Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 39, de 10 de outubro de 2024
Reverte o jubilamento do(a) discente RIAN MORAIS DOS SANTOS e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que o ex-aluno já cumpriu 93,63% (noventa e três vírgula sessenta e três por cento) da carga horária e 97,95% (noventa e sete vírgula noventa e cinco por cento) dos créditos do curso IB02 - EDUCAÇÃO FÍSICA - DIURNO;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.041915/2024-88; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento do discente RIAN MORAIS DOS SANTOS, matrícula sob o número 21206008, vinculada ao Curso IB02 - EDUCAÇÃO FÍSICA - DIURNO.
Art. 2º FIXAR para o discente RIAN MORAIS DOS SANTOS, prazo improrrogável até o semestre letivo 2025/1 para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE) para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 10 de outubro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/10/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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