Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 017, de 22 de novembro de 2020

 

REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Sistemas de Informação, Bacharelado, Turno Noturno (IT01), versão 2020/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET)  da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;

CONSIDERANDO a Resolução do nº 2 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE/CES), de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de Licenciatura em Computação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 031/CEG/CONSEPE, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, de 30 de março de 2020, que aprovou as mudanças efetuadas no Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, de 01 de abril de 2020, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação;

CONSIDERANDO a Informação nº 019/2020-DAE/PROEG, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  REGULAMENTAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Sistemas de Informação, Bacharelado, turno Noturno (IT01), versão 2020/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º  A integralização curricular do referido Curso, dar-se-á com a conclusão da carga horária total do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, correspondente a 3.015 (três mil e quinze) horas/aula, equivalente a 159 (cento e cinquenta e nove) créditos, com a subdivisão que segue:

I - disciplinas obrigatórias, incluídas as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's); e 

II - disciplinas optativas.

Art. 3º  As disciplinas obrigatórias correspondem ao total de  2.715 (duas mil setecentas e quinze) horas/aula, equivalentes a 150 (cento e cinquenta) créditos, a serem integralizados em, no mínimo, 05 (cinco) anos letivos e incluem:

I - o Estágio Supervisionado, totalizando 195 (cento e noventa e cinco) horas/aula, sendo 15h teóricas e 180h práticas; e

II - o Trabalho Final de Graduação, totalizando 90 (noventa) horas/aula, sendo 30h teóricas e 60h práticas.

Art. 4º As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's), constitui disciplina obrigatória e corresponde ao total de 120 (cento e vinte) horas/aula, não possuindo créditos equivalentes.

Art. 5º  As disciplinas optativas correspondem ao total de 180 (cento e oitenta) horas/aula, equivalentes a, no mínimo, 09 (nove) créditos e devem ser ofertadas no 8º (oitavo) período (1 optativa) e 9º (nono) período (2 optativas).

Art. 6º  O curso será ministrado em regime presencial, de crédito semestral, em no mínimo 10 (dez), e no máximo 15 (quinze) períodos letivos, respeitando o limite máximo de 23 (vinte e três) créditos por período.

Art. 7º  As disciplinas do Curso de Bacharelado em Arquivologia (Noturno – Versão 2020/1) organizadas por Componentes Curriculares estão contidas no Anexo I, desta Resolução.

Art. 8º  Em cada período letivo será permitida a matrícula em disciplinas correspondentes a, no mínimo 06 (seis), e no máximo 23 (vinte e três) créditos.

Art. 9º  A distribuição das disciplinas do currículo pleno do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo II desta Resolução.

Art. 10.  O ementário das disciplinas do currículo do Curso de Sistemas de Informação compõe o Anexo III desta Resolução.

Art. 11.  As normas regulamentares do Estágio em Sistemas de Informação e do Trabalho Final de Graduação estão estabelecidas nos Anexos IV e V desta Resolução, respectivamente.

Art. 12.  As normas regulamentares das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais estão estabelecidas no Anexo VI.

Art. 13.  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2020/2.

Parágrafo único. Os discentes vinculados à matriz anterior, versões 2007/2 e 2007/3, poderão vincular-se à nova versão, se assim preferirem.

Art. 14.   Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 28/12/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.012676/2020-25

SEI nº 0370849