos Colegiados e dos Órgãos suplementares (Segunda Parte do Título II).

Do Regime didático-científico, e dos Diplomas Universitários (Todo os Títulos III e V).

Da Comunidade Universitária (Todo o Título IV).

Do Patrimônio e Regime Financeiro, e Das disposições finais e transitórias (Todos os Título VI e VII).

Serão constituídos dois GTs para cada tema. Cada GT terá no máximo 16 delegados(as) .

 

 

ANEXO IV

METODOLOGIA A SER UTILIZADA NOS GTS DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS ESTATUINTES

 

Passo 1

Haverá dois textos bases para apoiar os debates nas Assembleias Setoriais Estatuintes: o atual estatuto e o texto aprovado no II Congresso Estatuinte

Passo 2

O debate deve ser pautado em seis temas: 1- Da Universidade, Finalidade, Princípios e Constituição Básica (Título I); 2- Da Administração Universitária, Da Administração Superior, Dos órgãos deliberativos superiores (Parte I do Título II); 3- Da Reitoria, das Unidades, dos Colegiados e dos Órgãos suplementares (Parte II do Título II); 4- Do Regime didático-científico, e dos Diplomas Universitários (Título III e Título V); 5- Da Comunidade Universitária (Título IV); e 6- Do Patrimônio e Regime Financeiro, e Das disposições finais e transitórias (Título VI e VII).

Passo 3

Em caso de Assembleias Setoriais Estatuintes com mais de 24 (vinte e quatro) participantes orienta-se que a Comissão Setorial realize processo de credenciamento de acordo com a Seção 2 da presente Resolução adequando-o a Assembleia Setorial Estatuinte, garantindo a melhor distribuição quantitativa.

Passo 4

A Comissão Setorial Estatuinte-CSE fará a instalação da Assembleia Setorial Estatuinte fazendo a leitura e aprovação do regimento da assembleia e realizando a eleição da mesa diretora da assembleia nos moldes dos procedimentos presentes nos artigos 29, 30, 31 e 32 deste Regimento. Após estas duas atividades a mesa diretora da Assembleia Setorial Estatuinte eleita pelos presentes fará a distribuição dos participantes em GTs, caso não tenham sido distribuídos(as) no credenciamento. A mesa diretora da assembleia deve ser formada pelos três segmentos da comunidade universitária (discente, TAE e docente) respeitando a paridade de gênero como orienta o Anexo IX deste Regimento.

Passo 5

A CSE deve dividir os participantes das Assembleias Setoriais Estatuintes em no mínimo seis Grupos Temáticos garantindo a divisão igualitária entre a quantidade de participantes em cada GT. Os trabalhos nos GTs devem observar as seguintes orientações: a saber: i- os GTs serão os espaços responsáveis pela análise, debate e proposição de texto que será encaminhado a plenária da Assembleia Setorial Estatuinte; ii- a definição dos(as) integrantes de cada GT será realizada no credenciamento, onde os(as) participantes farão suas escolhas, de acordo com o número de vaga de cada GT estabelecido pela Comissão Setorial; iii- a relatoria de cada GT deve ser escolhida no próprio GT; iv- cada GT terá uma coordenação que deve ser eleita pelos(as) participantes do grupo; v- cada GT irá se debruçar no debate sobre aprovação, supressão ou alteração do texto oficial do atual Estatuto da UFAM, considerando o texto aprovado no III Congresso Estatuinte que pode ser acatado pelo GT na integralidade ou parcialmente; vi- cada GT enviará, por meio de sua relatoria, à plenária da Assembleia as propostas aprovadas por maioria simples de acordo com seu tema. Abaixo exemplificamos como as propostas devem ser encaminhadas à Assembleia Setorial Estatuinte para discussão e aprovação:

A- Texto constante no Estatuto Oficial da UFAM:

Art. 1º. – A Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, criada nos termos da Lei nº. 4.069-A, de 12 de junho de 1962, do Decreto nº. 53.699, de 13 de março de 1964, mantida pela União, como entidade da administração indireta na forma da legislação em vigor.

B- Texto do II Congresso Estatuinte

Art. 1º – A Universidade Federal do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, mantida, nos termos da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, pela Fundação Universidade do Amazonas, que integra a Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério da Educação.

Parágrafo Único - A Universidade Federal do Amazonas caracteriza-se como instituição multicampi, com atuação no Estado do Amazonas.

C- Proposta de alteração/inclusão de novo texto pelo GT

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Atenção, as alterações que serão realizadas devem estar na cor vermelha para que possam ser identificadas pela CSE e os participantes da Assembleia. Caso haja a manutenção do texto Oficial do Estatuto o GT manifestará: Manutenção do texto. Caso haja adesão ao texto aprovado no II Congresso Estatuinte o GT manifestará: Aprovação do texto do II Congresso Estatuinte. Caso haja alteração em algum dos textos bases ou novo texto o GT manifestará: escrever o texto.

Caso a Assembleia Setorial Estatuinte conte com a participação de menos de 24 membros da comunidade universitária pode-se discutir cada um dos temas de forma coletiva com todos os participantes em conjunto.

Passo 6

Em plenária da Assembleia Setorial Estatuinte será feita a leitura do texto original do Estatuto com a ou as propostas apresentadas pelos GTs, e a cada leitura os participantes podem pedir destaque, mas o debate somente será aberto ao final da leitura. Os destaques devem ser para 1- proposta de um texto diferentes do que foi apresentado pelo GT, ou 2- alteração do texto apresentado pelo GT, ou 3- manutenção do texto do atual Estatuto, ou 4- adesão ao texto que foi aprovado no II Congresso Estatuinte, ou 5- defesa da proposta apresentada pelo GT. Ao final da leitura a mesa abrirá as falas dos destaques pela ordem de inscrição com o tempo de três minutos, sem direito a réplica. Após a apresentação dos destaques a mesa deverá fazer os encaminhamentos para a votação do ponto destacado. Se no decorrer da leitura não houver destaque quanto a proposta apresentada pelo GT, ao final da leitura a mesa fará a votação pela adesão ao texto proposto pelo GT ou manutenção do texto do atual Estatuto sem abertura de debate. A Assembleia Setorial Estatuinte deve votar item por item do Estatuto até a aprovação do texto final. Sugere-se que para votação, a manifestação favorável seja com um cartão vermelho, e a manifestação desfavorável a cada proposta seja um cartão azul.

Passo 7

Após aprovação do texto final da Assembleia Setorial Estatuinte a CSE solicitará que cada segmento (docente/discente/TAE) se reúna separadamente e proceda a votação dos(as) delegados(as) Estatuintes. Os(as) representantes da sociedade civil serão eleitos(as) pela comunidade acadêmica presente. Após a eleição será realizado o registro dos nomes dos(as) presentes, os(as) nomes dos candidatos(as), o número de voto de cada um e o nome dos(as) candidatos(as) eleitos(as). O resultado será apresentado na Assembleia e homologado pelos(as) presentes.

Passo 8

Após aprovação do texto final em Assembleia Setorial Estatuinte a CSE enviará: 1- a proposta de texto do Estatuto organizada de acordo com formulário próprio que será fornecido pela Comissão Geral Estatuinte-CGE; 2- Os nomes dos(as) delegados eleitos(as) e os(as) suplentes; 3- Ata da Assembleia Setorial Estatuinte (modelo fornecido pela CGE); via SEI em processo único a ser definido pela CGE.

 

ANEXO V

METODOLOGIA A SER UTILIZADA NA PLENÁRIA DO III CONGRESSO ESTATUINTE UNIVERSITÁRIO E NOS GTS DO III CONGRESSO ESTATUINTE

Passo 1

Para o III Congresso Estatuinte será disponibilizado de forma digital, no máximo até 15 dias antes do Congresso, o Caderno de Deliberações do III Congresso Estatuinte. Este caderno corresponde ao texto atual do Estatuto da UFAM, as contribuições enviadas pelas Assembleias Setoriais Estatuintes e das audiências públicas. As contribuições que comporão o caderno serão submetidas a análise da Assessoria Especial, Art. 46 do presente Regimento, que fará os apontamentos que forem necessários às propostas enviadas.

Passo 2

O debate nos GTs deve ser pautado em seis temas:

1 – Da Universidade, Finalidade, Princípios e Constituição Básica (Título I);

2 – Da Administração Universitária, Da Administração Superior, Dos órgãos deliberativos superiores (Parte 1 do Título II);

3 – Da Reitoria, das Unidades, dos Colegiados e dos Órgãos suplementares (Parte 2 do Título II);

4 – Do Regime didático-científico e dos Diplomas Universitários (Título III e Título V);

5 – Da Comunidade Universitária (Título IV) e;

6 – Do Patrimônio e Regime Financeiro, e Das disposições finais e transitórias (Título VI e VII).

Passo 3

A Comissão Geral Estatuinte-CGE fará a instalação do III Congresso Universitário Estatuinte (art. 29, 30, 31 e 32 do presente Regimento). Após esta etapa, a Mesa Diretora (art. 28 e 29 do presente Regimento) do III Congresso Estatuinte, eleita pelos presentes, comunicará a abertura dos trabalhos e o início dos GTs.

Passo 4

A partir da formação dos GTs realizada no Credenciamento do do III Congresso Universitário Estatuinte (art. 37, 38) estes devem seguir as seguintes orientações:

i- os GTs serão os espaços responsáveis pela análise, debate e indicação da proposta escolhida dentre as contidas no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte concernente ao seu tema;

ii- a definição dos(as) integrantes de cada GT será realizada no credenciamento, onde os(as) participantes fizeram suas escolhas, de acordo com o número de vagas de cada GT;

iii- a relatoria de cada GT será indicada pela CGE;

iv- cada GT terá uma Coordenação que deve ser eleita pelos(as) participantes do grupo;

v- cada GT analisará as propostas constantes no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte, concernente ao seu tema, e deverá se debruçar no debate sobre aprovação, supressão ou alteração da proposta contida no Caderno de Sistematização;

vi- cada GT enviará, por meio de sua relatoria, à plenária final as propostas aprovadas por maioria simples de acordo com seu tema;

vii- a metodologia de análise das propostas constantes no Caderno de Sistematização pelo GT terá como orientação o texto atual do Estatuto e as propostas enviadas pelas Assembleias Estatuintes Setoriais e audiências públicas temáticas, que foram organizadas pela CGE; sendo vedado ao GT incluir propostas que não constem no Caderno de Sistematização do III Congresso Universitário Estatuinte;

viii- após o debate e aprovação da proposta final do GT, a relatoria do GT encaminhará a CGE para que seja organizada e apresentada na plenária final do do III Congresso Universitário Estatuinte. A relatoria do GT utilizará meios digitais para apresentar as propostas do Caderno de Sistematização concernente ao tema, registando digitalmente as aprovações do GT.

Abaixo exemplificamos como as propostas constantes no Caderno de Sistematização do III Congresso Estatuinte podem ser discutidas:

A- Texto constante no Estatuto Oficial da UFAM:

Art. 1º. – A Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, criada nos termos da Lei nº. 4.069-A, de 12 de junho de 1962, do Decreto nº. 53.699, de 13 de março de 1964, mantida pela União, como entidade da administração indireta na forma da legislação em vigor.

B- Texto do ICE, FAO e FT

Art. 1º – A Universidade Federal do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, mantida, nos termos da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, pela Fundação Universidade do Amazonas, que integra a Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério da Educação.

Parágrafo Único - A Universidade Federal do Amazonas caracteriza-se como instituição multicampi, com atuação no Estado do Amazonas.

C- Texto do IEAA, ICE e IFCHL

Art. 1º – A Universidade Federal do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, mantida, nos termos da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962.

Parágrafo Único - A Universidade Federal do Amazonas caracteriza-se como instituição multicampi, com atuação no Estado do Amazonas.

D- Versão aprovada pelo GT

Ex: O GT somente poderá votar pela manutenção do texto atual do Estatuto (A), ou alterar as propostas C ou D para melhorar o texto, ou aprovar a proposta C ou a proposta D sem alteração.

Atenção se houver ajustes nas propostas apresentadas no Caderno de Sistematização concernente ao tema do GT, estas deverão estar na cor vermelha para que possam ser identificados pela Comissão Geral e os(as) delegados(as) do Congresso na plenária.

Passo 5

Na plenária final será feita a leitura do texto original do Estatuto e das propostas apresentada por cada GT de acordo com o tema.

A votação será pautada sempre pelo texto do Estatuto Original versus as propostas dos GTs, havendo a possibilidade de:

i- uma proposta, quando ambos os GTs acatarem o texto do estatuto atual;

ii- duas propostas quando ambos os GTs apresentarem a mesma proposta divergente do estatuto atual;

ii- três propostas quanto os GTs apresentarem propostas diferentes entre si e divergentes do estatuto atual.

Após a leitura de cada item os participantes podem pedir destaque.

Os destaques devem ser para:

i- defesa de manutenção do texto do atual Estatuto;

ii- defesa do texto apresentado por um dos GTs para aquele item.

iii- pedido de esclarecimento de uma das propostas

Em caso de destaque para pedido de esclarecimento, o coordenador do GT responsável pela proposta terá até 3 minutos para esclarecer o(a) delegado(a) que solicitou o destaque.

Ao final da leitura de todo o texto a Mesa Diretora abrirá o processo de discussão e votação. Quando houver destaques as falas serão feitas pela ordem de inscrição com o tempo de três minutos sem direito a réplica; quando não houver destaque será encaminhado diretamente para a votação.

A votação será encaminhada da seguinte forma:

i- em caso de proposta única pela manutenção do texto atual, a votação será para aclamar o texto;

ii- em caso de proposta única dos GTs vota-se o texto atual do Estatuto contra o texto dos GTs;

iii- em caso de propostas diferentes dos GTs vota-se as 3 propostas: 1 – Manutenção do Texto Atual; 2 – Texto do GT 1; 3 – Texto do GT 2.

A plenária do Congresso deve votar item por item até a aprovação do texto final. O instrumento de manifestação e aferição dos votos será o crachá dos delegados.

Passo 6

Após aprovação do texto final do novo Estatuto da UFAM a Mesa Diretora encaminhará  a CGE: 1- a proposta de texto do novo Estatuto aprovada na plenária do Congresso; 2- ata assinada pelos membros da Mesa Diretora com as informações referentes as plenárias do III Congresso Universitário Estatuinte.

 

ANEXO VI

DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR GRUPO TEMÁTICO NO III CONGRESSO ESTATUINTE

 

TEMA 1

TEMA 2

TEMA 3

TEMA 4

TEMA 5

TEMA 6

Da Universidade, Finalidade, Princípios e Constituição Básica (Título I).

Da Administração Universitária, Da Administração Superior, Dos órgãos deliberativos superiores (Título II).

Da Reitoria, das Unidades, dos Colegiados e dos Órgãos suplementares (Título II).

Do Regime didático-científico, e dos Diplomas Universitários (Títulos III e V).

Da Comunidade Universitária (Título IV).

Do Patrimônio e Regime Financeiro, e Das disposições finais e transitórias (Título VI e VII).

Até 16 participantes

Até 16 participantes

Até 16 participantes

Até 16 participantes

Até 16 participantes

Até 16 participantes

Serão constituídos dois GTs para cada tema. Cada GT terá no máximo 16 delegados(as). Total de delegados(as) no máximo por Tema: 32 delegados(as). Total de delegados no III Congresso Estatuinte: 190 delegados(as).

 

 

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA SETORIAL ESTATUINTE POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

 

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA SETORIAL ESTATUINTE DA UFAM COM DIREITO A DISPUTA DE VAGA COMO DELEGADO(A) PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Nome da entidade:

Endereço da entidade:

Contato de e-mail da entidade e celular da entidade:

Site ou rede social da entidade:

Data de criação da entidade:

Como a entidade deseja participar da Assembleia Setorial Estatuinte:

(   ) Participante que concorrerá a delegado(a)                    (   ) Ouvinte

Nome do representante da entidade na Assembleia Setorial Estatuinte:

Tipo de participação do indicado na entidade:

Qual a principal área de atuação da entidade: (    ) Religiosa  (   ) Cultura   (   ) Esporte   (   ) Lazer  (   ) Educação   (   ) Saúde   (    ) Trabalho e renda   (   ) Meio ambiente  (   ) Diversidade e igualdade   (   ) Outra não citada___________________

A entidade já realizou algum tipo de parceria com a UFAM: (   ) Sim    (    ) Não

Qual? (   ) Pesquisa    (   ) Extensão    (   ) Ensino

 

Qual o nome dos projetos já realizados em parceria com a UFAM?

 

 

 

 

ANEXO VIII

PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO ESTATUINTE

 

Data

Turno

Atividade

 

19/08/2024

 

Tarde

 

Credenciamento

 

 

19/08/2024

 

 

Noite

 

Abertura, Votação do Regimento do III Congresso e Eleição da Mesa Diretora

 

 

20/08/2024

 

 

Manhã

 

 

Início do trabalho dos GTs

 

 

Tarde

 

 

Continuação do trabalho dos GTs

 

 

21/08/2024

 

Manhã

 

 

Finalização dos trabalhos dos GTs

 

 

Tarde

 

 

Plenária Final com a leitura integral do texto

 

 

Noite

 

 

Plenária Final com a leitura integral do texto

 

 

22/08/2024

 

 

Manhã

 

 

Plenária Final com debate e votação

 

 

Tarde

 

 

Plenária Final com debate e votação

 

 

23/08/2024

 

Manhã

 

 

Plenária Final com debate e votação

 

 

Tarde

 

 

Plenária Final com debate e votação

 

 

 

Noite

 

 

Plenária Final com debate e votação

e Encerramento

 

 

ANEXO IX

METODOLOGIA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO IV CONGRESSO UNIVERSITÁRIO ESTATUINTE

 

i- Para a eleição da Mesa Diretora a Mesa de Instalação receberá inscrição de delegados(as) devidamente credenciados(as) correspondentes a cada segmento garantindo que a ficha de inscrição deve conter campo que identifique a identidade de gênero de cada candidato(a); 

ii- As inscrições serão analisadas de acordo com a lista de credenciamento e homologadas pela Mesa de Instalação do III Congresso Universitário Estatuinte;

iii- Após a homologação das inscrições, a Mesa de Instalação procederá a leitura dos nomes inscritos, após a leitura será consultada a plenária se há algum pedido de impugnação que, havendo, será avaliado pela Mesa de Instalação imediatamente;

iv- Após a homologação dos nomes, cada candidato (a) terá o tempo de 2 minutos para se apresentar ao congresso e defender sua eleição;

v- Findas as defesas de todas as candidaturas será realizada a votação aberta e direta por segmento sendo eleitos da seguinte forma:

vi- Uma vez eleita a Mesa Diretora, esta reunir-se-á imediatamente para distribuir entre seus membros as funções de coordenação, vice-coordenação, secretaria e relatoria.

 

ANEXO X

ESTIMATIVA DE ORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO III CONGRESSO ESTATUINTE

 

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Estimativa em R$

LOCOMOÇÃO*

Ajuda de custo, diárias, passagens e auxilio deslocamentos para servidores e discentes que são das unidades do interior

R$ 104.816,30

GRÁFICOS

Confecção de banners, faixa , cartazes para divulgação, bloco de notas.

R$ 25.000,00

 

PERSONALIZADOS

Crachás, bloco de notas, copo ou garrafa e canetas.

R$ 30.000,00

COFFEE BREAK

O coffee break será oferecido duas vezes por dia

R$ 60.000,00

VALOR TOTAL

R$ 219.816,30

 

 

 

 

 

 

 

*DETALHAMENTO DO VALOR DA LOCOMOÇÃO DOS SERVIDORES  DAS UNIDADES DO INTERIOR

DESCRIÇÃO

R$ Unitário

 

Qtd Servidor/Aluno

Valor (R$ )

Diária/Servidor para Manaus

425,00

-

16 x 7 dias

47.600,00

Adicional de deslocamento:

95,00

-

16

1.520,00

Ajuda de custo/discente para Manaus: 20% da diária de um servidor

85,00

-

13 x 7 dias

7.735,00

Passagem Rodoviário - trecho ITA/MAO/ITA

182,05

-

8

1.456,40

Passagem Fluvial/ Lancha - trecho CIZ/MAO/CIZ - Coari

700

-

5

3.500,00

Passagem Fluvial/ Lancha -trecho PIN/MAO/PIN

700

 

-

6

4.200,00

Passagem aéreo – trecho PVH/MAO/PVH (Cotação da APV em 24/01/2024)

4.721,13

 

4.890,35

5

24.451,75

Passagem Rodoviário – PVH/HUW/PVH

169,22

 

Passagem aéreo – trecho TBT/MAO/TBT(Cotação da APV em 24/01/2024)

2.800,63

 

2.870,63

5

14.353,15

Passagem Fluvial- Lancha – TBT/B.CONSTANT/PVH

70,00

TOTAL DE DESPESA LOCOMOÇÃO

R$ 104.816,30

 

 


[1] Cidades de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 18/03/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.036976/2021-81

SEI nº 1962433