Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 37, de 12 de maio de 2020
Reversão de Jubilamento dos discentes Thamirys Souza Amorim e Bruno Sena.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no Artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO o recurso apresentado pelos discentes ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, solicitando a reversão de jubilamento;
CONSIDERANDO a decisão do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que deferiu o pedido de prorrogação de prazo;
CONSIDERANDO que a administração publica pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER o jubilamento dos discentes, concedendo um novo prazo para a conclusão do curso, conforme estabelecido no quadro abaixo;
Matrícula |
Nome |
Prazo Concedido |
21201294 |
Thamirys Souza Amorim |
2020/1 |
21354684 |
Bruno Sena |
2020/1 |
Art. 2º DETERMINAR a Coordenação de Matrícula (CM/DRA/PROEG) para que providencie o registro da situação dos discentes no Sistema de Informação para o (SIE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 12/05/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0194148 e o código CRC 44979688. |