Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 56/2021

Procedimentos de comprovação das médias finais, do Ensino Médio, inseridas no formulário de inscrição - candidatos aprovados e convocados na Primeira Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo de Educação à Distância - PSEaD 2021

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o  Edital N° 17-GR, de 27 de JULHO de 2021 - Processo Seletivo de Educação à Distância – PSEaD/2021 e o Edital nº 55/2021 - Procedimentos de Matrícula dos candidatos aprovados e convocados na Primeira Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo de educação à distância - PSEAD 2021, torna pública a divulgação  dos procedimentos para  comprovação das médias finais, do ensino médio, inseridas no formulário de inscrição  dos candidatos aprovados e convocados  na Primeira Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo de educação à distância - PSEAD 2021. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Todos os candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo PSEaD2021 deverão realizar,  das 9h do dia 29/11/2021 até às 18h do dia 04/12/2021, a solicitação de análise de comprovação das médias finais, do ensino médio, inseridas no formulário de inscrição no PSEaD2021

1.2. O candidato será submetido à averiguação da inserção correta das médias simples de cada componente curricular por meio da análise do Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente.

 

2. DA ANÁLISE

2.1. A análise será realizada no sistema Ingresso pela verificação comparativa das médias finais, do ensino médio constantes do Histórico Escolar com as médias inseridas pelo candidato no formulário de inscrição no PSEaD2021.

2.2. Confirmação. O candidato aprovado e convocado, cujas notas inseridas no formulário de inscrição do PSEAD2021 que estiverem de acordo com o apresentado no  Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente  terão sua comprovação das médias finais confirmadas no sistema e passarão para as próximas fases de análise documental conforme cronograma do ANEXO I do Edital nº 55/2021 - Procedimentos de Matrícula dos candidatos aprovados e convocados na primeira chamada para preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo de educação à distância - PSEAD 2021.

2.3. Não confirmação. O candidato aprovado e convocado, cujas notas inseridas no formulário de inscrição do PSEAD2021 NÃO estiverem de acordo, ou seja, uma ou mais médias finais em seu Histórico Escolar ou equivalente, diferentes daquela(s) informada(s) no Formulário de Inscrição terá sua comprovação das médias finais NÃO CONFIRMADAS no sistema e a análise documental finalizada.

2.4. O candidato aprovado e convocado com comprovação das médias finais NÃO CONFIRMADAS no sistema perderá automaticamente o direito a vaga. Sem direito a recurso.

2.5. Perderá, sem exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes aprovados, o candidato que não obedecer a quaisquer das exigências contidas neste Edital  e no Edital nº 55/2021 - Procedimentos de Matrícula dos candidatos aprovados e convocados na primeira chamada para preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo de educação à distância - PSEAD 2021.

2.6. Em NENHUMA hipótese haverá matrícula institucional, em caráter condicional.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

3.2 Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail, exclusivamentepara coaproeg@ufam.edu.br..

 

 

Manaus, 25 de novembro de 2021.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitor em exercício, em 25/11/2021, às 22:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.031917/2021-16

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