Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 49, de 28 de julho de 2020
CANCELA o Registro Acadêmico do discente Jonathan Alcione Finger Groth.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no Artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 18-Ministério da Educação (MEC), de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48-Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), de 16 de julho de 2019, que estabelece procedimentos e critérios a serem aplicados nos processos administrativos que apuram denúncias de supostas fraudes no uso de cotas destinadas a pretos, pardos e indígenas;
CONSIDERANDO o item 22 do Edital nº 02/2020-PROEG de Matrícula Institucional dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo Contínuo – PSC 2020 e o Edital nº 006/2020-PROEG- PRIMEIRA CHAMADA DOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES, constante do aviso de que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 23105.010046/2020-16, no qual o Pró-Reitor de Ensino de Graduação decidiu pelo cancelamento da Matrícula Institucional de Jonathan Alcione Finger Groth;
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR o Registro Acadêmico do discente JONATHAN ALCIONE FINGER GROTH.
Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, que tome as providências quanto cancelamento do Registro Acadêmico do discente disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. A documentação do discente, sinalizada com o status de CANCELAMENTO, deverá ser transferida para o Arquivo Permanente da UFAM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/07/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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