Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 016/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - COMISSÃO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
MONITORIA AOS ESTUDANTES PARA ATENDER AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Comissão de Inclusão e Acessibilidade, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias no 0605 de 12 de março de 2018 e no 0929 de 20/04/2018, e conforme Diretrizes do Decreto nº 7.611/11, da Presidência da República que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de acordo com a Resolução nº 001 do CONSEPE, de 11 de fevereiro de 2021, que aprovou as diretrizes para a retomada das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 e período levo de 2021/1 a partir do ano civil de 2021, e da Resolução nº 006 do CONSUNI, de 18 de março de 2021, que autorizou o retorno das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não, e orienta as demais atividades da UFAM no período da pandemia da Covid19, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade dos campi de Manaus, Itacoatiara e Parintins.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Comissão de Inclusão e Acessibilidade tem como uma de suas finalidades atender as proposições do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituído pelo Decreto 7.234/2010, o qual busca ampliar as condições de permanência dos acadêmicos na educação superior federal, e possibilitar a participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros destinados a este Processo Seletivo Simplificado provêm da Dotação Discricionária da Universidade Federal do Amazonas.
3. DA FINALIDADE
3.1 Apoiar a inclusão acadêmica de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, por meio da concessão de bolsas de monitoria descritas neste Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS MODALIDADES DE BOLSAS
4.1 Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: Consiste no apoio ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, a fim de contribuir de modo emergencial na sala de aula e/ou extraclasse, assim como trabalhos contínuos de acessibilidade e produção de materiais para a inclusão a serem desenvolvidas na Comissão de Inclusão e Acessibilidade desta Universidade.
4.2 Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse: Consiste no acompanhamento de ações inclusivas em sala de aula (e/ou extraclasse) do discente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
5. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Estar regulamente matriculado (a) em disciplinas no semestre letivo 2020/2, de curso de graduação presencial da Universidade Federal do Amazonas;
5.2 Ter disponibilidade de no mínimo 20 (vinte) horas semanais;
5.3 Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse para o Curso de Letras-Libras, o aluno deverá ter curso/conhecimento da Língua Brasileira de Sinais. Sobre esse requisito será aplicado o critério de desempate e de 2 (dois) pontos iniciais somados ao total de sua pontuação;
5.4 Não estar inadimplente com qualquer programa de bolsa acadêmica/assistência estudantil;
5.5 Não receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;
5.6 Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, todos os códigos, a prioridade será para os discentes da mesma turma. Entretanto, discentes de outras turmas e cursos poderão se inscrever e concorrer às vagas. Sobre a prioridade de pertencimento a turma, será aplicado o critério de desempate e de 2 (dois) pontos iniciais somados ao total de sua pontuação.
6. DAS VAGAS E VIGÊNCIA
6.1 O número de bolsas previsto neste Processo Seletivo Simplificado está distribuído nos quadros abaixo:
QUADRO I - CAMPUS MANAUS
Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante |
|||||
|
Campus |
Vagas |
Turno Matutino |
Turno Vespertino |
|
Código da vaga* |
AC* |
PCD** |
|||
01 |
Manaus - UFAM |
2 (+ cadastro reserva) |
|
1 (+ cadastro reserva) |
1 (+ cadastro reserva) |
Código da vaga* |
Campus |
Do Aluno com deficiência |
Vagas |
|||
Curso / matrícula (últimos 5 números) |
Turno/ observação |
Deficiência |
||||
AC* |
PCD** |
|||||
01 |
Manaus - UFAM |
MEDICINA ***50489 |
Integral |
FÍSICA |
1 (+ cadastro reserva) |
|
02 |
LETRAS-LIBRAS ***52868 |
Vespertino/ Obrigatoriamente conhecimento em LIBRAS |
AUDITIVA |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
03 |
FILOSOFIA ***528000 |
Vespertino |
PARALISIA CEREBRAL |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
04 |
LETRAS-LÍNGUA PORTUGUESA ***51331 |
Vespertino |
VISUAL |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
05 |
PEDAGOGIA ***01966 |
Vespertino |
VISUAL |
1 (+ cadastro reserva) |
|
*AC – Ampla Concorrência **PCD – Pessoa com deficiência.
QUADRO II - CAMPUS ITACOATIARA
Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante |
|||||
|
Campus |
Vagas |
Turno Matutino |
Turno Vespertino |
|
Código da vaga* |
AC* |
PCD** |
|||
01 |
ICET- UFAM |
2 (+ cadastro reserva) |
|
1 (+ cadastro reserva) |
1 (+ cadastro reserva) |
Código da vaga* |
Campus |
Do Aluno com deficiência |
Vagas |
|||
Curso / matrícula (últimos 5 números) |
Turno/ observação |
Deficiência |
||||
AC* |
PCD** |
|||||
01 |
ICET - UFAM |
IT04 - Ciências - Matemática e Física ***55295 |
Noturno
|
Deficência Cognitiva e à consciência |
1 (+ cadastro reserva) |
|
02 |
IT06 - Química Industrial ***51119 |
Diurno
|
Deficiência Intelectual |
1 (+ cadastro reserva) |
|
*AC – Ampla Concorrência **PCD – Pessoa com deficiência.
QUADRO III - CAMPUS PARINTINS
Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante |
||||||
|
Campus |
Vagas |
Turno Matutino |
Turno Vespertino |
Turno Noturno |
|
Código da vaga* |
AC* |
PCD** |
||||
01 |
Parintins - ICSEZ |
3 (+ cadastro reserva) |
|
1 (+ cadastro reserva) |
1 (+ cadastro reserva) |
1 (+ cadastro reserva) |
Código da vaga* |
Campus |
Do Aluno com deficiência |
Vagas |
|||
Curso / matrícula (últimos 5 números) |
Turno/ observação |
Deficiência |
||||
AC* |
PCD** |
|||||
01 |
Parintins - ICSEZ |
Serviço Social ***54210 |
Matutino e Vespertino |
Deficiência Intelectual |
1 (+ cadastro reserva) |
|
02 |
Comunicação Social – Jornalismo ***52122 |
Noturno |
Deficiências Múltiplas |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
03 |
Artes ***03260 |
Noturno |
Transtorno Mental |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
04 |
Educação Física ***53775 |
Matutino e Vespertino |
Deficiência Auditiva |
1 (+ cadastro reserva) |
|
|
05 |
Administração ***52048 |
Noturno |
Deficiência Auditiva |
1 (+ cadastro reserva) |
|
*AC – Ampla Concorrência **PCD – Pessoa com deficiência
6.2 No momento da inscrição, o discente (candidato à vaga) deverá especificar o código da vaga que deseja concorrer, conforme os quadros acima.
6.3 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos com deficiência que atenderem as exigências deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições das atividades de monitoria sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória;
6.4 A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição (PCD) no Formulário de Inscrição, anexando o Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico especialista, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (definidos no Decreto 3.298/99 e na Lei 7.853/89), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
6.5 Durante a seleção, o candidato com deficiência será convocado a uma entrevista pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão em que se analisará a compatibilidade com os requisitos e atribuições das atividades de monitoria pretendida;
6.6 A vigência da bolsa será de 1 (um) ano, totalizando 12 (doze) meses. Podendo a vigência ser prorrogada uma vez, por mais 12 (doze) meses;
6.7 O valor mensal da Bolsa é de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais), e iniciará no mês subsequente à sua implementação, repetindo-se, a cada mês, durante o tempo previsto neste edital;
6.8 No período de vigência deste PSS se o discente assistido não se encontrar mais matriculado no turno específico do monitor poderá ocorrer:
a) A chamada de monitor do cadastro reserva. Para tanto será observado a disponibilidade de turno do monitor e caso não haja a disponibilidade, poderá ser chamado o da ordem de classificação seguinte deste PSS, ou
b) Se não houver cadastro reserva, poderá ocorrer o remanejamento de vagas no Campus entre as duas modalidades do PSS, exceto em caso de haver algum item obrigatório ao monitor e indispensável ao discente assistido, e
c) O monitor poderá optar por permutar entre as modalidades ou pelo cancelamento de sua Bolsa Monitoria.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo é de inteira responsabilidade da Comissão de Inclusão e Acessibilidade. As etapas do processo seletivo para as bolsas dar-se-ão conforme descrito abaixo:
7.1.1 Inscrição
a) Os candidatos interessados em concorrer às Bolsas de Monitoria de Inclusão e Acessibilidade deverão, no período de 19/07/2021 a 23/07/2021, realizar a inscrição via e-mail conforme especificado no quadro abaixo:
QUADRO IV - DA INSCRIÇÃO
DA INSCRIÇÃO
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Campus |
E-mail para inscrição |
Horário |
Divulgações |
Observações |
Manaus |
inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 19/07/2021 às 23h59 min do dia 23/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
Na inscrição, o discente deverá encaminhar um e-mail para: inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br, anexando TODA a documentação necessária, e identificando o assunto como: INSCRIÇÃO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
|
Itacoatiara |
daeicet@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 19/07/2021 às 23h59 min do dia 23/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
https://icet.ufam.edu.br/ |
Na inscrição, o discente deverá encaminhar um e-mail para: daeicet@ufam.edu.br, anexando TODA a documentação necessária, e identificando o assunto como: INSCRIÇÃO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 19/07/2021 às 23h59 min do dia 23/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
Na inscrição, o discente deverá encaminhar um e-mail para: andrademp@ufam.edu.br, anexando TODA a documentação necessária, e identificando o assunto como: INSCRIÇÃO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
b) Será admitida a inscrição somente via internet;
c) Na Inscrição, o candidato deverá indicar somente uma das modalidades a qual deseja concorrer (conforme item 4); e
d) As inscrições deveram ser efetivadas através dos e-mails especificados no quadro acima, devendo o discente anexar seu currículo simples (ou lattes) com as devidas comprovações (certificações/declarações que comprovem atividades/cursos informados no currículo).
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por uma equipe de profissionais dos respectivos campus.
8.2 Sobre as etapas:
1ª Análise da Inscrição, conferindo se cada item está preenchido em conformidade com o item 5 e 7 (a análise é eliminatória);
2ª Análise do currículo, a qual levará em conta os critérios previstos no item 7, incluindo os critérios listados no quadro abaixo, que trata da análise (a análise é classificatória, total máximo de 30 pontos):
QUADRO V - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
Análise do Currículo |
||
Sequência |
Critérios |
Pontuação Máxima |
01 |
Cursos voltados para a educação inclusiva (1,0 por curso) |
8,0 |
02 |
Cursos em outros eixos da educação (0,5 por curso) |
3,5 |
03 |
Cursos em eixos da tecnologia; informática (0,5 por curso) |
3,5 |
04 |
Experiência profissional e/ou na modalidade de monitor/estagiário no eixo da educação inclusiva/acessibilidade (1,0 por ano) |
5,0 |
05 |
Experiência como monitor/estagiário de outras áreas (1,0 por ano) |
3,0 |
06 |
Experiência com o voluntariado (0,5 por ano) |
3,5 |
07 |
Participação em seminários/palestras/ eventos acadêmicos (0,5 por evento) |
3,5 |
TOTAL |
30 |
8.3 Poderá também haver entrevista, como critério de seleção, conforme necessidade da equipe de análise deste PSS;
8.4 Considerando possíveis retificações, é dever do(a) candidato(a) acompanhar as etapas deste PSS;
8.5 A classificação se dará pelo cumprimento dos critérios de inscrição e dos requisitos previstos neste Processo Seletivo Simplificado e por ordem decrescente da pontuação obtida nas respectivas etapas.
8.6 Seguem os critérios de desempate para as bolsas de monitoria desse PSS:
a) Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse para o Curso de Letras-Libras, o primeiro critério para desempate será para o candidato com curso/conhecimento em Libras;
b) Para a Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, para todos os códigos da vaga dessa modalidade, o critério de desempate será para o candidato que pertencer a mesma turma do discente a ser assistido;
c) Permanecendo o empate na modalidade: Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse, a preferência será para o candidato com idade mais avançada;
d) Havendo o empate na modalidade: Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante, a preferência será para o candidato com idade mais avançada.
8.7 Os candidatos classificados (ordem decrescente das pontuações) que ficarem nos cadastros de reserva serão convocados em caso de vagas que surgirem durante o período de vigência das bolsas de monitoria em relação a este processo seletivo.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Será constituída uma Comissão, composta por 03 (três) ou 05 (cinco) servidores da UFAM, não podendo fazer parte os profissionais envolvidos no processo de seleção, que analisará as justificativas dos recursos interpostos, observando, ESTRITAMENTE, as disposições deste Processo Seletivo Simplificado. Caso a Comissão de Análise de Recurso antecipe o resultado em qualquer etapa do processo seletivo, poderá ser antecipada a divulgação sem prejuízo ao cronograma estabelecido;
9.2 Os candidatos que não concordarem, com os resultados preliminares de quaisquer etapas poderão interpor recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar, conforme prazos estabelecidos no cronograma, apresentando argumentação por intermédio do Formulário via internet de Interposição de Recurso, devidamente preenchido, anexando documentação comprobatória;
9.3 Os resultados das análises dos recursos interpostos serão divulgados conforme prazos estabelecidos no cronograma e conforme o Quadro VI;
9.4 Recursos interpostos fora do prazo não serão analisados pela Comissão;
9.5 Será admitida a interposição de recurso somente via internet, através do correio eletrônico especificado no quadro VI;
9.6 Não caberá recurso ao parecer da Comissão de Análise de Recursos.
QUADRO VI – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Interposição de Recurso |
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Campus |
E-mail para Interposição de Recurso |
Horário |
Divulgações |
Observações |
Manaus |
inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 29/07/2021 às 23h59min do dia 30/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html
|
Na Interposição de Recurso, o discente deverá encaminhar um e-mail para: inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br, anexando comprovações das argumentações e identificando o assunto como: RECURSO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
Itacoatiara |
drhicet@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 29/07/2021 às 23h59min do dia 30/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
https://icet.ufam.edu.br/ |
Na Interposição de Recurso, o discente deverá encaminhar um e-mail para: drhicet@ufam.edu.br, anexando comprovações das argumentações e identificando o assunto como: RECURSO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 29/07/2021 às 23h59min do dia 30/07/2021 (horário local de Manaus/AM) |
Na Interposição de Recurso, o discente deverá encaminhar um e-mail para: andrademp@ufam.edu.br, anexando comprovações das argumentações e identificando o assunto como: RECURSO. (tamanho máximo do anexo 25 MB) |
10. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
10.1 Inscrição, análise, recurso, resultado e implementação da bolsa deste Processo Seletivo Simplificado;
10.2 Promover as orientações iniciais aos monitores;
10.3 Logo após a implementação deverá ser encaminhado um memorando com a relação dos aprovados conforme o número de vaga, incluindo o cadastro reserva e a data de início das atividades de monitoria para o setor de pagamento da Bolsa;
10.4 Enviar, mensalmente ao setor de pagamento da Bolsa um memorando com o resumo da frequência dos respectivos monitores desse Processo Seletivo até o dia 06 de cada mês para fins de pagamento;
10.5 Informar sobre as mudanças nos dados bancários dos monitores, bem como sobre a atualização dos contatos dos discentes PCDs;
10.6 Comunicar sobre situações que impliquem no cancelamento da bolsa aos monitores.
11. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
11.1 Para que a bolsa seja implementada, são necessários os seguintes documentos:
a) CPF e documento oficial de identificação com foto;
b) Dados da conta para pagamento, contendo, obrigatoriamente: Banco, Agência e nº da Conta Corrente;
c) Termo de compromisso do bolsista preenchido e assinado.
11.1.1 Para fins de validação do pagamento a conta deve estar ativa, sendo vedada a utilização de conta poupança, conta conjunta e conta de terceiros.
11.1.2 O pagamento referente à monitoria ocorrerá no mês subsequente a sua implementação.
11.2 A implementação da bolsa ocorrerá conforme orientação no Quadro VII neste Processo Seletivo Simplificado.
QUADRO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
Implementação da bolsa |
||||
Campus |
E-mail para a Implementação |
Horário |
Divulgações |
Observações |
Manaus |
inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 03/08/2021 às 23h59min do dia 04/08/2021 (horário local de Manaus/AM) |
https://ufam.edu.br/ultimas-noticias.html
|
Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Processo Seletivo Simplificado. |
Itacoatiara |
drhicet@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 03/08/2021 às 23h59min do dia 04/08/2021 (horário local de Manaus/AM) |
https://icet.ufam.edu.br/ |
Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Processo Seletivo Simplificado. |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
Das 00h do dia 03/08/2021 às 23h59min do dia 04/08/2021 (horário local de Manaus/AM) |
Para a Implementação, observar o item 11.1 deste Processo Seletivo Simplificado. |
12. DO RETORNO DE PAGAMENTO
12.1 Em caso de retorno de pagamento (não recebimento) em virtude de problemas nos dados bancários e/ou no Termo de Compromisso do(a) discente, ele(a) deverá entrar em contato através dos e-mails elencados a seguir e proceder ao devido fornecimento/correção dos dados exigidos:
Manaus |
inclusaoeacessibilidade@ufam.edu.br |
Itacoatiara |
contabilicet@ufam.edu.br |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
12.2 O não cumprimento do estabelecido no item anterior torna o pagamento discricionário, podendo ser pago ou não, conforme disponibilidade financeira.
12.3 Em final de exercício financeiro o prazo estabelecido no subitem 12.1 poderá sofrer redução.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DISCENTE MONITOR
a) Participar das orientações iniciais sobre a monitoria, quando convocado pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;
b) Participar dos cursos, encontros, eventos e reuniões do Programa de Monitoria pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;
c) Manter os dados cadastrais atualizados no e-campus (endereço, email, telefone, etc);
d) Manter dados bancários atualizados junto à Comissão de Inclusão e Acessibilidade;
e) Apresentar à Coordenação, quando for o caso, a proposta de seu desligamento da bolsa;
f) Prezar pelo cumprimento de horários, cronograma e tarefas;
g) Ser assíduo, responsável e proativo nas atividades de monitor;
h) Atender a demanda de acompanhamento e apoio nas atividades de inclusão dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;
i) Preencher e entregar a frequência e o relatório à Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. O encaminhamento da frequência e do relatório deve ocorrer mensalmente durante o período de vigência, entre o primeiro e o quarto dia de cada mês. Esses documentos precisam estar devidamente preenchidos e assinados pelo discente (monitor), pelo discente (apoiado) e pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. A frequência e o relatório serão referentes ao mês das atividades desenvolvidas;
j) Apresentar, a cada semestre, para a Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus, em que cursa a graduação, o atestado ou comprovante de matrícula durante o período de vigência da bolsa.
13.1 Em caso de mudança, desistência, trancamento, conclusão de curso, mobilidade acadêmica, comunicar imediatamente à Comissão de Inclusão e Acessibilidade, que providenciará o imediato cancelamento junto ao setor competente.
14. DO CANCELAMENTO
14.1 O cancelamento da bolsa ocorrerá nos seguintes casos:
a) Caso o bolsista não efetive a matrícula a cada semestre letivo;
b) Por abandono, trancamento de curso, perda do vínculo acadêmico;
c) Por desistência do bolsista na monitoria;
d) Pelo não cumprimento da entrega da frequência e do relatório das atividades desenvolvidas;
e) Pelo não cumprimento satisfatório das atividades, demonstrando embriaguez ou efeito deste;
f) Por afastamento (mesmo com atestado médico e/ou outra justificativa devidamente comprovada) superior a vinte dias;
g) Em virtude de algum dado no relatório que informe sobre situações (negativas) graves e/ou recorrentes em relação às atividades do monitor;
h) Constatação de falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa;
i) Receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;
j) Solicitação oficial do (a) discente beneficiário (a);
k) Cursar outra graduação em Instituição de Ensino Superior;
l) Pelo não cumprimento de qualquer uma das atribuições pertinentes à monitoria e normativas;
m) Ao término do prazo estabelecido neste Processo Seletivo Simplificado.
15. CRONOGRAMA
QUADRO VIII – DO CRONOGRAMA
Cronograma |
|
DETALHAMENTO |
PRAZOS |
Divulgação do Processo Seletivo Simplificado |
19/07/2021 |
Período de Inscrição dos candidatos |
19/07/21 a 23/07/21 |
Análise da inscrição, do currículo dos candidatos, sendo opcional a entrevista e da Avaliação Socioeconômica |
26/07/21 a 27/07/21 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/07/2021 |
Interposição de Recursos |
29/07/21 a 30/07/21 |
Resultado Final |
02/08/21 |
Implementação – assinatura do termo de compromisso e cadastro bancário |
03/08/21 a 04/08/21 |
Reunião de orientação aos Monitores e discentes assistidos |
05/08/21 |
Início das atividades de monitoria |
06/08/21 |
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Ao participar deste processo de seleção, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Simplificado;
16.2 Os candidatos classificados para além do número de vagas poderão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas até o final da vigência deste Processo Seletivo Simplificado, e farão jus à quantidade de parcelas proporcional ao tempo de permanência no programa, a contar da data de implementação até o término da vigência prevista neste Processo Seletivo Simplificado;
16.3 Constatada a qualquer tempo a falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, o mesmo perderá imediatamente o direito à bolsa sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) e inscrição do CPF na Dívida Ativa da União;
16.4 A Comissão de Inclusão e Acessibilidade poderá convocar, a qualquer tempo, após a publicação do resultado final desta seleção, os estudantes selecionados para apresentarem documentos de comprovação da condição socioeconômica e/ou outro documento que se faça necessário para esse Processo Seletivo Simplificado;
16.5 Não será devolvida qualquer documentação apresentada no processo de seleção;
16.6 Não caberá recurso após a divulgação do resultado final;
16.7 Este Processo Seletivo Simplificado poderá ser retificado, revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza;
16.8 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade.
Manaus-AM, 19 de julho de 2021.
David Lopes Neto
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Campus Manaus Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: AC ( ) PCD ( ) Manhã ( ) / Tarde ( ) Código da vaga a qual irá concorrer: ___ Conforme Quadro I do PSS XXX /2021.
Campus Interior Bolsa Monitoria EuApoio Sala de Aula/Extraclasse: AC ( ) PCD ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Código da vaga a qual irá concorrer: ___ Conforme Quadro II o III do PSS XXX /2021.
|
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Nome Completo / Número de Matrícula: |
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Curso: |
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Turno/Turma: |
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Pertence a turma do(a) discente a ser assistido: ( ) sim ( ) não |
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Possui deficiência: ( ) sim ( ) não – anexar laudo médico |
Período letivo: |
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Endereço: |
||||
Cidade/Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
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Cursa outra graduação de Ensino Superior: |
Concluiu outro Curso Superior de graduação: |
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Está inadimplente com qualquer programa de bolsa acadêmica/assistência estudantil: ( ) sim ( ) não |
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Recebe bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal: ( ) sim ( ) não |
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Possui disponibilidade de no mínimo 20 (vinte) horas semanais: ( ) sim ( ) não |
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Qual o objetivo em concorrer a monitoria:
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DECLARO que as informações prestadas nesse Formulário de Inscrição são verdadeiras e assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2848/40), in verbis: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular”. DECLARO, ainda, ter conhecimento deste Processo Seletivo Simplificado e que aceito as regras e condições nele estabelecidas, incluindo ciência das atribuições do monitor. Anexe seu currículo e comprovações.
__________________________________, ______de _________________de 2021. (Assinatura do Requerente) |
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
Parecer sobre a Inscrição
Matrícula / Discente:___________________________________________________________
( ) Inscrição Indeferida ( ) Inscrição deferida
Observações |
Data: ____/____/_______ |
___________________________ __________________________ Nome Nome Siape Siape |
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante: AC ( ) PCD ( )
Manhã ( ) Tarde ( ) - Código da vaga o qual irá concorrer: _____ - Verificar Quadro I.
Ou
Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse: AC ( ) PCD ( )
Manhã ( ) Tarde ( ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ - Verificar Quadro II.
Campus:__________________________________________________________________
Nome do(a) Candidato(a) _____________________________________________________
Curso: ____________________________________________________________________
Sequência |
Critérios |
Pontuação Máxima |
Pontuação Obtida |
01 |
Cursos voltados para a educação inclusiva e acessibilidade, exemplo: Libras, Braile e/ou outros (1,0 por curso) |
8,0 |
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02 |
Cursos em outros eixos da educação (0,5 por curso) |
3,5 |
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03 |
Cursos em eixos da tecnologia; informática (0,5 por curso) |
3,5 |
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04 |
Experiência profissional e/ou na modalidade de monitor/estagiário no eixo da educação inclusiva/acessibilidade (1,0 por ano) |
5,0 |
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05 |
Experiência como monitor/estagiário de outras áreas (1,0 por ano) |
3,0 |
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06 |
Experiência com o voluntariado (0,5 por ano) |
3,5 |
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07 |
Participação em seminários/palestras/ eventos acadêmicos (0,5 por evento) |
3,5 |
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TOTAL dos pontos atribuídos na análise do currículo |
30 |
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Data: ____/____/_______
__________________________ ___________________________
Nome Nome
Siape Siape
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome: |
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Campus / curso: |
Matrícula: |
Código da Vaga que concorre: |
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E-mail: |
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Telefones: |
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Argumentos: |
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__________, ____ de____________ de 2021.
_______________________________
Assinatura do(a) Discente
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
Mês e Ano de Referência: ___________/202__ Campus: ______________________________
Nome do(a) monitor(a):__________________________________________________________
No. de Matrícula: _______________Curso:__________________________________________
Celular: _____________________________Carga Horária Semanal: ____________________
DATA
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HORA DE CHEGADA |
HORA DE SAÍDA |
ASSINATURA |
OBSERVAÇÃO (se necessário) |
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Data ____/_____/________
Comissão de Inclusão e Acessibilidade Discente PCD Discente monitor(a)
Assinatura/Carimbo Assinatura Assinatura
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA OS DISCENTES
Mês e Ano de Referência: _____________/202__ Campus: __________________________________
Bolsa Monitoria EuApoio Itinerante: AC ( ) PCD ( ) Manhã ( ) / Tarde ( ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ (Verificar o Quadro I do PSS). Ou Bolsa Monitoria EuApoio Sala de Aula/Extraclasse: AC ( ) PCD ( ) Manhã ( ) / Tarde ( ) / Noite ( ) - Código da vaga o qual irá concorrer: ____ (Verificar o Quadro II do PSS). 1. Nome do(a) monitor(a): __________________________________________________________ 2. Matrícula:___________________ 1.2 Curso: _________________________________________ 3. Horário que estuda: _____________________________________________________________ 4. Departamento/Disciplina em que exerce a monitoria: __________________________________ 5. Nome do(a) discente com deficiência acompanhado(a): _________________________________ 6. Tipo de Deficiência do(a) discente acompanhado(a): ____________________________________ 7. Atividades desenvolvidas junto ao(à) estudante com deficiência-UFAM e/ou junto ao Setor no qual é bolsista/monitor (podendo constar sugestões e observações):
* Observações e/ou sugestões do(a) discente acompanhado(a) na monitoria
* Observações e/ou sugestões da coordenação da Comissão de Inclusão e Acessibilidade
Data ____/_____/________
Discente PCD acompanhado(a) Assinatura
Comissão de Inclusão e Acessibilidade Assinatura/carimbo
Ciência do(a) Discente Monitor(a) Assinatura |
EDITAL Nº 016/2021 PSS Comissão de Inclusão e Acessibilidade
Eu,____________________________________________________, discente regularmente matriculado no Curso______________________________________, no Período_______ no Campus________________________________________ Matrícula nº_____________________, Identidade nº _________________/SSP/_______, CPF______________________, Endereço_______________________________________________nº______, Bairro_____________________, Município_____________________________________, CEP_______________________________, Telefone____________________________________, E-mail ________________________________________________________, contemplado por meio do Processo Seletivo Simplificado 001 /2021 Comissão de Inclusão e Acessibilidade referente a: ( ) Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Itinerante, ( ) Bolsa Monitoria de Inclusão e Acessibilidade Sala de Aula/Extraclasse. Código da vaga e turno que concorreu: ______________________. DECLARO ESTAR CIENTE de que:
1. A Bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, correspondentes ao período de _________ de 2021 a _________ de 2021 . Podendo a vigência ser prorrogada uma vez, por mais 12 (doze) meses, considerando a necessidade da IES;
2. Farei jus à quantidade de parcelas proporcional ao tempo de permanência referente à vigência da bolsa;
4. O CANCELAMENTO DA BOLSA DE MONITORIA DAR-SE-Á:
a) Caso o bolsista não efetive a matrícula a cada semestre letivo;
b) Por abandono, trancamento de curso, perda do vínculo acadêmico;
c) Por desistência do bolsista na monitoria;
d) Pelo não cumprimento da entrega da frequência e do relatório das atividades desenvolvidas;
e) Pelo não cumprimento satisfatório das atividades, demonstrando embriaguez ou efeito deste;
f) Por afastamento (mesmo com atestado médico e/ou outra justificativa devidamente comprovada) superior a vinte dias;
g) Em virtude de algum dado no relatório que informe sobre situações (negativas) graves e/ou recorrentes em relação às atividades do monitor;
h) Constatação de falta de idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo discente, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções de reposição ao erário, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa;
i) Receber quaisquer bolsas disponíveis na UFAM ou de outras instituições referentes à assistência estudantil, incluindo de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive provenientes de estágios ou renda de emprego formal;
j) Solicitação oficial do (a) discente beneficiário (a);
k) Cursar outra graduação em Instituição de Ensino Superior;
l) Pelo não cumprimento de qualquer uma das atribuições pertinentes à monitoria e normativas;
m) Ao término do prazo estabelecido neste Processo Seletivo Simplificado.
5. COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes atribuições e requisitos para minha PERMANÊNCIA na bolsa:
a) Participar das orientações iniciais sobre a monitoria, quando convocado pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;
b) Participar dos cursos, encontros, eventos e reuniões do Programa de Monitoria pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade do campus;
e) Apresentar à Coordenação, quando for o caso, a proposta de seu desligamento da bolsa;
f) Prezar pelo cumprimento de horários, cronograma e tarefas;
g) Ser assíduo, responsável e proativo nas atividades de monitor;
h) Atender a demanda de acompanhamento e apoio nas atividades de inclusão dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;
i) Preencher e entregar a frequência e o relatório à Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. O encaminhamento da frequência e do relatório deve ocorrer mensalmente durante o período de vigência, entre o primeiro e o quarto dia de cada mês. Esses documentos precisam estar devidamente preenchidos e assinados pelo discente (monitor), pelo discente (apoiado) e pela Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus. A frequência e o relatório serão referentes ao mês das atividades desenvolvidas;
j) Apresentar, a cada semestre, para a Comissão de Inclusão e Acessibilidade de seu respectivo campus, em que cursa a graduação, o atestado ou comprovante de matrícula durante o período de vigência da bolsa.
k) Dedicar-me conforme estabelecido no Processo Seletivo Simplificado 001 /2021, cumprindo 20 (vinte) horas semanais para as atividades da monitoria, na qual fui classificado e convocado para assumir;
l) Observar os critérios que implicam no cancelamento da bolsa de monitoria, incluindo a leitura/ciência de todo o texto do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 Comissão de Inclusão e Acessibilidade;
O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo e no Processo Seletivo Simplificado nº 001 /2021 Comissão de Inclusão e Acessibilidade implicará em ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente e na minha desvinculação da bolsa.
__________________________, _____ de ______________________de 2021.
______________________________________
Assinatura do(a) Discente
Manaus, 19 de julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/07/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0612843 e o código CRC FB075B24. |
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Referência: Processo nº 23105.016604/2021-38 |
SEI nº 0612843 |