Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 58, de 16 de novembro de 2020
RECOMPOR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas pela Portaria GR 1545/2017, datada de 13 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 143 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90, e o regramento contido no artigo 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 320/2019/PROADM, a instrução do Processo nº 23105.004664/2016, e a indispensabilidade de assegurar a qualquer acusado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o Despacho da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, de 22 de outubro de 2020 (0345601);
CONSIDERANDO a licença da servidora Francine Rebello Pereira, membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº SIE 23105.004664/2016, bem como a necessidade de conclusão do referido processo,
R E S O L V E:
Art. 1º RECOMPOR, com os servidores abaixo designados, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 56/2019 - PROEG (0362901), para concluir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a apuração referente às supostas irregularidades atribuídas ao discente do curso: FT01 – Engenharia Civil – Diurno, matrícula nº 21550226, bem como demais fatos e atos conexos, conforme consta no Processo SIE nº 23105.004664/2016, autuado no sistema SEI sob o nº 23105.037481/2020-98, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 15/2020, de 20/02/2020:
Presidente:
João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues – Doc./CED/SIAPE: 1748528
Membros:
Alan Pinto Vieira – Téc. Adm./CPPAD/SIAPE: 2661678
Luiza Kezy Carvalho Arirama – Téc. Adm./FAPSI/SIAPE: 1659417
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 16/11/2020, às 16:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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