Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 47, de 27 de julho de 2020

ALTERA a Portaria PROEG nº 10/2020 e REVOGA a Portaria PROEG nº 046/2020.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e

 

CONSIDERANDO que  a competência do Pró-Reitor prevista no Argo 39, Inciso I do Regimento Geral desta Universidade;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias PROEG nºs 9 (0238533) e 10 (0238531), de 29 de janeiro de 2020; 

 

CONSIDERANDO a informação e solicitação constante do despacho apresentado pelo Departamento de Registro Acadêmico - DRA (0241179) ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação; 

 

CONSIDERANDO o despacho (0244213) do Pró-Reitor de Ensino de Graduação;

 

CONSIDERANDO  o Princípio da Autotulela, que atribui à Administração Pública o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXCLUIR o nome da discente RAQUEL MARTINS BRASIL DOS REIS, Matrícula n. 21003545, Curso FT10 - Arquitetura e Urbanismo - Vespertino/Noturno, da relação constante do ANEXO DA PORTARIA Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 ALUNOS JUBILADOS POR NÃO CUMPRIREM O PRAZO ESTABELECIDO.

 

Art. 2º MANTER os termos da Portaria PROEG nº 9/2020, referente a discente RAQUEL MARTINS BRASIL DOS REIS, na qual teve sua matrícula e seu cadastro discente mantidos junto à UFAM, com prazo improrrogável até o período 2020/2, para conclusão do curso no qual está matriculada.

 

Art. 3º DETERMINAR  à Coordenação de Matrícula (CM/DRA/PROEG) para que providencie o registro da situação da discente no Sistema de Informação para o  (SIE).

 

Art. 4º MANTER inalterados os demais termos da Portaria PROEG nº 010, de 29 de janeiro de 2020 e REVOGAR a Portaria PROEG nº 046, de 20 de julho de 2020.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/07/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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