Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 017, de 24 de maio de 2021
Homologa as DECISÕES ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 01/2020 (0169196) e 02/2020 (0175787).
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.011019/2019-27 proveniente da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião nesta data;
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR as DECISÕES ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 01/2020 (0169196) e 02/2020 (0175787), que aprovaram a extinção dos Cursos de:
Licenciatura em Ciências Sociais, Graduação, código no MEC nº 300407, oferecido no município de Manaus, com início em 27/08/1987 e término em 31/12/2010, com situação extinta na UFAM;
Bacharelado em Geografia, Graduação, código no MEC nº 300403, oferecido no município de Manaus, com início em 02/01/1981, não houve oferta de turmas, com situação extinta na UFAM;
Licenciatura em Ciências Agrárias, Graduação, código no MEC nº 84547, oferecido no município de Benjamin Constant, com início em 01/01/2004 e término em 31/12/2007, com situação extinta na UFAM;
Bacharelado em Ciências Agrárias e do Ambiente, Graduação, código no MEC nº 1114583, oferecido no município de Benjamin Constant, com início em 25/11/2005 e término em 31/12/2012, com situação extinta na UFAM;
Administração Pública Sequencial, código no MEC nº 1287406, oferecido no município de Manaus, com início em 01/01/2011 e término em 31/12/2014, com situação extinta na UFAM;
Expressão Visual Sequencial, código no MEC nº 84552, oferecido no município de Parintins, com início em 01/01/2004 e término em 31/12/2018, com situação extinta na UFAM;
Administração Universitária Sequencial, código no MEC nº 1135085, oferecido no município de Manaus para atender a demanda de servidores do quadro efetivo ativo da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com início em 2015/1 e término em 2018/1, com situação extinta na UFAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/05/2021, às 10:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549870 e o código CRC B6B17537. |
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Referência: Processo nº 23105.011019/2019-27 |
SEI nº 0549870 |