Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 008, de 29 de março de 2021
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso IS03 – do curso de Fisioterapia, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, versão 2020/2.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, art. 11 - que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 04, de 19 de fevereiro de 2002, (0406512), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP 01/2004, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 4, de 06 de abril de 2009, (0406519), que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e à duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2/2012, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO a Resolução 037/2011-CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019 (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (0326180) do curso de Fisioterapia, do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, em 08 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária (0326183), da Coordenação do Curso de Fisioterapia, do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, em 25 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o Oficio nº 063/2020/CCFISIO-ISB/UFAM (0404201), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia – ISB, em 28 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 029/2020-DAE/PROEG (0406472), que trata da aprovação e da regulamentação do Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, versão 2020/2;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, versão 2020/2; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, versão 2020/2.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressaram no curso a partir do semestre letivo 2020/2.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 30/03/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.035187/2020-41 |
SEI nº 0494488 |