Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 55, de 21 de outubro de 2020
Constitui comissão para apuração das denúncias referentes às discentes diplomadas, que ingressaram na UFAM por meio das cotas raciais.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 1.730/2018, de 10 de agosto de 2018 (0344460), e
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (0290771), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 18-Ministério da Educação (MEC), de 11 de outubro de 2012 (0290772), que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (0290771);
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 1.684/2018 (0344435), que delegou ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação a competência para designar os representantes que comporão a Comissão Permanente de Verificação e Avaliação de Autodeclaração Étnico-Racial, instituída pela Portaria GR nº 1.361/2018 (0344476);
CONSIDERANDO, a suspensão, por prazo indeterminado, a contar de 31 de março de 2020, das atividades administrativas presenciais, pela Decisão ad referendum Consuni 01/2020 (0160886);
CONSIDERANDO, finalmente, os Processos Administrativos SEI nº 23105.019613/2020-08 e nº 23105.020885/2020-42.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para apuração das denúncias referentes às discentes diplomadas, que ingressaram na UFAM por meio das cotas raciais, com as integrantes abaixo:
Presidente:
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira (SIAPE 1803778)
Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG
Membros:
Izaura Maria da Silva Jardim (SIAPE 11714905)
Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG
Yara Claudia Renovato dos Santos Souza (SIAPE 64013311)
Coordenação de Apoio ao Usuário do Sistema Acadêmico - CAUSA/DRA/PROEG
Art. 2º A comissão constituída no art. 1º desta Portaria fica subordinada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG/UFAM.
Art. 3º Compete à comissão apurar as denúncias referentes às discentes diplomadas, que ingressaram na UFAM por meio das cotas raciais, conforme as alegações contantes dos Processos Administrativos SEI nº 23105.019613/2020-08 e nº 23105.020885/2020-42.
Art. 4º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Portaria, prorrogável por igual período, sendo necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 21/10/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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