Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 45, de 08 de julho de 2020
Comissões internas para definição de critérios e funcionamento dos processos seletivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e do Programa de Residência Pedagógica (RP), no âmbito da UFAM.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 259, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o PIBID e a RP no âmbito nacional;
CONSIDERANDO o teor dos Editais nº 1 (PIBID) e 2 (RP) de 3 de janeiro de 2020 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), as propostas de projeto institucional submetidas pela UFAM para os dois programas e o Resultado Final com distribuição de cotas e núcleos, publicado em 22 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que as cotas recebidas não contemplam em sua totalidade o solicitado na proposta da UFAM para os programas, e portanto, os projetos institucionais devem ser redesenhados;
CONSIDERANDO as diretivas dadas nos ofícios 69 e 71/2020 da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica – DEB/CAPES, para implementação dos projetos institucionais;
CONSIDERANDO as sugestões dos Coordenadores Institucionais dos programas para composição;
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR duas Comissões internas aos programas PIBID e RP, para definição de critérios e funcionamento dos processos seletivos para discentes e supervisores no âmbito dos dois programas.
§1° As comissões deverão observar, entre outras coisas, as normativas da CAPES, os Editais da CAPES nº 01/2020 (RP) e nº 02/2020 (PIBID), as restrições temporais para implementação dos projetos institucionais e as especificidades de cada programa.
§2° As comissões deverão definir critérios para operacionalização das inscrições e avaliações utilizando meios tecnológicos acessíveis, considerando a realidade socioeconômica do público alvo (discentes da UFAM e docentes da rede básica), a situação de pandemia de COVID-19.
§3° As comissões deverão submeter o resultado como proposta de edital de seleção para discentes e supervisores (ou preceptores), em cada programa. Os editais serão avaliados e finalizados pela Comissão de implementação dos projetos institucionais, instituída pela Portaria nº 41/2020 – PROEG.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores como membros:
I – Comissão interna (RP – Edital 01/2020 – CAPES):
LUCYANNE DE MELO AFONSO – Presidente – Titular
Professora do Magistério Superior – FAARTES
DOUGLAS FERREIRA DE PAULA – Membro – Titular
Professor do Magistério Superior – IEAA
PEDRO RODOLFO FERNANDES DA SILVA – Membro – Titular
Professor do Magistério Superior – IFCHS
NILOMAR VIEIRA DE OLIVEIRA – Membro – Suplente
Professor do Magistério Superior – ICE
II – Comissão interna (PIBID – Edital 02/2020 – CAPES):
LUCIO FERNANDES FERREIRA – Presidente – Titular
Professor do Magistério Superior – FEFF
TIAGO GONÇALVES SANTOS – Membro – Titular
Professor do Magistério Superior – ISB
ANGELA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA – Membro – Titular
Professora do Magistério Superior – IEAA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA JATOBÁ – Suplente
Professora do Magistério Superior – IFCHS
JOÃO LUIZ DA COSTA BARROS – Suplente
Professor do Magistério Superior – FEFF
ALDENIZA CARDOSO DE LIMA – Suplente
Professora do Magistério Superior – ICB
Art. 3º Essa portaria vigerá até o final do processo seletivo de discentes e docentes da rede básica no âmbito da UFAM, para os programas PIBID e RP conforme editais nº 01 e 02 da CAPES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerados válidos de forma retroativa os trabalhos de preparação já em andamento.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 09/07/2020, às 15:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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