Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 011, de 16 de setembro de 2020

 

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75– PROEG, inciso I e II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 10/2020, de 29 de janeiro de 2020,

 070/2018 – PROEG, de 20 de dezembro de 2018; 028/2019 – PROEG, de 22 de maio de 2019; 045/2019 – PROEG, de 08 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro I, anexo a esta Resolução, existe a possibilidade real de conclusão do Curso, de acordo com os cronogramas assinados pelos respectivos Coordenadores dos Cursos;

CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro II, anexo a esta Resolução, não existe a possibilidade real de conclusão do curso por não terem apresentado elementos, dados, informações ou provas capazes de afastar o jubilamento;

CONSIDERANDO a competência funcional da Câmara de Ensino de Graduação prevista no Artigo 16, § 2º, do Estatuto c/c o artigo 9º do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO finalmente, a decisão, por maioria ou por unanimidade de votos, desta Câmara de Ensino de Graduação em reunião nesta data.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVERTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO, anexo a esta Resolução.

Parágrafo único.  FIXAR prazo, improrrogável, para conclusão do Curso, conforme definido no Quadro I.

Art. 2º Os alunos constantes do Quadro I, que não tiverem concluído seu curso de graduação no prazo estipulado, serão excluídos do cadastro discente da UFAM.

Art. 3º MANTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro II, anexo a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

QUADRO I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO

N. Processos

Discente

Matrícula

Curso

Parecer Relator(a)

Decisão Câmara

Prazo

23105.030413/2020-06

Dilson Alencar da Silva Netto

20902692

FA06 - Ciências Econômicas - Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por maioria a reversão do jubilamento

2020/1, improrrogável

23105.024941/2020-18

Alderlene Lima de Souza

20903489

IT01 - Sistemas de Informação - Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2 e 2021/1, improrrogável

23105.004524/2020-59

Jonatas Monteiro de Carvalho

21003936

IH20 - História – Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2023/2, improrrogável

23105.009721/2020-64

Maria Judite Barreto dos Santos

21006365

IA03 - Ciências - Biologia e Química/IEAA

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.022171/2020-79

Pedro Henrique da Silva Vieira

21106089

FT09 - Engenharia Mecânica - Diurno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.008032/2020-32

Amanda Cristine Nascimento de Lira

21102319

IH13 - Letras - Língua e Literatura Portuguesa - Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/1, improrrogável

23105.009866/2020-65

Diego Oliveira de Araujo

21000645

FA06 - Ciências Econômicas - Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/1 improrrogável

23105.009647/2019-42

Abraão Ferreira Nobre

20902866

FD02 - Direito – Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.008622/2020-65

Anabelle Christine Monteiro Pena

21354578

FT07 - DESIGN – Diurno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2021/2, improrrogável

23105.006711/2020-77

Eliane Assunção da Silva

21150061

FT07 - DESIGN - Diurno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.006802/2020-11

Clineia Silva de Carvalho

20800289

IA05- LETRAS - Língua Portuguesa e Língua Inglesa – Diurno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por maioria a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.007027/2020-11

Igor Castro Chucre

21353579

IE03-1- Matemática - Licenciatura – Matut

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

23105.006283/2020-82

Filliphi Alef dos Santos Bandeira Morais

21203303

FA02 – Administração - Noturno

Favorável à reversão do jubilamento

Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento

2020/2, improrrogável

 

QUADRO - II - DEFESA NÂO ACOLHIDA POR NÃO TER APRESENTADO ELEMENTOS, DADOS, INFORMAÇÕES OU PROVAS CAPAZES DE AFASTAR O JUBILAMENTO: MANTER O JUBILAMENTO

N. Processos

Discente

Matrícula

Curso

Parecer Relator(a)

Decisão Câmara

23105.010382/2020-69

Anne Ketlen Mesquita Macena

21104547

FA01 - Administração - Matutino

Desfavorável à reversão do jubilamento

Aprovado por unanimidade o indeferimento da reversão de jubilamento

23105.006970/2020-06

Carolina Cardoso Santiago Castro

21100563

I1306 - Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer - Vespertino

Desfavorável à reversão do jubilamento

Aprovado por maioria o indeferimento da reversão de jubilamento

 

Reunião Ordinária da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via videoconferência, Manaus, 11 de setembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 17/09/2020, às 15:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.006970/2020-06

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