Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 029, DE 20 DE MAIO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO EtnoPET - PET Conexões Lote I)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013, alterada pela Resolução 04, de 29 de março de 2023; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) EtnoPET (Conexões Lote I) para o ano de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

EtnoPET: GRUPO PET CONEXÕES LOTE I

Qualquer

02 (duas) vagas para bolsista – aluno estrangeiro.

02 (duas) vagas para bolsista – ampla concorrência.

06 (seis) vagas para não bolsistas.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 12 a 19/06/2024;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <etnopet@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo ETNOPET 2024.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado. Poderá o formulário ser assinado a mão (após digitalizado) ou eletronicamente por sistema com confirmação de validação, como o gov.br ou outro;

II. Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III. Comprovante de Matrícula do período vigente (2024/1) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV. Carteira de Identidade e CPF, ou equivalente no caso de estrangeiros;

V. Declaração de disponibilidade devidamente assinada;

V. Carta de Apresentação: exposição de motivos por escrito de forma digital, destacando suas habilidades, trajetória acadêmica e fundamentos que auxiliem a banca avaliar o interesse do aluno neste PET, além de outras informações que julgue importante, acompanhada de todos documentos que pretende serem considerados (certificados/declarações e outros). Esse documento será a referência para a entrevistas, portanto obrigatório.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

12 a 19/06/2024

Local: e-mail

Homologação das inscrições

20/06/2024

Local: página da PROEG

Entrevistas (EN)

26 a 28/06/2024

Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Análise da Carta de Apresentação (CA)

26 a 28/06/2024

Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Conferência da média acadêmica (CHA)

26 a 28/06/2024

Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Resultado preliminar da Carta de Apresentação e das Entrevistas

01/07/2024

Local: página da PROEG

Prazo para recursos do Resultado Preliminar

02 e 03/07/2024, até as 23h59

Local: e-mail

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo da seleção

04/07/2024

Local: página da PROEG

Divulgação do resultado final de Seleção

04/07/2024

Local: página da PROEG

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de qualquer graduação da UFAM;

II. Estar no máximo no semestre correspondente a 50% da quantidade de semestres do curso de graduação que mantém o vínculo na UFAM e não ter cursado mais de 50% das disciplinas do curso.

III. Apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV. Não ter vínculo laborativo de qualquer natureza.

V. Não ser bolsista ou voluntário em outros projetos.

VI. Não poderá acumular qualquer outro rendimento.

VII. Excetuam-se das regras acima os auxílios e bolsas de caráter assistencial, devendo o estudante notificar ao tutor a sua percepção.

VIII. Estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

IX. O histórico escolar do candidato deve apresentar média de no mínimo 7,0.

9.2. O processo seletivo se dará em três etapas, uma Entrevista (EN) e Carta de Apresentação (CA) e Média do Histórico Acadêmico (MHA):

I. Todas as etapas detém detém igual igual peso.

II. Os avaliadores atribuirão notas de 0 a 10 em cada avaliação, de forma individual.

III. Aquele que não alcançar 7,0 (sete) pontos em quaisquer das etapas, será desclassificado.

IV. Na etapa 1, de Entrevista (EN), os avaliadores levarão em conta a disponibilidade de horário para se dedicar ao PET, entendimento sobre as obrigações dos petianos, entendimento sobre a política do PET, conhecimento básicos sobre grupos étnicos.

V. Na etapa 2, de avaliação da Carta de Apresentação (CA), os avaliadores levarão em conta a capacidade de situar sua própria trajetória acadêmica, justificação do interesse no PET, entendimento sobre a política do PET e utilização correta da linguagem. Todos estes elementos com igual peso.

VI. Na etapa 3, de Média do Histórico Acadêmico (MHA), valor será extraído do histórico apresentado, e comporá o nota da etapa.

9.3. Os resultados serão publicados em uma única data, podendo o candidato recorrer em prazo comum de quaisquer das notas atribuídas.

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Bruno de Oliveira Rodrigues, e mais outro professor da UFAM, designado pelo tutor após a homologação da inscrição.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do EtnoPET quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na etapa EN.

II - maior nota na etapa CA.

III - maior nota na etapa CHA.

10.4. Os candidatos terão direito de interpor recurso quanto ao Resultado preliminar das avaliações, no período informado no Cronograma (Item 8), através do mesmo e-mail da inscrição (item 6.2), contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do EtnoPET, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do EtnoPET, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 20 de maio de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/1), ATUALIZADO

(   ) RG OU RNE

(   ) CARTA DE APRESENTAÇÃO

(   ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2024.     

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/05/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2058790 e o código CRC BABDEA3E.



 

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