Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 35, de 07 de maio de 2020

RECONSTITUIR a Comissão de Avaliação Socioeconômica.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando de sua atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 1361/2018, de 18 de junho de 2018, e a Portaria GR nº 1683/2018, de 01 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 025/2019 (0188830), de 08 de maio de 2019, que constitui a Comissão de Avaliação Socioeconômica;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 67/2020/DSQV/UFAM/2020/DSQV/UFAM, que encaminha o nome de uma servidora assistente social para compor a referida Comissão (0166570); e

 

CONSIDERANDO o Despacho do DAEST, de 05 de fevereiro de 2020 (0114897);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  RECONSTITUIR a Comissão de Avaliação Socioeconômica, com o nomes abaixo relacionados:

 

Presidente:

Caroline de Oliveira Collyer

Servidora representante do Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG.

 

Membros:

Estrela Dinamar Vinente Santarém

Servidora representante da PROEG

 

Arthemes Moraes da Mota

Servidora representante do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida

 

Odenei de Souza Ribeiro

Docente representante do IFCHS.

 

Art. 2º  A Comissão de Avaliação Socioeconômica tem como principal atribuição verificar denúncias a respeito de determinados discentes da Universidade, que, supostamente, utilizaram-se indevidamente das cotas destinadas a candidatos de baixa renda, nos processos seletivos para ingresso dos cursos de graduação da UFAM.

 

Art. 3º  A Comissão de Avaliação Socioeconômica realizará suas atividades durante 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desta Portaria.

 

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 025/2019-PROEG, de 08 de maio de 2019.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/05/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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