Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 011, de 16 de setembro de 2020
O PRESIDENTE DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75– PROEG, inciso I e II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 10/2020, de 29 de janeiro de 2020,
070/2018 – PROEG, de 20 de dezembro de 2018; 028/2019 – PROEG, de 22 de maio de 2019; 045/2019 – PROEG, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro I, anexo a esta Resolução, existe a possibilidade real de conclusão do Curso, de acordo com os cronogramas assinados pelos respectivos Coordenadores dos Cursos;
CONSIDERANDO que para os alunos do Quadro II, anexo a esta Resolução, não existe a possibilidade real de conclusão do curso por não terem apresentado elementos, dados, informações ou provas capazes de afastar o jubilamento;
CONSIDERANDO a competência funcional da Câmara de Ensino de Graduação prevista no Artigo 16, § 2º, do Estatuto c/c o artigo 9º do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão, por maioria ou por unanimidade de votos, desta Câmara de Ensino de Graduação em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO, anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. FIXAR prazo, improrrogável, para conclusão do Curso, conforme definido no Quadro I.
Art. 2º Os alunos constantes do Quadro I, que não tiverem concluído seu curso de graduação no prazo estipulado, serão excluídos do cadastro discente da UFAM.
Art. 3º MANTER o jubilamento dos alunos relacionados no Quadro II, anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
QUADRO I – ALUNOS COM JUBILAMENTO REVERTIDO |
||||||
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N. Processos |
Discente |
Matrícula |
Curso |
Parecer Relator(a) |
Decisão Câmara |
Prazo |
23105.030413/2020-06 |
Dilson Alencar da Silva Netto |
20902692 |
FA06 - Ciências Econômicas - Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por maioria a reversão do jubilamento |
2020/1, improrrogável |
23105.024941/2020-18 |
Alderlene Lima de Souza |
20903489 |
IT01 - Sistemas de Informação - Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2 e 2021/1, improrrogável |
23105.004524/2020-59 |
Jonatas Monteiro de Carvalho |
21003936 |
IH20 - História – Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2023/2, improrrogável |
23105.009721/2020-64 |
Maria Judite Barreto dos Santos |
21006365 |
IA03 - Ciências - Biologia e Química/IEAA |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.022171/2020-79 |
Pedro Henrique da Silva Vieira |
21106089 |
FT09 - Engenharia Mecânica - Diurno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.008032/2020-32 |
Amanda Cristine Nascimento de Lira |
21102319 |
IH13 - Letras - Língua e Literatura Portuguesa - Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/1, improrrogável |
23105.009866/2020-65 |
Diego Oliveira de Araujo |
21000645 |
FA06 - Ciências Econômicas - Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/1 improrrogável |
23105.009647/2019-42 |
Abraão Ferreira Nobre |
20902866 |
FD02 - Direito – Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.008622/2020-65 |
Anabelle Christine Monteiro Pena |
21354578 |
FT07 - DESIGN – Diurno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2021/2, improrrogável |
23105.006711/2020-77 |
Eliane Assunção da Silva |
21150061 |
FT07 - DESIGN - Diurno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.006802/2020-11 |
Clineia Silva de Carvalho |
20800289 |
IA05- LETRAS - Língua Portuguesa e Língua Inglesa – Diurno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por maioria a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.007027/2020-11 |
Igor Castro Chucre |
21353579 |
IE03-1- Matemática - Licenciatura – Matut |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
23105.006283/2020-82 |
Filliphi Alef dos Santos Bandeira Morais |
21203303 |
FA02 – Administração - Noturno |
Favorável à reversão do jubilamento |
Aprovada por unanimidade a reversão do jubilamento |
2020/2, improrrogável |
QUADRO - II - DEFESA NÂO ACOLHIDA POR NÃO TER APRESENTADO ELEMENTOS, DADOS, INFORMAÇÕES OU PROVAS CAPAZES DE AFASTAR O JUBILAMENTO: MANTER O JUBILAMENTO |
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N. Processos |
Discente |
Matrícula |
Curso |
Parecer Relator(a) |
Decisão Câmara |
23105.010382/2020-69 |
Anne Ketlen Mesquita Macena |
21104547 |
FA01 - Administração - Matutino |
Desfavorável à reversão do jubilamento |
Aprovado por unanimidade o indeferimento da reversão de jubilamento |
23105.006970/2020-06 |
Carolina Cardoso Santiago Castro |
21100563 |
I1306 - Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer - Vespertino |
Desfavorável à reversão do jubilamento |
Aprovado por maioria o indeferimento da reversão de jubilamento |
Reunião Ordinária da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via videoconferência, Manaus, 11 de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 17/09/2020, às 15:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0313449 e o código CRC D1644D42. |
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Referência: Processo nº 23105.006970/2020-06 |
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