Boletim de Serviço Eletrônico em 18/04/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 19, de 17 de abril de 2024

Institui a Comissão responsável pelo processo de seleção de estudantes bolsistas, estudantes voluntários e cadastro de reserva para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde - PET- EQUIDADE-2024/2026

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023, Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-SAÚDE-  (1993957);

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.014960/2024-60

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  INSTITUIR a Comissão responsável pelo processo de seleção de estudantes bolsistas, estudantes voluntários e para o cadastro de reserva para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde - PET- EQUIDADE-2024/2026, com os integrantes a seguir indicados:

 

Presidente:

Prof. BRENO DE OLIVEIRA FERREIRA (Siape: 1179753)

Faculdade de Psicologia -FAPSI/UFAM

Membros:

Profa HELLEN BASTOS GOMES (Siape: 1111089)

Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais -IFCHS/UFAM

Profa Minerva Leopoldina de Castro Amorim (Siape: 2870599)

Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM

 

Art. 2º  Constituem-se atribuições da Comissão instituída por esta Portaria:

I - Proceder as inscrições; homologação das inscrições; recursos e demais atos necessários à seleção.

Parágrafo único. À PROEG, por meio do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA/PROEG, caberá dar o apoio necessário quanto a publicidade dos atos, sempre que devido.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, e cumpra-se.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 17 de abril de 2024.

David Lopes

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 17/04/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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