Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 resolução nº 039, de 30 DE AGOSTO de 2024

Homologa a Decisão Ad Referendum 006/2024, que altera o Projeto Pedagógico do Curso IA04 Pedagogia, licenciatura, presencial, turno diurno, versão curricular corrente 2014/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - (IEAA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e dá outras providências.

A PRESIDENTE, em exercício da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23105.035875/2024-35, que trata do pedido da Coordenação do Curso de Pedagogia - IEAA (CCPEDAG - IEAA) para a alteração do PPC do curso IA04 Pedagogia, versão 2014/2.

CONSIDERNDO o Despacho DAE-PROEG (SEI nº 2195227), de 20 de agosto de 2024, que aponta a necessidade urgente dos estudantes inscritos no ENADE se matricularem na disciplina em questão;

CONSIDERANDO que a necessidade surgiu de forma inesperada e exigiu uma ação urgente para garantir o cumprimento do prazo para inscrição dos estudantes no ENADE, não sendo possível aguardar a próxima reunião ordinária da Câmara de Ensino de Graduação (CEG/CONSEPE);

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2203822);

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum Nº 006 (SEI nº 2197080), de 19 de agosto de 2024, que alterou o Projeto Pedagógico do Curso de graduação IA04 Pedagogia, licenciatura, presencial, turno diurno, versão curricular corrente 2014/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - (IEAA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), retirando o pré-requisito IEA180 Estágio Supervisionado na Educação Infantil da disciplina obrigatória IEA212 Estágio Supervisionado nos Anos Iniciais, estabecendo que a retirada do pré-requisito não gera nova versão curricular.

 

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 30/08/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.035875/2024-35

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