Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 53, de 19 de agosto de 2020
Reverte o jubilamento do discente Jorge Hugo Carolino de Sousa Almeida e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO as prescrições constantes da Resolução CEG/CONSEPE n° 030, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da Universidade Federal do Amazonas, disposto no art. 75 do Regimento Geral;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 09/2020-PROEG (0108706) e 10/2020-PROEG (0108736), ambas de 29 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão (0274850) do Pró-reitor de Ensino de Graduação, que concedeu a reversão do jubilamento do discente Jorge Hugo Carolino de Sousa Almeida;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme art . 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Reverter o jubilamento do discente Jorge Hugo Carolino de Sousa Almeida, matriculado sob o número 21351728, vinculado ao Curso FA01 - Administração - Matutino.
Art. 2º Determinar o lançamento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), para fins de conclusão do curso do discente, tendo em vista que todas as disciplinas foram cumpridas em 2019/2.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 01)" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/08/2020, às 20:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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