Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital nº 048, de 12 de novembro de 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENAÇÃO LOCAL NO ÂMBITO DO PARFOR-EQUIDADE/UFAM

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), de acordo com a Portaria Normativa nº 9, de 30 de junho de 2009, que instituiu o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR), nos termos do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; a Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor; a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM e, por último a  Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, torna público que serão ABERTAS AS INSCRIÇÕES ao Processo Seletivo Simplificado para Coordenação Local no âmbito do PARFOR- EQUIDADE/UFAM, para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2027.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será conduzida pela Coordenação Geral (Coordenação Institucional/Coordenação Adjunta/Coordenação de Cursos) do Programa de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR/UFAM) e ocorrerá conforme cronograma disposto no Anexo I do presente Edital.

1.2. Esta seleção refere-se à coordenação local de 4 (quatro) municípios: Coari, Humaitá, Nhamundá e Parintins, conforme oferta de vagas no Anexo II.

1.3. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento de 4 (quarto) vagas para coordenador(a) Local dos cursos de licenciatura em: Formação de Professor Indígena e Letras – Libras, nos municípios citados no item 1.2 deste Edital.

1.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (Proeg/UFAM).

1.5. O(A) candidato(a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga escolhida. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como conhecer as normas complementares.

1.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo não poderá acumular bolsa de outro Programa, conforme dispõe a Portaria Capes nº 220/2021.

1.8. A classificação no processo seletivo não implica obrigatoriamente na convocação do(a) candidato(a) para exercer a função de coordenador(a) local no PARFOR/UFAM.

1.8.1 - A UFAM pode, em respeito ao princípio da discricionariedade e/ou da legalidade, rever ou revogar seus atos quando eivados de vícios.   

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São Requisitos mínimos obrigatórios para participar do processo seletivo, conforme art. 50 da Portaria N°220/2021 CAPES/PARFOR e art. 25 da Resolução 034/CEG/CONSEPE de 25 de outubro de 2022, :

I – pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de Secretaria de Educação no Amazonas (municipal/estadual), em um dos 4 municípios citados no item 1.2;

II – possuir graduação em cursos de licenciatura;

III – possuir experiência na formação de professores(as), comprovada pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores(as) da Educação Básica;

c) atuação como formador(a), tutor(a) ou coordenador(a) em programas ou projetos de formação de professores(as) da Educação Básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica;

f) No caso da inscrição Letras - Libras, o(a) candidato(a) além de possuir um dos critérios citados acima no item III, é necessário a comprovação de vivências com a comunidade surda e conhecimento básico em Libras;

g) No caso da inscrição Formação de Professores Indígenas, o(a) candidato(a) além de possui um dos critérios citados acima no item III, é necessário a comprovação de vivências com a comunidade indígena.

IV - não ocupar o cargo de gestão de instituições públicas até o segundo escalão ou cargo equivalente na IES.

2.2 As inscrições serão efetuadas através do e-mail: parfor@ufam.edu.br, destacando o assunto do e-mail a mensagem "Inscrição para Letras-Libras ou Formação de Professores Indígenas", no período de 21 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025, mediante a apresentação da seguinte documentação comprovada:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

b) Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência Atualizado;

c) Currículo Lattes atualizado no ano em curso, comprovado e com a documentação organizada, preferencialmente, conforme a ordem constante do Anexo IV;

d) Comprovação de vivências com a comunidade surda e conhecimento básico em Libras / comprovação de vivências com a comunidade indígena.

2.2.1    Os Diplomas de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior, Diploma de Mestrado ou Doutorado expedidos por Instituição Estrangeiras, deverão estar devidamente registrados ou revalidados, conforme o caso.

2.3 Não será permitida a juntada de documentos após a inscrição.

2.4 O(A) candidato(a) poderá se inscrever em 01 (um) município, conforme o Anexo II. 

2.5. O(A) candidato(a) deverá residir em um dos municípios (Coari, Humaitá, Nhamundá, Parintins) do Amazonas indicado no Anexo II, ou UFAM Campus Manaus/AM, conforme comprovado documentalmente.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 Não serão homologadas as inscrições que:

a) Não atendam às exigências deste Edital às quais os(as) candidatos(as) devem aderir integralmente;

c) Candidatos(as) sem a formação exigida no ponto 2.1 desse edital e conforme Anexo II.

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será feita através da análise do currículo e realizada por banca examinadora, a ser nomeada pela Proeg/UFAM e o resultado homologado pela Coordenação Institucional do Parfor/UFAM. Conforme art. 25 da Resolução 034/2022 CEG/CONSEPE.

4.2 A classificação dar-se-á obedecendo à pontuação em ordem decrescente obtida pelo(a) candidato(a) por meio dos títulos, publicações, apresentação de trabalho em congresso, participação em projetos de pesquisa e outros especificados na tabela constante deste Edital (Anexo IV).

4.3 No caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação em título acadêmico;

c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;

d) maior pontuação em experiência na coordenação de gestão de projetos.

 

5. DO RESULTADO E RECURSO

5.1 As listas dos(as) candidatos(as) com inscrições homologadas serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, www.flet.ufam.edu.br, www.letralibras.ufam.edu.br, www.faced.ufam.edu.br. Conforme cronograma constante no Anexo I.

5.2 Da inscrição não homologada caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, o qual deverá ser protocolizado pelo e-mail onde foi realizada a inscrição.

5.3  A lista contendo o resultado final da seleção, após o exame dos recursos interpostos no prazo constante do Anexo I, serão assinadas e homologadas pela comissão do processo seletivo da Coordenação Geral do PARFOR/UFAM e serão publicadas na página eletrônica  www.proeg.ufam.edu.br; www.flet.ufam.edu.br; www.letralibras.ufam.edu.br;  www.faced.ufam.edu.br.

 

6. DA VINCULAÇÃO AO PROGRAMA

6.1 Para vincular-se ao PARFOR/UFAM, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter disponibilidade para viajar, conforme planejamento pedagógico do Curso;

b) Não poderá alterar bilhetes de passagens aéreas, fluviais ou terrestres sem a expressa autorização da coordenação geral do PARFOR sob pena do não recebimento da bolsa;

c) O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá ter 10 (dez) horas semanais (matutino/vespertino) disponíveis para atividades do curso do referido município selecionado;

6.2 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá participar, obrigatoriamente, da reunião de admissão com o(a) Coordenador(a) do Curso, conforme a programação por ele(a) elaborada, para conhecimento da logística do programa, assinatura de termo de compromisso e demais esclarecimentos sobre a realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito da UFAM. O(A) coordenador(a) local que não comparecer à reunião será substituído(a).

 

7. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E VALORES DAS BOLSAS

7.1 Coordenador(a) de Local receberá bolsa a ser paga no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) de acordo com a Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.

7.2 São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa, conforme Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024 e a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022:

I - pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de Secretaria de Educação no Amazonas (municipal/estadual), em um dos 4 municípios citados no item 1.2;

II - possuir graduação em curso de licenciatura;

III - possuir experiência na formação de professores(as), comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador(a), tutor(a) ou coordenador(a) em programas ou projetos de formação de professores(as) da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

IV - assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

V - não ocupar o cargo de reitor(a), vice-reitor(a), presidente(a), vice-presidente(a), pró-reitor(a) ou cargo equivalente na IES.

7.3 Os(As) bolsistas farão jus ao recebimento de apenas (01) uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR Presencial.

7.4 É vedado ao(à) candidato(a) selecionado(a) no presente edital acumular o recebimento de bolsas com qualquer outro programa da CAPES ou de agência nacional, bem como dos programas que tenha por base a Lei nº 11.273/2006, salvo nos casos previstos em normas específicas.

7.5 A participação no PARFOR na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a UFAM ou com a CAPES.

7.6. A concretização do pagamento integral de bolsas de que trata o item 8 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições citadas no referido item.

7.7 As bolsas de coordenador(a) local do PARFOR/UFAM serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos(às) bolsistas, por meio de crédito na conta bancária indicada pelo(a) candidato(a), mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do(a) bolsista CAPES e aceite no Sistema Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DO PARFOR

8.1 Os(As) bolsistas deverão cumprir com as seguintes atribuições, conforme Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024 e a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022:

I – auxiliar, no que couber, o(a) coordenador(a) de curso e o(a) coordenador(a) Institucional no desenvolvimento de suas atribuições;

II – manter os(as) coordenadores(as) de curso informados(as) sobre as questões acadêmicas e administrativas das turmas implantadas no município sob sua coordenação;

III – auxiliar os(as) coordenadores(as) de curso no registro e acompanhamento acadêmico de professores(as) cursistas das turmas implantadas sob sua coordenação;

IV - apoiar os(as) coordenadores(as) de curso para o cumprimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e no acompanhamento e supervisão das atividades dos(as) professores(as) formadores(as) que atuam nas turmas implantadas no município sob sua coordenação;

V – auxiliar os(as) coordenadores(as) de curso e o(a) coordenador(a) institucional na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que fizerem necessárias;

VI - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PARFOR, zelando para que sejam cumpridas por todos(as) os(as) envolvidos(as) na implementação do Programa na UFAM; e

VII - participar, quando convocado(a) pela UFAM ou pela CAPES, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao PARFOR;

§ 1º O não cumprimento das atribuições implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(a) coordenador(a) local até que seja regularizada a situação, conforme art. 49 da Portaria N°220/2021 Capes/Parfor Presencial. 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As informações prestadas no ato da inscrição e no Currículo Lattes serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.2 A UFAM/CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa, quando incidir quaisquer das hipóteses previstas na Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024 e a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022.

9.3 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da coordenação Institucional do Parfor/UFAM com anuência da PROEG/UFAM.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos CONJUNTAMENTE pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Coordenação Geral e Coordenações dos Cursos do PARFOR/UFAM, respeitadas as respectivas competências.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 12 de novembro de 2024.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

21/11/2024

Período de inscrição e entrega de títulos

20/12/2024 a 25/01/2025

Publicação do resultado da homologação das inscrições

29/01/2025

Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições

30/01/2025 e 31/01/2025

Publicação do resultado dos recursos das inscrições

03/02/2025

Publicação do resultado da seleção

05/02/2025

Interposição de recursos contra o resultado da seleção

06/02/2025 e 07/02/2025

Publicação do resultado final

10/02/2025

Convocação dos/as candidatos/as classificados/as

A partir de 12/02/2025

 

 

 

 

ANEXO II

Quadro 1 – Das vagas

UNIDADE/CURSO

Municipal

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

Formação de Professores(as) Indígenas (FPI)

Coari

01

I - pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de secretaria de educação no Amazonas (municipal/estadual);

II - possuir graduação em curso de licenciatura;

III - possuir experiência na formação de professores/as, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;

c) atuação como formador/a, tutor/a ou coordenador/a em programas ou projetos de formação de professores/as da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

f) No caso da inscrição Letras - Libras, o/a candidato/a além de possui um dos critérios citados acima no item III.É necessário a comprovação de vivencias com a comunidade surda e conhecimento básico em Libras;

g) No caso da inscrição Formação de Professores Indígenas, o/a candidato/a além de possui um dos critérios citados acima no item

IV - não ocupar o cargo de reitor/a, vice-reitor/a, presidente/a, vice-presidente/a, pró-reitor/a ou cargo equivalente na UFAM.

Humaitá

01

Nhamundá

01

Letras - LIBRAS

Parintins

01

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato (a):

Endereço*:

Município:                                                                                                   Estado:

RG:                                             Órgão Expedidor:                                    CPF:

Telefones:

E-mail:

Graduação em:

Pós-graduação:

Especialista (   )       Mestre (   )      Doutor(a) (   )        Pós-doutor(a) (  )

Tempo de magistério superior:

Opção pelo município (Conforme Anexo II):

*Cópia do Comprovante atualizado

 

Declaro para os devidos fins de direito, junto a UFAM, que aceito todas as condições estabelecidas no Edital Nº 048/2024, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.

 

Local e data: _______________________________

 

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO LATTES COMPROVADO

Ordem

Titulação Acadêmica/Produção Cientifica/Atuação Profissional

Valor Unitário

Máximo de pontos

Valor

Candidato

01

Doutorado na área do curso

10

10

 

02

Doutorado em áreas afins

08

08

 

03

Mestrado na área do curso

05

05

 

04

Mestrado em áreas afins

03

03

 

05

Especialização em área do curso

02

02

 

06

Especialização em áreas afins

01

01

 

07

Graduação em licenciatura

03

03

 

08

Publicação com ISBN ou ISSN (últimos 5 anos)

01

01

 

09

Exercício do magistério na educação superior (por semestre – máximo de 3 anos)

01

03

 

10

Exercício do magistério no Parfor (por disciplina cada 15h 0,1 - No máximo 3 anos últimos)

0,1

-

 

11

Experiência docente na educação básica (no máximo de 3 anos)

01

03

 

12

Experiência na coordenação em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica (por trabalho últimos 3 anos)

05

03

 

13

Gestão pedagógica na Educação Básica (por trabalho últimos 3 anos)

01

03

 

14

Organização de evento (por trabalho últimos 5 anos)

01

03

 

15

Certificado de Curso de Libras ou comprovação com a comunidade surda.

 

01

 

05

 

16

Comprovação da vivencias com a comunidade indígena.

 

01

 

05

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 12/11/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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