Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 015, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO DE MÚSICA (PSEMUS2024) - CHAMADA REGULAR
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL Nº 28/2023-GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na Chamada Regular do Processo Seletivo Especial para ingresso no curso de Música - PSEMUS 2024.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Especial para ingresso no curso de Música - PSEMUS 2024.
1.1 Candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Especial para ingresso no curso de Música - PSEMUS 2024., conforme Edital 28 de 2023 - Colocação Geral dos Candidatos
II - OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:
a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital.
b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
III - INFORMAÇÕES GERAIS
3. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
4. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o upload envio dos documentos digitalizados exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).
5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br
5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: Os critérios de renda, para confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.
5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;
b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e
c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital
5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições deste Edital;
b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas(renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso,
e) Toma ciência de que a Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD: Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
c) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD: Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou indígena (PPI): Preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
e) Revisar, detalhadamente, os dados e a documentação exigida para matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
g) Para finalizar a solicitação, o(a) candidato(a) deverá clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.
h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
6.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional e consequente perda da vaga.
V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)
7. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
7.1 - 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);
7.2 Documento de identificação com foto (upload em formato PDF):
a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);
b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte; ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
7.2.1. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.
7.3 CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).
7.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas).
7.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
7.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)
8. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.
8.1 Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:
8.1.1 Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2- PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.
a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;
b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;
c) Não são consideradas da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI, SENAC, SENAR etc), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);
8.1.2 Critérios de Renda, PPI, PCD. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD).
VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA – PPI
9. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente) e Indígenas - PPI - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou de indígena.
10. O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação - CGH da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.
VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA
11. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:
a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e
b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.
11.1 DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS e PARDOS
11.1.1 O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto(a) ou pardo(a)) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:
a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (conforme especificado no item 7.2 e seus subitens), de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a) candidato(a), quanto da documentação.
b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a).
c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:
• Boa iluminação;
• Fundo branco;
• Sem maquiagem;
• Sem filtros de edição;
• Boa resolução.
11.1.2 O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
11.1.3 Ao solicitar confirmação de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente) ou indígena tem como base a Lei Nº12.711/12 e que, ao se declarar preto(a) ou pardo(a), tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
11.2 DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)
11.2.1 O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.
11.2.2 Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico;
11.2.3 Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).
11.2.4 O (A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.
11.2.5 A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
11.2.6 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);
II - Não se autodeclarou Negro (preto(a) ou pardo(a)); III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);
IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;
V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou
VI - Não enviou documentação exigida.
11.2.7 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer
final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.
11.2.8 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:
a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto(a) ou pardo(a)) ou indígena, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu;
IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA
12. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).
12.1 O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
12.2 Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de heteroidentificação para negro(preto) e negro (pardo) ou indígena tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que, ao se declarar indígena, tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.
b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;
c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;
12.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS.
12.3.1 O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.
12.3.2 A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
12.3.3 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
a) Não se autodeclarou Indígena;
b) Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 12 deste Edital;
c) Não enviou documentação exigida.
12.3.4 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:
a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.
X - PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
13. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:
13.1 De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera- se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);
b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);
c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula nº 377 do STJ);
d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);
e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:
e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);
e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);
e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);
13.2 Com base na legislação vigente, NÃO PODERÃO concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, II).
13.3 O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.
13.4 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
13.4.1 A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;
b) Para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva: Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
c) Para candidato(a) com Cegueira ou Baixa Visão: Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame;
d) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno de Espectro Autista: Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o(a) candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Caso o(a) candidato(a) não possua este documento será, obrigatoriamente, indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.
13.5 DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
13.5.1 O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.
13.5.2 A não apresentação da documentação específica pelo(a)s candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.
13.5.3 A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:
a) Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) Não apresentar documentação exigida; ou
c) Não for possível a identificação do(a) candidato(a) através dos documentos enviados.
13.5.4 O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.
13.5.5 O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:
a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.
XI - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES: PPI1, PPI1-PCD, NDC1 e NCD1-PCD)
14. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1, PPI1-PCD, NDC1 e NCD1-PCD.
14.1 Somente serão matriculado(a)s o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarado(a)s preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do item 14.2. ou do item 14.3. deste Edital.
14.1.1 São valores de referência do item 14.1.:
a) Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022; e
b) Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais).
14.2 O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:
a) PREFERENCIALMENTE, encaminhando o comprovante de cadastro do CADÚNICO (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 14.3. deste Edital; Ou
b) Encaminhar os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 14.4. deste Edital
14.3 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)
14.3.1 A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
14.3.2 No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.
14.3.3 O Comprovante de cadastro (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) referido no subitem 14.3.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:
a) Nome do(a) candidato(a);
b) Data de nascimento do(a) candidato(a);
c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a), quando houver;
e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio), ou seja, o valor de R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1 alínea "b";
f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;
g) Município/UF onde está cadastrado;
h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
i) Abaixo, modelo do Comprovante de cadastro do CADÚNICO:
14.3.4 Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 14.3.3.
14.3.4.1 Não serão aceitos, de forma alguma, Formulário Resumo Cadastro CADUNICO e nem Formulário de Inscrição no CADÚNICO.
14.3.5 No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 14.3.3 e colar no campo destinado a esta finalidade.
14.3.6 Em observância à Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.
14.4 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL (upload em formato PDF)
14.4.1 A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita (de até R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1. alínea "b"), deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
14.4.2 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos:
a) De renda (ou da falta de renda), veja os documentos especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) próprio(a) candidato(a) e de todas as pessoas que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e
b) De comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:
b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);
b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));
b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve:
b.3.1) Anexar o contrato do aluguel ou
b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).
14.4.3 A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB).
14.4.4 O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 eNCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.
14.4.5 Este processo seletivo terá como meses de referência para comprovação de renda os meses de julho de 2023, agosto de 2023 e setembro de 2023.
XII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
15. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;
15.1 A UFAM designará, no caso de Reservas de Vagas, comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo, com fenótipo afrodescendente) e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;
XIII - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
16. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.
16.1 Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
16.1.1 O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
16.2 Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
16.2.1 No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):
a) Início do período letivo;
b) Acesso ao portal E- Campus; e
c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.
16.3 Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;
c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1- PCD;
d) Não confirmação da autodeclaração de negros (preto(a)s) negros (pardo(a)s) e indígenas (PPI), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD;
e) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;
16.4 Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
XIV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
17. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
17.1 Somente poderão dar entrada em recurso no Sistema Ingresso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
17.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
17.2.1 Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;
17.2.2 Recurso em vídeo, com as especificações do item 11.1.1., com até 15MB.
17.3 O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.
17.4 Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.
17.5 A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
17.6 O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).
XV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
18. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.
19. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA" do PSEMUS2024.
20. Para a Primeira Chamada da Lista de Espera não será necessária a manifestação de interesse pelo candidato
21. Em caso de ainda haver vagas remanescentes após a finalização da Primeira Chamada da Lista de Espera, esta UFAM poderá realizar os procedimentos para manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera;
22. Havendo manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera, todos procedimentos serão descritos no edital da Primeira Chamada.
XVI - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
23. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
23.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
23.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XVII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
24. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XVIII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
25. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
26. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL
27. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
28. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.
XXI - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO
29. Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024
(Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos de oferta regular especificados no item 30).
30. Período 2024/2 (segundo período): 26/08/2024
(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).
XXII – DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES
31. - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.
XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
32. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
33. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 22 de março de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR DO PSEMUS2024
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
---|---|
SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A) |
25 a 27/03/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
28/03 a 02/04/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD |
28/03 a 02/04/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA |
28/03 a 02/04/2024 |
ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
28/03 a 03/04/2024 |
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO |
04/04/2024 |
PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
05 a 08/04/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA |
09 a 12/04/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
09 a 15/04/2024 |
RESULTADO FINAL DA CHAMADA REGULAR |
16/04/2024 |
(Conforme item 14.4.2. deste Edital)
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))
1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):
- Conforme especificado no item 14.4.2. alínea "b".
2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):
- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);
- Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;
- CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal.
3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:
a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO:
• Preferencialmente - Contracheques dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• CTPS registrada e atualizada;
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;
• Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
• Extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023. QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;
• Extratos bancários dos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
• Notas fiscais de vendas dos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA:
• Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Preferencialmente: Extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAL LIBERAL:
• Preferencialmente: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compativeis com a renda declarada;
• Extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
• Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
• Preferencialmente: Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL:
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)
(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)
Eu, _________________________________________________________abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº _______________________________________, integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) __________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo____________________________________________, aprovado(a) para o Curso__________________________________________________________, declaro que exerci de maneira informal a atividade de_________________________________________________________ e que recebi nos 03 (três) meses, abaixo discriminados, os seguintes valores:
Setembro de 2023: R$ _______________________
Outubro de 2023: R$ _____________________
Novembro de 2023: R$______________________
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Cidade: _____________________________
Data: _______/_______ /
__________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA:
DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)
(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)
Eu, _________________________________________________________abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº _______________________________________, integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) __________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo____________________________________________, aprovado(a) para o Curso__________________________________________________________, declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou informal nos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Cidade: _____________________________
Data: _______/_______ /
__________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA recomenda que o envio da documentação de comprovação de renda, com o envio dos documentos do ANEXO II, (em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB), devem ser anexados na seguinte ordem:
1. Comprovante de residência (como determina o item 14.4.2.”b” deste EDITAL);
2. Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)
2.1 Anexar os documento de identificação: RG e CPF.
2.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo) empregatício (quando o(a) candidato(a) for maior de idade):
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):
a) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
b) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital) .
2.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)
3) Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a)
- Identificação de cada pessoa que mora na mesma casa do(a) candidato(a):
(Nome completo, conforme documento de identificação e vínculo com o(a) candidato(a))
Exemplo: Maria José de Souza Silva vínculo: mãe do(a) candidato(a)
3.1. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.
(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).
3.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):
a) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
b) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital).
3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 22/03/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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