Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 18 /2021
PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE/2019
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEG, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM, considerando o Edital n° 84 de 18 de dezembro de 2019, e suas retificações, da Comissão Permanente de Concursos, torna público que os candidatos aprovados no Processo Seletivo Extramacro – PSE/2019, sendo 11 (onze) vagas remanescentes para os cursos de graduação na Capital, deverão apresentar-se para efetivação da Matrícula Institucional, observando o cronograma e os documentos necessários, especificados neste Edital, publicado no endereço eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.
1. Para efetivar a Matrícula Institucional, o candidato classificado no PSE/2019 ou seu procurador legal nomeado por instrumento particular de procuração deverá:
1.1. No dia 09 de agosto de 2021, conforme especificado nos Anexo I (cursos capital) deste Edital, comparecer nos horários agendados para a entrega e análise dos documentos solicitados, de acordo com sua modalidade de inscrição.
1.1.1. PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - PD
a) Diploma de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior (se expedido por Instituição Estrangeira, devidamente revalidado) (original e cópia);
b) Histórico Escolar expedido pela instituição de origem, devidamente autenticado e contendo sistema de avaliação (original e cópia);
c) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);
d) CPF (original e cópia); e
e) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.
1.1.2. PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA (TFI) E REOPÇÃO DE CURSO (RC)
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente com o devido registro feito pela escola. Na ausência do registro da instituição de origem, o aluno deverá apresentar a cópia do Diário Oficial que supre essa exigência (original e cópia);
b) Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia);
c) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);
d) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);
e) CPF (original e cópia); e
f) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.
1.1.3. PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA (TFE)
a) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);
b) Histórico escolar do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);
c) Histórico escolar da graduação, devidamente autenticado pela instituição de origem, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);
d) Declaração de que está regularmente matriculado em disciplina(s), na Instituição de Ensino Superior de origem, no período de matrícula institucional (original);
e) Documento de identificação oficial com foto (cópia e original ou cópia autenticada);
f) CPF (original e cópia); e
g) 01 foto 3x4 (recente e de frente).
1.2. Os estudantes vinculados a Universidades Estrangeiras devem apresentar documentação traduzida por tradutor juramentado e autenticada no Consulado Brasileiro no país de origem.
1.3. Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes aprovados, os candidatos que não obedecerem ao prazo de matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos.
1.4. No ato da Matrícula Institucional, o candidato classificado (ou seu procurador ou responsável legal), deverá:
a) CONFERIR e ASSINAR:
a.1) o CADASTRO ESTUDANTIL;
a.2)DECLARAÇÃO de que não possui vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública;
a.3)DECLARAÇÃO de ciência do tempo para conclusão do seu curso;
b)RECEBER o COMPROVANTE DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL.
2. A PROEG/UFAM esclarece que:
a) O candidato classificado no PSE/2019 não poderá ter vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública, de acordo com a Lei n° 12089/2009, de 12 de novembro de 2009.
Lei 12089/2009
........
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
b) Não será aceito Diploma de Curso Superior que não apresente o devido registro da Instituição de Ensino Superior. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a perda da vaga.
c) Para efetuar sua matrícula institucional, o candidato deverá respeitar rigorosamente o dia/local/horário estabelecido para seu curso, definido no Anexo I deste Edital, publicado no endereço eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.
d) Uma vez efetivada a Matrícula Institucional do candidato classificado no PSE/2019, o mesmo passará a ser aluno da UFAM, estando apto a concorrer, por meio do portal do aluno, às vagas em disciplinas, observando o calendário acadêmico da UFAM e o item 4.
e) A data de início do segundo semestre letivo de 2020 será dia 10 de agosto de 2021.
3. Para que seja possível realizar a solicitação de matrícula em disciplinas o candidato, agora aluno, deverá inicialmente requerer, conforme a modalidade escolhida, Aproveitamento de Estudos no período de especificado no Calendário Acadêmico, disponível na página da PROEG.
a) REOPÇÃO DE CURSO (RC) e Portador de Diploma (PD) (graduado UFAM): Aproveitamento de Estudos de disciplinas obrigatórias cursadas na UFAM, com nomenclatura e código idênticos ao de destino (Transferência de Realização).
b) Transferência Facultativa Externa (TFE), Reopção de Curso (RC) e Portador de Diploma (PD): Aproveitamento de Estudos (AE) de disciplinas cursadas na UFAM, de nomenclaturas e códigos diferentes dos de destino; disciplinas optativas e as cursadas em outras Instituições de Ensino Superior.
4. Para cadastramento no Portal do Aluno o discente deverá utilizar seu número de seu CPF e demais informações solicitadas no Portal do aluno.
Para esclarecimentos das dúvidas e/ou dificuldades quanto ao Aproveitamento de Estudos ou de acesso ao CADASTRO DO CALOURO, o candidato poderá encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.
Manaus, 03 de agosto de 2021.
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Pró-Reitor de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO I
AGENDA PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PSE - 2019
09 DE AGOSTO DE 2021 – TURNO DE ATENDIMENTO - MATUTINO
CAMPUS: MANAUS LOCAL: Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte
Nº |
DATA |
HORÁRIO |
CÓDIGO DO CURSO |
CURSO |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
1 |
09/08/2021 |
09h00 |
FA01 |
ADMINISTRAÇÃO |
10027 |
MILENA MAGALHÃES SEIXAS |
2 |
09/08/2021 |
09h10 |
FA02 |
ADMINISTRAÇÃO |
8414 |
LUCAS TAVARES PINHEIRO MACEDO |
3 |
09/08/2021 |
09h20 |
FA02 |
ADMINISTRAÇÃO |
2009 |
PAULO JOSE FRANCO DUTRA |
4 |
09/08/2021 |
09h30 |
FA04 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
639 |
KELRY GALVÃO BEZERRA |
5 |
09/08/2021 |
09h40 |
FA06 |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
11621 |
MARIO ROBUSTELLI FILHO |
6 |
09/08/2021 |
09h50 |
FS01 |
FARMÁCIA |
3693 |
DEBORAH ARIRAMA BANDEIRA |
7 |
09/08/2021 |
10h00 |
FS03 |
ODONTOLOGIA |
9777 |
YASMIN DA SILVA REBOUÇAS |
8 |
09/08/2021 |
10h10 |
FS03 |
ODONTOLOGIA |
2012 |
WALESON MEDEIROS DE OLIVEIRA |
9 |
09/08/2021 |
10h20 |
IE17 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
2760 |
TIAGO EDRAY DE ARAUJO SOUZA |
10 |
09/08/2021 |
10h30 |
IE17 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
7251 |
ADOLFO DOS ANJOS PERES NETO |
11 |
09/08/2021 |
10h40 |
IH12 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS |
806 |
LUCAS WILSON FERNANDES SANTIAGO |
Manaus, 03 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 03/08/2021, às 21:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0635788 e o código CRC C5996F0B. |
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Referência: Processo nº 23105.023499/2021-93 |
SEI nº 0635788 |