Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 43, de 26 de junho de 2020
CONSTITUIR a Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico (CPGAA), no âmbito da PROEG.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 23105.021354/2020-77;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 021/2020/DRA - PROEG/UFAM (0230516);
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 5/2020/DEPI - PROPLAN/UFAM (0193472); e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018 (0232473), especificamente as prescrições contidas na Seção VIII (artigos 37 a 48), que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância,
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico (CPGAA), no âmbito da PROEG, com os nomes abaixo relacionados:
Presidente:
Solange Huber dos Santos (Arquivista da PROEG).
Membros:
Luizete Fonseca Ribeiro, e
Ana Maria Soares dos Santos.
Art. 2º A CPGAA tem por finalidade a promoção da gestão documental do acervo acadêmico, produzido, recebido e acumulado, no âmbito da PROEG, em todas as fases documentais, independente do tipo de suporte documental (analógico ou digital).
Art 3º Compete à CPGAA:
I - promover a interação entre os departamentos e coordenações da PROEG, a fim de facilitar o processo de comunicação e os fluxos de trabalho decorrentes da gestão do acervo acadêmico sob responsabilidade da PROEG;
II - orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada, no âmbito da PROEG, em razão de suas funções e atividades, de qualquer espécie, natureza ou suporte, analógica ou digital, tendo em vista a identificação de documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
III - elaborar e enviar para aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFAM, listas de eliminação de documentos;
IV - atender as necessidades básicas de informação documental da PROEG, e
V - viabilizar a organização da massa documental acumulada da PROEG.
Art. 4º Constitui acervo acadêmico da PROEG o conjunto de documentos recebidos e produzidos pelos departamentos e coordenações da PROEG, referentes à vida acadêmica e formação dos estudantes, incluindo os dossiês de alunos oriundos dos campi da capital e interior do Estado do Amazonas, independente do suporte (digital ou analógico).
Parágrafo único. O acervo acadêmico da PROEG em formato analógico encontra-se, atualmente, dividido em 02 (dois) prédios distintos, sendo um localizado no prédio da Reitoria, junto à PROEG e o outro, no Setor Sul do Campus Universitário.
Art. 5º A CPGAA atuará por prazo indeterminado, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 26/06/2020, às 19:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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