Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Decisão Ad Referendum - GR nº 01de 23 de fevereiro de 2021

 

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, usando de suas competências estatutárias;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV, do Artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o agravamento do quadro epidemiológico no Estado do Amazonas, desde dezembro de 2020, com aumento expressivo dos casos de contaminação pela Covid-19;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2016, do CONSEPE (0454475), que estabelece normas para a realização do Processo Seletivo para o Interior (PSI), no âmbito da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Edital nº 3 do Ministério da Educação, de 19 de janeiro de 2021 (0454476), que torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2021, mais especificamente, o previsto no item 2.2. “Prazo para retificação do Termo de Adesão: do dia 17 de fevereiro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de fevereiro de 2021.”

CONSIDERANDO a manifestação dos campi do interior, constantes do Processo SEI nº 23105.041040/2020-91, bem como a reunião realizada nesta data, às 14h00min, via videoconferência (https://meet.google.com/pzk-owdu-yvf);

 

DECIDE, ad referendum, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE:

  1. TORNAR NULO o Processo Seletivo para o Interior - PSI, relativo aos anos de 2020 e 2021;

  2. DETERMINAR que os alunos ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2020/2, nas Unidades Acadêmicas do Interior tenham o ingresso ajustado para o semestre letivo 2020/1, de acordo com as disciplinas ofertadas pelos Colegiados de Curso;

  3. DETERMINAR que o ingresso dos alunos nas vagas referentes aos cursos de graduação ofertados pelas Unidades Acadêmicas do Interior seja no 1° semestre letivo de cada ano civil, a partir do semestre letivo 2021/1.

  4. DETERMINAR que esta decisão seja inclusa em pauta da próxima reunião do E. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE para a devida apreciação em plenário.

 

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, em Manaus 23/02/2021.

 

JACOB MOYSÉS COHEN

Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)


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Documento assinado eletronicamente por JACOB MOYSES COHEN, Reitor, em exercício, em 23/02/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.005119/2021-39

SEI nº 0454788