Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 59, de 11 de dezembro de 2020
RECONSTITUI a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG) e REVOGA a Portaria nº 052/2020, de 19 de agosto de 2020 (0282236).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0, de 27 de abril de 2020 (0183942);
CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2020 (0269570);
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 003/2020 – COVID19/GR/UFAM, do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (0306321); e
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0 (0273591), especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas;
R E S O L V E:
Art. 1º RECONSTITUIR a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG), com os nomes abaixo relacionados:
Presidente
Luiz Simão Botelho Neves - titular
Pró-Reitor Adjunto da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira - Suplente
Diretora do Departamento de Legislação e Normas - DLN
Membros
Representante do Departamento Legislação e Normas - DLN:
Caroline de Oliveira Collyer - Titular
Representantes do Departamento de Apoio ao Ensino - DAE:
Raimunda Monteiro Saboia - Titular
Maria de Nazaré Souza Picanço - Suplente
Representantes do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA:
Lisangela Coutinho Gomes - Titular
Victor Leandro da Silva - Suplente
Representantes do Departamento de Registro Acadêmico - DRA:
Izaura Maria da Silva Jardim - Titular
Irones da Silva Cordeiro - Suplente
Representantes da Secretaria da PROEG:
Márcia Venlud de Araújo - Titular
Estrela Dinamar Vinente Santarém - Suplente
Art. 2º Compete à CLBio-PROEG a adequação e supervisão do cumprimento das ações de biossegurança, bem como o acompanhamento e planejamento do retorno das atividades presenciais, seguindo o regramento do Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19) (0269570).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº nº 052/2020, de 19 de agosto de 2020 (0282236).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/12/2020, às 16:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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